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Código da Oferta:
OE202002/0382
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 201,48 €, havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório até à 3.ª posição
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos postos de trabalho, a preencher, correspondem funções, que se enquadram genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de técnico superior e, designadamente as seguintes:
- Acompanhar e supervisionar as atividades das empresas de transporte ferroviário, do gestor da infraestrutura e de empresas que operam outros sistemas de transporte guiado (sistemas de metropolitano, elétricos e instalações por cabo para transporte de pessoas);
- Avaliar o processo de entrada em serviço de subsistemas ferroviários (via, sinalização, energia, material circulante) e de novas instalações de sistemas de transporte integrado;
- Acompanhar a atividade normativa relativa às aplicações ferroviárias e às instalações por cabo;
- Participar em reuniões de trabalho, a nível nacional e internacional, em matérias relativas ao caminho-de-ferro e outros modos de transporte guiado;
- Organizar e manter atualizado registos e dados estatísticos relativos a estes sistemas de transporte;
- Participar em ações de inspeção e fiscalização das atividades das empresas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.3Avenida Elias Garcia, n.º 1031050098 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
O presente procedimento é destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
O local de trabalho situa-se na atual sede do IMT, I,P., na Av. Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (20) vinte dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.imt-ip.pt, que pode ser enviado para o endereço electrónico recrutamento@imt-ip.pt, ou entregue em suporte papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção dirigido ao presidente de júri para IMT, I. P., sito na Av.ª Elias Garcia, n.º 103, 1050-098 Lisboa. Deverá indicar no assunto do correio electrónico ou na correspondência postal a ref.ª BEP a que se candidata.
Documentos a juntar ao formulário de candidatura, para todos os candidatos:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado, do qual devem constar indicação do número de identificação civil, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego – Estes candidatos para além dos documentos referidos nas alíneas a) a c) devem ainda apresentar os seguintes documentos:
-Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea c) do n.º 2 do art.º 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
-Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Mecânica, eletromecânica, eletrotécnica, eletrónica, civil ou afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasMecânica / Metalurgica / MateriaisEngenharia Mecânica
TecnologiasMecânica / Metalurgica / MateriaisEngenharia de Máquinas
TecnologiasMecânica / Metalurgica / MateriaisEngenharia Mecatrónica
TecnologiasElectromecânicaEngenharia Electromecânica
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrónica e Automação
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Eléctrica e Electrónica
TecnologiasElectrónica e TelecomunicaçõesEngenharia Electrónica e Telecomunicações
TecnologiasCivilEngenharia Civil
TecnologiasTransportesEngenharia de Transportes
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Perfil de Competências: capacidade de análise e sentido crítico; orientação para resultados e capacidade de inovação; capacidade de comunicação e capacidade de trabalho em equipa.
Disponibilidade para deslocações no território nacional e internacional, de acordo com as tarefas inerentes ao posto de trabalho.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@imt-ip.pt, ou Av.ª Elias Garcia, n.º 103, 1050-098 Lisboa, com ref.ª
Contatos:
DRH: recrutamento@imt-ip.pt
Data Publicitação:
2020-02-13
Data Limite:
2020-03-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 2472/2020 - DR n.º 31/2020, Série II de 13.02, Público de 14.02 e Expresso de 15.02
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP – aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e obtida a devida autorização através do despacho n.º 51/19/MEF, de 29 de novembro, de S. E., o Ministro de Estado e das Finanças, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), de 26 de dezembro de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso (extracto) na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2019), Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (processo n.º 83908, que declarou por e-mail de 16 de dezembro de 2019 não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 - Local de trabalho: instalações do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte da Direção de Serviços de Regulamentação Técnica de Qualidade e de Segurança do IMT, I.P. localizadas na Av. Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa, devendo estar prevista a necessidade de deslocações no território nacional e internacional, de acordo com as tarefas inerentes ao posto de trabalho.
5 - Caso se verifique a previsão do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
6 – Caracterização dos postos de trabalho - Aos postos de trabalho, a preencher, correspondem funções, que se enquadram genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de técnico superior e, designadamente as seguintes:
- Acompanhar e supervisionar as atividades das empresas de transporte ferroviário, do gestor da infraestrutura e de empresas que operam outros sistemas de transporte guiado (sistemas de metropolitano, elétricos e instalações por cabo para transporte de pessoas);
- Avaliar o processo de entrada em serviço de subsistemas ferroviários (via, sinalização, energia, material circulante) e de novas instalações de sistemas de transporte integrado;
- Acompanhar a atividade normativa relativa às aplicações ferroviárias e às instalações por cabo;
- Participar em reuniões de trabalho, a nível nacional e internacional, em matérias relativas ao caminho-de-ferro e outros modos de transporte guiado;
- Organizar e manter atualizado registos e dados estatísticos relativos a estes sistemas de transporte;
- Participar em ações de inspeção e fiscalização das atividades das empresas.
6.1 - Perfil de Competências: capacidade de análise e sentido crítico; orientação para resultados e capacidade de inovação; capacidade de comunicação e capacidade de trabalho em equipa.
