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Código da Oferta:
OE202506/0642
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 01/PCC/2025 – 1 posto de trabalho de técnico superior – Dietética e Nutrição, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

As funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, concretamente:
• Participar ativamente, através da análise e elaboração de pareceres técnicos, nos processos de aquisição, implementação e monitorização das refeições escolares;
• Colaborar na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concursos de fornecimento de refeições escolares ou produtos alimentares;
• Elaborar planos alimentares individualizados conforme as necessidades dos público-alvo;
• Recomendar, quando necessário, medidas que promovam a oferta de uma alimentação e nutrição adequada, saudável e segura;
• Realizar o controle de qualidade dos alimentos nos refeitórios escolares, com propostas para implementação de metodologias de segurança alimentar baseadas nos princípios do HACCP;
• Desenvolver e examinar produtos que possam ser utilizados na alimentação fornecida nos refeitórios escolares;
• Elaborar propostas no sentido de melhorar os procedimentos relativos à confeção, acondicionamento, manuseamento e armazenamento de alimentos e refeições;
• Apresentar propostas sobre planeamento, organização, supervisão e avaliação dos serviços de alimentação e nutrição nos refeitórios escolares;
• Integrar equipas multidisciplinares que se destinem à identificação, estudo e abordagem de situações relacionadas com a promoção da alimentação saudável e equilibrada e educação alimentar;
• Participar no planeamento, implementação, gestão e avaliação de programas de intervenção municipal na área da alimentação e nutrição;
• Apresentar propostas no sentido da promoção de uma melhor educação alimentar e nutricional;
• Interagir com os outros parceiros e agentes locais de forma a implementar atividades de nutrição comunitária que resultem em investimentos para a promoção de estilos de vida saudáveis.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Seixal1Alameda dos Bombeiros Voluntários, N.º 45Seixal2844001 SEIXALSetúbal Seixal
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Ref.ª 01/PCC/2025 – 1 posto de trabalho de técnico superior – Dietética e Nutrição, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em: Dietética e Nutrição; Ciências da Nutrição; Dietética
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Nutricionistas.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-seixal.pt/
Contatos:
212276700
Data Publicitação:
2025-07-01
Data Limite:
2025-07-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 124/2025, Série II de 01 de julho de 2025, Aviso (extrato) n.º 16220/2025/2
Descrição do Procedimento:
DESPACHO N.º 2508 -VMJM/2025

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL

Maria João Varela Macau, Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, no uso das competências delegadas ao abrigo dos despachos n.ºs 247-PCM/2023 e 254-PCM/2023, de 16 e 20 de fevereiro, respetivamente, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente e doravante designada por LTFP, e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,doravante designada por Portaria, e no seguimento da Deliberação favorável da Câmara Municipal n.º 114/2025, datada de 26 de março e do meu Despacho n.º1576-VMJM/2025, datado de 14 de abril, respetivamente, determina que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, iniciando-se a sua contagem no primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do aviso (por extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir identificado:

Ref.ª 01/PCC/2025 – 1 posto de trabalho de técnico superior – Dietética e Nutrição, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1- Local de trabalho: Município do Seixal – Câmara Municipal.

2- Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios pelo que, o Município do Seixal não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

3- Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, concretamente:
• Participar ativamente, através da análise e elaboração de pareceres técnicos, nos processos de aquisição, implementação e monitorização das refeições escolares;
• Colaborar na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concursos de fornecimento de refeições escolares ou produtos alimentares;
• Elaborar planos alimentares individualizados conforme as necessidades dos público-alvo;
• Recomendar, quando necessário, medidas que promovam a oferta de uma alimentação e nutrição adequada, saudável e segura;
• Realizar o controle de qualidade dos alimentos nos refeitórios escolares, com propostas para implementação de metodologias de segurança alimentar baseadas nos princípios do HACCP;
• Desenvolver e examinar produtos que possam ser utilizados na alimentação fornecida nos refeitórios escolares;
• Elaborar propostas no sentido de melhorar os procedimentos relativos à confeção, acondicionamento, manuseamento e armazenamento de alimentos e refeições;
• Apresentar propostas sobre planeamento, organização, supervisão e avaliação dos serviços de alimentação e nutrição nos refeitórios escolares;
• Integrar equipas multidisciplinares que se destinem à identificação, estudo e abordagem de situações relacionadas com a promoção da alimentação saudável e equilibrada e educação alimentar;
• Participar no planeamento, implementação, gestão e avaliação de programas de intervenção municipal na área da alimentação e nutrição;
• Apresentar propostas no sentido da promoção de uma melhor educação alimentar e nutricional;
• Interagir com os outros parceiros e agentes locais de forma a implementar atividades de nutrição comunitária que resultem em investimentos para a promoção de estilos de vida saudáveis.
4- Posição remuneratória de referência: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, no presente procedimento a remuneração a oferecer é de € 1.442,57 (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), correspondente ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as devidas atualizações previstas na Lei, sem prejuízo de aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público poder vir a oferecer-se posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório de montante pecuniário idêntico à remuneração base a que atualmente têm direito.

