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Código da Oferta:
OE202002/0545
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1201,48
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita a funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autónoma ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando decisões de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores desempenhando as seguintes funções: a) Execução de projetos de segurança contra risco de incêndio e medidas de autoproteção das instalações da UBI; b) Executar relatórios e análise de acidentes de trabalho; c) Elaborar regras gerais de segurança em locais de risco; d) Verificação e análise das condições de segurança das máquinas existentes na UBI; e) Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e proteção, nomeadamente, efetuar manuais de segurança gerais, manuais de segurança de riscos químicos e riscos biológicos; f) Registo dos resíduos produzidos na UBI na plataforma Siliamb da APA; g) Gestão e manutenção dos sistemas segurança da UBI, sistema de controlo de acessos, sistema de deteção de intrusão, sistema de deteção de incêndios, sistema de extinção, sistema de videovigilância e barreiras viárias; h) Gestão dos resíduos perigosos químicos e biológicos da UBI; i)Gestão dos resíduos sólidos urbanos da UBI; j) Acompanhamento da recolha de resíduos não perigosos com a empresa Resistrela e l) Gestão da segurança de todas as instalações da UBI, nomeadamente, chaveiros e vigilância humana, estática e de rondas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior1Convento de Sto. António6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a)Inscrição na Ordem dos Engenheiros; b) Técnico Superior de Higiene e Seguran-ça no Trabalho - CAP VI; c) Competências Certificadas para efetuar projetos de SCIE e MAP da 3ª e 4ª Categoria de Risco; d) Domínio de Autocad e Microsoft Office; e) Conhecimentos na gestão de resíduos perigosos e hospitalares; f) Conhe-cimentos na área de segurança eletrónica; g) Conhecimentos na área de segurança estática de edifícios; h) Formação em qualidade e experiência em implementação de Sistemas de qualidade segundo a Norma ISO 9001:2015; i) Formação em códi-go dos contratos públicos; j) Capacidade de planeamento e organização; k) Auto-nomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa e l) Responsabilidade e compro-misso com o serviço.
Envio de candidaturas para:
div.rh@ubi.pt; Divisão de Recursos Humanos Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã
Contatos:
275319700
Data Publicitação:
2020-02-19
Data Limite:
2020-03-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República e www.ubi.pt
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior – Carreira/categoria de Técnico Superior
Nos termos do disposto dos artigos 30º e 33º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, 20 de junho, conjugado com o artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, de 13 de janeiro 2020, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável.
1 – Tipo de concurso: O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), tendo sido ainda emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, após procedimento prévio junto da Direção geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, como determina a Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Legislação aplicável - Lei nº 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, qua aprova a Tabela Remuneratória Única e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de agosto.
3 – Local de trabalho: Serviços Técnicos da Universidade da Beira Interior.
4 – Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita a funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autónoma ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando decisões de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores desempenhando as seguintes funções: a) Execução de projetos de segurança contra risco de incêndio e medidas de autoproteção das instalações da UBI; b) Executar relatórios e análise de acidentes de trabalho; c) Elaborar regras gerais de segurança em locais de risco; d) Verificação e análise das condições de segurança das máquinas existentes na UBI; e) Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e proteção, nomeadamente, efetuar manuais de segurança gerais, manuais de segurança de riscos químicos e riscos biológicos; f) Registo dos resíduos produzidos na UBI na plataforma Siliamb da APA; g) Gestão e manutenção dos sistemas segurança da UBI, sistema de controlo de acessos, sistema de deteção de intrusão, sistema de deteção de incêndios, sistema de extinção, sistema de videovigilância e barreiras viárias; h) Gestão dos resíduos perigosos químicos e biológicos da UBI; i)Gestão dos resíduos sólidos urbanos da UBI; j) Acompanhamento da recolha de resíduos não perigosos com a empresa Resistrela e l) Gestão da segurança de todas as instalações da UBI, nomeadamente, chaveiros e vigilância humana, estática e de rondas.
5 – Nível habilitacional exigido – Licenciatura em Engenharia Civil, sem possibili-dade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissio-nal.
6 – Requisitos preferenciais: a)Inscrição na Ordem dos Engenheiros; b) Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho - CAP VI; c) Competências Certifica-das para efetuar projetos de SCIE e MAP da 3ª e 4ª Categoria de Risco; d) Domí-nio de Autocad e Microsoft Office; e) Conhecimentos na gestão de resíduos perigo-sos e hospitalares; f) Conhecimentos na área de segurança eletrónica; g) Conheci-mentos na área de segurança estática de edifícios; h) Formação em qualidade e experiência em implementação de Sistemas de qualidade segundo a Norma ISO 9001:2015; i) Formação em código dos contratos públicos; j) Capacidade de plane-amento e organização; k) Autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa e l) Responsabilidade e compromisso com o serviço.
7 – Nos termos da alínea k) do nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Posicionamento remuneratório: não havendo lugar a negociação e nos termos do artigo 38º da LTFP, conjugado com o artigo 21º da Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base correspondente à 2ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria nº 1533-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde o montante pecuniário de €1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
9 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Em cumprimento do nº 4 do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
11 – Forma da candidatura:
11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço div.rh@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou ainda, remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
12 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
e) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
12.1– A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
13 – Métodos de seleção:
13.1 - Nos termos do nº 6 do artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no nº 1 dos artigos 5º e 6º da º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, será adotado um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, respetivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9.5 valores.
13.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70% AC + 30% EPS
14 - A avaliação curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência e da formação realizadas, tipos de funções exercidas nas áreas de atividade inerentes ao posto de trabalho e avaliação de desempenho obtidos.
15 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificações de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 – As atas de reuniões de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
19 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 23º da Portaria 123-A/2019, de 30 de abril. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no nº 1 do artigo 24º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
22 – Composição e identificação do júri:
Presidente – Professor Doutor Mário Lino Barata Raposo, Vice-Reitor. Vogais efeti-vos: Mestre José Mendes da Cruz, Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos e Eng.º Júlio Manuel Sant’Ana Pina Bicho, Técnico Superior dos Serviços Técnicos. Vogais suplentes: Dra. Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Dra. Tatiana Branco Pinto Ferreira de Melo do Adro, Técnica Superior da Assessoria Jurídica.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
24 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Covilhã e UBI, 5 de fevereiro de 2020, O Reitor, António Carreto Fidalgo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), tendo sido ainda emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, após procedimento prévio junto da Direção geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, como determina a Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro.