Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira geral de técnico superior
1 — Em conformidade com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 07 de novembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio da internet da DGLAB (http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/) e por extrato na 2.ª série do Diário da República a partir da data da publicação na BEP e ainda por extrato num jornal de expansão nacional.
3 – Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação de estatuído no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA), declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com perfil adequado às características dos postos de trabalho em causa (pedido n.º 81899).
4 - Legislação aplicável
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5 — Local de trabalho
O local de trabalho é no Aquivo Distrital de Leiria, Rua Marcos Portugal, n.º 4, 2400-179 Leiria.
6 – Caracterização do posto de trabalho:
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e desenvolver as atividades da unidade orgânica para o qual é aberto o presente procedimento, designadamente:
a) Prestar serviços de consultaria e apoio técnico na área de arquivo;
b) Analisar e emitir parecer sobre a aplicação do disposto nas portarias de gestão de documentos a pedidos de entidades externas e procederão ao acompanhamento de propostas de avaliação de massas documentais acumuladas;
c) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos, designadamente, com utilização de plataformas de gestão documental e devida aplicação do sistema de classificação;
d) Realizar nas áreas da descrição documental e da conceção de instrumentos de recuperação da informação em conformidade com ISAD(G) e ODA e outras normas internacionais em vigor;
e) Contribuir para a desmaterialização documental, pela transferência de suportes (digitalização) e respetiva disponibilização em ambiente web;
f) Garantir a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que é depositário;
g) Produzir e realizar a recolha, análise e tratamento estatístico de dados de apoio à administração e gestão da UO;
h) Conceber e produzir eventos/ações na área da extensão cultural e educativa;
i) Executar outras funções de natureza similar que lhe sejam determinadas.
7 — Posicionamento remuneratório
Nos termos do artigo 38.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 21º da Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório não será objeto de negociação sendo o recrutamento dos candidatos feito na posição remuneratória que detêm.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 — Para além dos requisitos necessários para a constituição do vínculo de emprego público constantes do artigo 17.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional.
8.2 — Habilitações literárias exigidas: Titularidade de Licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sendo inexistente a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou, experiência profissional.
8.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.4 — Outros requisitos: Licenciatura, mestrado e/ou doutoramento em Ciências de Informação/Documentação ou similar;
Qualquer outra licenciatura, desde que complementada por pós-graduação em Ciências Documentais, na opção de Arquivo (com duração mínima de dois anos), e/ou mestrado e/ou doutoramento em Ciências de Informação/Documentação ou similar.
9 — Apresentação das candidaturas
9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura disponível no sítio da internet da DGLAB - http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/.
9.2 - As candidaturas podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
a) Por correio eletrónico: mail@adlra.dglab.gov.pt. A validação da candidatura é feita por submissão do formulário, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo;
b) Pessoalmente no Arquivo Distrital de Leiria, sito na Rua Marcos Portugal, n.º 4, 2400-179 Leiria, entre as 09h00 – 12h30 e as 13h30 – 17h00 (dias úteis);
c) Remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os endereços referidos na alínea b).
10 - Documentos
10.1 – Os documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, são:
a) Curriculum Vitae detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, avaliação de desempenho relativas aos três últimos anos ou períodos de avaliação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, caso a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
11 — Métodos de Seleção
11.1 — Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
11.2 — De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.3 — Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se esse método for afastado por escrito pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Avaliação Curricular e;
b) Entrevista Profissional de Seleção.
11.4 — Os candidatos que não se encontram na situação referida no ponto anterior realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Prova de Conhecimentos; e,
b) Entrevista Profissional de Seleção.
11.5— As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção — 30 %.
A classificação final resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:
CF= 70% PC + 30% EPS e
CF= 70% AC + 30% EPS
11.6 — A prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com consulta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel sendo apenas permitida a utilização de elementos de consulta em suporte papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas:
Legislação e Bibliografia:
- Documentos técnicos e normativos relativos à gestão de documentos, administração
eletrónica e interoperacionalidade semântica, conservação e restauro, preservação digital, descrição, rede e articulação técnica, disponíveis em http://arquivos.dglab.gov.pt/servicos/documentos-tecnicos-e-normativos/lista-de-documentos/
- Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de abril — Regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, alterado pelo Decreto -Lei n.º 248/2003, de 8 de outubro;
- Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro — Regula o processo de pré -arquivagem da documentação de entidades públicas ou de entidades privadas cuja documentação seja declarada de interesse público;
- Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de julho — Estabelece os princípios para a gestão de
documentos relativos a recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços da
administração direta do Estado;
- Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro — Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, alterado pela Lei n.º 14/94, de 11 de maio;
- Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06 de agosto — Aprova o Regime do segredo de estado;
- Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro — Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
- Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março — Regime geral de incorporações nos arquivos públicos;
- Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio — Lei Orgânica da Direção -Geral do Livro,
dos Arquivos e das Bibliotecas;
- Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho — Cria as unidades orgânicas nucleares da
Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências;
- Despacho n.º 9339/2012, de 27 de junho — Cria as unidades orgânicas flexíveis da
DGLAB e estabelece as suas competências.
11.7 — Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.8 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.9 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
11.10 — São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
11.11 — Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12 — O júri tem a seguinte composição:
Presidente — Paula Alexandre Fernandes Cândido, Diretora do Arquivo Distrital de Leiria;
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo: — Pedro Manuel Pereira Penteado, Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Arquivística e Normalização (DSAN);
2.º Vogal efetivo — Saul António Gomes Coelho da Silva, Professor Associado com Agregação do Departamento de História, Estudos Europeus, Arqueologia e Artes da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente — Doris Joana Simões dos Santos, Coordenadora do Museu Dr. Joaquim Manso;
2.º Vogal suplente — Carlos José Dias Coutinho, Diretor do Museu José Malhoa, Museu
da Cerâmica e Museu Dr. Joaquim Manso.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 — Exclusão e Notificação dos Candidatos
Nos termos do nº 1 do artigo 22º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário disponível no sítio da internet da DGLAB, em www.dglab.gov.pt.
14 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos
14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada no seu sítio da internet (http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Lisboa, 24 de fevereiro de 2020 - Silvestre de Almeida Lacerda, Diretor-Geral.