5- Requisitos de Admissão:
5.1- Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2- Requisito específico: Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Nutricionistas.

5.3 – Requisito habilitacional: De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de técnico superior, concretamente titularidade de Licenciatura em Dietética e Nutrição; Licenciatura em Ciências da Nutrição e Licenciatura em Dietética.

5.3.1 - Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído ou sem vínculo de emprego público.

7 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o presente procedimento concursal e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Seixal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma de apresentação de candidaturas:
a) Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada por submissão de formulário, em suporte eletrónico, disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento do Município do Seixal, https://recrutamento.cm-seixal.pt;
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma eletrónica, supra indicada;
c) o prazo de candidaturas será até às 23h59m, do 10.º dia útil, contado da data da publicação do presente aviso;
d) A candidatura poderá ser editada, até à data de términos do prazo de candidaturas, caso haja essa necessidade, mas terá que ser novamente submetida.

8.1- Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.

8.2- O formulário de candidatura, deve ser submetido, acompanhado da seguinte documentação em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 5.3 do presente aviso de abertura. Ainda que os candidatos detenham mestrado e/ou doutoramento, deverão apresentar obrigatoriamente o certificado de Licenciatura exigida, para o posto de trabalho a preencher, sob pena de serem excluídos do procedimento. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento específico, das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, redigido em língua portuguesa, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;

c) Documento da Ordem válido e elegível, conforme mencionado no ponto 5.2 do presente aviso.

8.2.1- Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, submeter:
Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos 3 últimos ciclos avaliativos, na carreira/categoria para a qual se candidata e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm, sob pena de serem considerados candidatos sem relação jurídica de emprego público.

8.2.2 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica o referido no ponto anterior.

8.3- A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

8.4 - Os candidatos poderão anexar ao formulário de candidatura, caso pretendam, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.

9 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º e artigo 18.º da Portaria, os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências;
Ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica.

9.1– Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

9.2- Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos.

9.3- Os métodos de seleção referidos no ponto 9.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 9.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

9.4- Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.5- Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho e considerando o disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção previstos poderão ser utilizados de forma faseada e será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Verificando-se empate de classificação entre candidatos compreendidos nos conjuntos acima referidos, serão convocados todos os candidatos com a mesma classificação, para aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes.

9.6- Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será escrita de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta de legislação em suporte de papel, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta. A prova incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função, tendo a duração máxima de 90 minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, e orientada para as seguintes temáticas e bibliografia:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, na sua atual redação;
• Regras para a elaboração de ementas escolares: Despacho 8127/2021 da DGE de 17 agosto na sua atual redação;
• Plano integrado de controlo da qualidade e quantidade das refeições servidas nos estabelecimentos de ensino público: Despacho nº 10919/2017 de 13 de dezembro, na sua atual redação;
• Requisitos gerais de higiene e redução de riscos higiene-sanitários: Regulamento (CE) 178/2002 de 28 de Janeiro;
• Estabelece a obrigatoriedade da opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos: Lei n. º 11/2017, de 17 de abril, na sua atual redação;
• Estabelece o regime jurídico do âmbito da Ação Social Escolar:Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua atual redação;
• Regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios: Despacho 8452-A de 2015 de 31 de Julho;
• Matias Lima, Rui e Batista, Isabel (2006). Educação Alimentar em Meio Escolar – Referencial para uma Oferta Alimentar Saudável. DGIDC – ME;
• Rocha, Ada; Damas, Carlos e Viegas, Claudia (2024). Alimentação Individual e Coletiva. Nutrir pessoas, planear refeições e gerir serviços;
• Graça, Pedro; Matias Lima, Rui; Gregório, Maria João (2021). A Alimentação Escolar em Portugal. Uma visão estratégica. DGE;
• Gregório, MJ; Lima R; Sousa SM; Marinho R. (2021). Guia para lanches escolares saudáveis, Lisboa. Direção geral de Saúde, Direção Geral de Educação;
• Circular 3097/DGE/2018 sobre orientações e elaboração de ementas para refeitórios escolares;
• Circular nº 11 /2007/ DGE, sobre recomendações de ofertas nutricionais e alimentar nos bufetes escolares.

9.7- Avaliação Curricular (AC) – Incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado e visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente Nível Habilitacional (NH), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos parâmetros, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (10%NH) + (20%FP) + (50%EP) + (20%AD)
Em que:
Nível Habilitacional (NH) - Será avaliado com base no nível habilitacional de que é titular, concluído com aproveitamento, em instituições do sistema de ensino português ou noutras, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, Este parâmetro será avaliado da seguinte forma:

Nível Habilitacional
Classificação
Licenciatura ou mestrado integrado em Dietética, Dietética e Nutrição e em Ciências da Nutrição
16,00 Valores
Mestrado científico não integrado na licenciatura em área relevante para o desempenho da função
+2,00 Valores
Doutoramento em área relevante para o desempenho da função
+2,00 Valores

Formação Profissional (FP) - Onde serão ponderadas as ações de formação frequentadas pelos candidatos, nos últimos 8 anos, inclusive, devidamente comprovadas e relacionadas com as competências necessárias ao exercício das atividades indicadas para os presentes postos de trabalho, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, desde que ministradas por entidades acreditadas, por instituições de reconhecido mérito e, ou, por instituições públicas ou privadas de ensino superior. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

Ações de formação profissional
Classificação
Sem Formação Profissional Relevante
0 Valores
Com duração = a 7 horas
0,50 Valores
Com duração > a 7 e = a 21 horas
1,00 Valor
Com duração > a 21 e = a 35 horas
1,50 Valores
Com duração > a 35 e = a 70 horas
2,00 Valores
Duração > a 70 horas
3,00 Valores
Pós-graduação com mais de 120 horas
5,00 Valores

Experiência Profissional (EP) - Onde será ponderada a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar. A avaliação será feita numa apreciação qualitativa às atividades relevantes para o exercício da função, descritas na declaração passada pelo serviço onde o candidato exerce/exerceu funções. Esta avaliação terá em conta, a importância, complexidade e responsabilidade das atividades desenvolvidas, desde a integração na carreira/categoria, idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores e serão consideradas as atividades a seguir indicadas, sendo as mesmas classificadas da seguinte forma:
• Participar ativamente, através da análise e elaboração de pareceres técnicos, nos processos de aquisição, implementação e monitorização das refeições escolares – 2,00 valores;
• Colaborar na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concursos de fornecimento de refeições escolares ou produtos alimentares – 1,50 valor;
• Elaborar planos alimentares individualizados conforme as necessidades dos público-alvo – 1,00 valor;
• Recomendar, quando necessário, medidas que promovam a oferta de uma alimentação e nutrição adequada, saudável e segura – 2,00 valores;
• Realizar o controle de qualidade dos alimentos nos refeitórios escolares, com propostas para implementação de metodologias de segurança alimentar baseadas nos princípios do HACCP – 2,00 valores;
• Desenvolver e examinar produtos que possam ser utilizados na alimentação fornecida nos refeitórios escolares – 1,50 valor;
• Elaborar propostas no sentido de melhorar os procedimentos relativos à confeção, acondicionamento, manuseamento e armazenamento de alimentos e refeições – 1,50 valor;
• Apresentar propostas sobre planeamento, organização, supervisão e avaliação dos serviços de alimentação e nutrição nos refeitórios escolares – 2,00 valores;
• Integrar equipas multidisciplinares que se destinem à identificação, estudo e abordagem de situações relacionadas com a promoção da alimentação saudável e equilibrada e educação alimentar – 1,50 valor;
• Participar no planeamento, implementação, gestão e avaliação de programas de intervenção municipal na área da alimentação e nutrição – 1,50 valor;
• Apresentar propostas no sentido da promoção de uma melhor educação alimentar e nutricional - 2,00 valores;
• Interagir com os outros parceiros e agentes locais de forma a implementar atividades de nutrição comunitária que resultem em investimentos para a promoção de estilos de vida saudáveis – 1,50 valor.
Avaliação de Desempenho (AD) - Onde será ponderada a avaliação relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos, na carreira/categoria para a qual se candidata. A classificação deste parâmetro resulta da média aritmética simples obtida em cada ciclo avaliativo.
A expressão quantitativa da escala do SIADAP, arredondada até às centésimas, tem a seguinte expressão na escala de 0 a 20 valores:

Biénio 2021 – 2022 e anteriores:
Escala qualitativa
Escala quantitativa
Valoração
Sem avaliação
0 / 12,00 Valores *
Inadequado
1,00 – 1,99
4,00 Valores
Adequado
2,00 – 2,49
10,00 Valores

