Descrição do Procedimento:
a) Em conformidade com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, de 23 de janeiro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum.
b) Preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
c) O local de trabalho é no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade - 1649–010 Lisboa.
d) O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e pelo desenvolvimento de atividades inerentes ao exercício das competências da unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento - Divisão de Sistemas de Informação, Estatística e Qualidade (DSIEQ) – Área Loja, designadamente:
- Exercer funções de natureza executiva no âmbito da atividade da loja da DGLAB, designadamente, ao nível do atendimento ao público, presencial e não presencial;
- Efetuar a receção e o encaminhamento residual das ligações telefónicas (português / inglês);
- Rececionar, verificar, arrumar, expor e promover os bens/produtos e materiais para venda;
- Organizar, repor e rotular os bens/produtos/materiais expostos em prateleiras ou expositores;
- Emitir faturas/recibo e proceder à conferência de caixa;
- Gerir os pedidos online da loja e providenciar a remessa dos produtos encomendados;
- Elaborar, em articulação com o Economato, inventário dos bens em armazém.
Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório não será objeto de negociação sendo o recrutamento dos candidatos feito na posição remuneratória que detêm.
e) Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
A nacionalidade portuguesa para o desempenho de funções públicas só pode ser exigida nas situações previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Constituição.
f) Para além dos requisitos necessários para a constituição do vínculo de emprego público constantes do artigo 17.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional.
g) Não podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.
h) Habilitações literárias exigidas – 12.º ano (ensino secundário).
i) Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
j) Não existem requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria.
k) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
l) As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do Formulário de candidatura ao procedimento concursal disponível na Página Eletrónica da DGLAB no seguinte endereço: http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte ao da publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
m) As candidaturas podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
- Por correio eletrónico: recrutamento@dglab.gov.pt. A validação da candidatura é feita por submissão do formulário, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo;
- Pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos da DGLAB, no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade - 1649–010 Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h30m;
- Remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o endereço - Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade - 1649–010 Lisboa.
n) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção — 30 %.
A classificação final resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:
CF= 70% PC + 30% EPS e
CF= 70% AC + 30% EPS
Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
o) Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se esse método for afastado por escrito pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Avaliação Curricular e;
b) Entrevista Profissional de Seleção.
Os candidatos que não se encontram na situação referida no ponto anterior realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Prova de Conhecimentos; e,
b) Entrevista Profissional de Seleção.
p) Não se aplica a utilização dos métodos de seleção de forma faseada.
q) A prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com consulta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel sendo apenas permitida a utilização de elementos de consulta em suporte papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas e bibliografia:
- Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e Decreto-Lei n.º 141/2015, de 31 de julho;
- Despacho n.º 9339/2012, de 11 de Julho – Cria as unidades orgânicas flexíveis da DGLAB e estabelece as suas competências;
- Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho - Cria as unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua versão atual - Estabelece medidas de modernização administrativa.
r) Composição e identificação do júri:
Presidente — José Maria Furtado - Chefe de Divisão, Divisão de Sistemas de Informação, Estatística e Qualidade (DSIEQ)
Vogais Efetivos:
1.º Sónia Jaques – Técnico Superior, DSIEQ
2.º Maria dos Remédios Amaral - Técnico Superior, DSIEQ
Vogais suplentes:
1.º Ricardo Gomes – Diretor de Serviços, DSPGI
2.º Maria Trindade Serralheiro - Técnico Superior, DSIEQ
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
s) Os documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, são:
- Curriculum Vitae detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
- Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias;
- Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
- Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, avaliação de desempenho relativas aos três últimos períodos de avaliação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, caso a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
As candidaturas podem ser apresentadas por correio eletrónico.
t) A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada no seu sítio da internet, http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.