Outros Requisitos:
Os candidatos devem possuir Licenciatura em Ciências Sociais/Administração Pública/Direito; Ser trabalhador/a com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado/a na carreira/categoria de Técnico Superior. Possuir experiência profissional comprovada nas matérias relativas ao posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual; alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro); Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (aprova a Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações - LVCR; alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3- B/2010 de 28 de abril, Lei n.º 34/2010 de 2 de setembro, Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013 de 5 de abril, revogada Lei n.º 35/2014, de 20 de junho com exceção das normas transitórias constantes dos seus artigos 88.º a 115.º; na redação conferida pela Lei n.º 80/2017, de 18 de agosto; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro (adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 2 de fevereiro, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e adapta à administração autárquica o Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro); alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP) na sua redução atual; alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo; Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio (regula os termos e a transição do parecer prévio favorável e da autorização para a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços pelas autarquias locais, designadamente no que respeita a contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença e contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro); Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro (Regime da formação profissional na Administração Pública); Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março (Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública; alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, e Decreto-Lei n.º 174/2001, de 31 de maio, revogado pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, mas aplicável à administração local por força das disposições conjugadas dos artigos 32.º/1 e 31.º/1 do Decreto-Lei n.º 86-A/2016); Código do Trabalho (aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; alterado pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto [com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro], e pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março.