2,50 – 2,99
11,00 Valores

3,00 – 3,49
13,00 Valores

3,50 – 3,99
14,00 Valores
Relevante/Excelente
4,00 – 4,49
16,00 Valores

4,50 – 4,99
18,00 Valores

5,00
20,00 Valores

Biénio 2023-2024:
Escala qualitativa
Escala quantitativa
Valoração
Sem avaliação
0 / 12,00 Valores *
Inadequado
1,00 – 1,99
4,00 Valores
Regular
2,00 – 2,49
10,00 Valores

2,50 – 2,99
11,00 Valores

3,00 – 3,49
13,00 Valores
Bom
3,50 – 3,99
14,00 Valores
Muito Bom/Excelente
4,00 – 4,49
16,00 Valores

4,50 – 4,99
18,00 Valores

5,00
20,00 Valores

* A ausência da avaliação de desempenho, no caso de injustificada ou não ter sido atribuída por ausência de tempo de serviço, será valorada de 0 valores. No caso de justificação não imputável ao candidato, será valorada em 12 valores, conforme o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria.

Quando a avaliação de desempenho, constante da declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indique somente a expressão qualitativa da avaliação de desempenho, a valoração corresponderá à expressão quantitativa mínima da escala de avaliação do SIADAP.

9.8- Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de seleção será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito.
Na avaliação das aptidões será analisado o desempenho dos candidatos, por referência a normas de desempenho-padrão, aferidas para amostras da população portuguesa. A avaliação das competências fundamentar-se-á no desempenho evidenciado nos instrumentos psicométricos utilizados e na observação e análise dos comportamentos evidenciados pelos candidatos em entrevista.
Serão utilizados, para todos os candidatos, idênticas técnicas e instrumentos de avaliação, comportando uma única fase, realizada em dois momentos, aos quais correspondem as seguintes metodologias:
• Aplicação de provas coletivas para avaliação de aptidões cognitivas e personalidade;
• Realização de entrevista psicológica individual para avaliação de competências psicológicas.

As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido para o exercício da função, são as seguintes:
• Trabalho em Equipa e Cooperação;
• Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
• Iniciativa e Autonomia;
• Orientação para o Serviço Público.

A Avaliação psicológica é avaliada segundo menções classificativas de Apto e Não Apto.

9.9- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será realizada por um técnico com formação adequada para o efeito, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, relativamente às seguintes competências:
• Responsabilidade e compromisso com o serviço;
• Trabalho de Equipa e Cooperação;
• Orientação para Resultados;
• Iniciativa e autonomia;

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10- Ordenação Final (OF): A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a Ordenação Final será efetuada através da seguinte fórmula:
10.1- Para candidatos que se enquadrem no ponto 9.1, a Ordenação Final será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)

10.1- Aos restantes candidatos, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = PC


sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;

10.2- Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Subsistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º. Candidato(a) com mais anos de experiência profissional, mencionada no Curriculum Vitae, no exercício de funções idênticas às dos postos de trabalho a concurso;
2.º. Candidato(a) com maior número de horas de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias para o exercício de funções idênticas às dos postos de trabalho a concurso.
3.º. Realização de um sorteio, sendo as operações materiais de desempate realizadas na presença dos candidatos envolvidos ou dos seus legais representantes.

11- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, bem como a lista unitária de ordenação final será efetuada na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, em https://recrutamento.cm-seixal.pt e afixada no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal.

12- Notificação aos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 23372022, de 9 de setembro.

13- Composição e identificação do Júri:
Presidente: António Manuel Ferreira Nabiça, Diretor do Departamento de Educação (a)
1º Vogal efetivo: Rosária Maria Fernandes Antunes, Chefe da Divisão de Gestão de Equipamentos Educativos;
2º Vogal efetivo: Joana Maria Cardoso Lopes, Técnica Superior;
1º Vogal suplente: Lídia Rosa Teixeira Martins, Técnica Superior.
2º Vogal suplente: Ana Maria Patronilho Toscano, Técnica Superior.
(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1º Vogal efetivo.

14- Quota de emprego: De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1- Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.

15- No âmbito do exercício da audiência dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário denominado “Exercício do Direito de Participação de Interessados”, na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, acessível em https://recrutamento.cm-seixal.pt.

16- Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, acessível em https://recrutamento.cm-seixal.pt.
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato.

17- As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18- Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.

19 - As atas do júri, encontram-se publicitadas na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, acessível em https://recrutamento.cm-seixal.pt.

20— Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Publique-se para os devidos efeitos legais.

17 de junho de 2025 — A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos – Maria João Varela Macau.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável da Câmara Municipal n.º 114/2025, datada de 26 de março