7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Estar habilitado com a licenciatura em engenharia mecânica, eletromecânica, eletrotécnica, eletrónica, civil ou afins.
8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
9 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IMT, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o art.º 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 1 201,48 €, havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório até à 3.ª posição remuneratória, conforme despacho autorizador n.º 51/19/MEF, de 29 de novembro do Ministro de Estado e das Finanças;
11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (20) vinte dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.imt-ip.pt, que pode ser enviado para o endereço electrónico recrutamento@imt-ip.pt, ou entregue em suporte papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção dirigido ao presidente de júri para IMT, I. P., sito na Av.ª Elias Garcia, n.º 103, 1050-098 Lisboa. Deverá indicar no assunto do correio electrónico ou na correspondência postal a ref.ª BEP a que se candidata.
11.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
12 – Documentos a juntar ao formulário de candidatura, para todos os candidatos:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado, do qual devem constar indicação do número de identificação civil, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
12.1 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego – Estes candidatos para além dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 12 devem ainda apresentar os seguintes documentos:
12.1.1 Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea c) do n.º 2 do art.º 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
12.1.2 Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do art.º 20.º da Portaria mencionada, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
12.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.
12.4 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IMT, I. P. ficam dispensados da apresentação da declaração referida no ponto 12.1.1. (declaração de vínculo).
12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 – Métodos de Seleção:
13.1 – Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, bem como o artigo 6.º daquela Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, serão aplicados os seguintes:
13.1.1. Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
13.1.1.1 O ordenamento final dos concorrentes abrangidos pelo número anterior será expresso de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: CF = 50% *AC + 25% *EAC + 25% EPS, em que CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; EPS= Entrevista profissional de selecção.
13.1.2. Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, para os candidatos que não estejam inseridos em carreira e/ou não detenham afinidade de conteúdo funcional com o posto de trabalho a preencher.
13.1.2.1 O ordenamento final dos concorrentes será expresso de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: CF = 50% *PEC + 25% *AP + 25% EPS, em que CF = Classificação final; PEC = Prova escrita de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica; EPS = Entrevista profissional de seleção
13.1.3 – Os métodos referidos no ponto 13.1.1. podem ser afastados pelos candidatos com relação jurídica de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa se os mesmos declararem no formulário de candidatura essa intenção, aplicando-se, assim, os métodos previstos no número 13.1.2.
13.2 - Avaliação curricular: a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e alínea a) do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional relevante e a avaliação do desempenho relativa ao três últimos ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.2.1 – Fórmula de avaliação:
13.2.1.1. Para os candidatos que tenham relação jurídica de emprego público a fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC = 0,20 *HA + 0,10 *FP + 0,50 *EP + 0,20 *AD, em que, AC=Avaliação curricular HA= Habilitações académicas; FP= Formação Profissional; EP= Experiência profissional; AD=Avaliação do desempenho.
13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objetivo obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e tem a duração entre 30 a 50 minutos.
13.4 - Prova Escrita de Conhecimentos, duração e programa:
13.4.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo ponderada com a percentagem de 50% no total dos 3 métodos. Assume forma escrita e teórica, tem carácter eliminatório quando a pontuação obtida pelo candidato seja inferior a 9,5 valores e será valorada de 0 a 20 valores.
13.4.1.1 – A prova de conhecimentos, com duração de 90 minutos, será realizada de forma ininterrupta e aplicada coletivamente com consulta à documentação. Não será permitida a consulta com recursos a meios electrónicos. Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, a consulta da página da internet do IMT, I.P. e o estudo ou consulta da seguinte legislação:
Parte I da prova escrita:
Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Lei Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. na sua versão atual; Estatutos do IMT, I. P.; Lei geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Parte II da prova escrita:
Lei de bases do sistema de transportes terrestres - Lei n.º 10/90, de 17 de março, alterada pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, e pelos Decretos-Leis n.º 380/2007, de 13 de novembro, e n.º 43/2008, de 10 de março;
Regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros - Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro;
Condições técnicas que contribuem para o aumento da segurança do sistema ferroviário – Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 146/2004, de 17 de junho, n.º 231/2007, de 14 de junho, n.º 151/2014, de 13 de outubro, e n.º 217/2015, de 7 de outubro;
Condições técnicas para a garantia da interoperabilidade do sistema ferroviário – Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 182/2012, de 6 de agosto, n.º 41/2014, de 18 de março, n.º 179/2014, de 18 de dezembro, e n.º 216/2015, de 7 de outubro.
Legislação relativa ao 4.º Pacote Ferroviário, Pilar técnico, designadamente Regulamento (UE) 2016/796, Diretiva (UE) 2016/797 e Diretiva (UE) 2016/798.
13.5 – A Avaliação psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competência definido no ponto 9; este método será aplicado por psicólogo(s) habilitado(s) para o efeito, sendo efetuado numa única fase, ainda que por aplicação de diferentes testes. Os resultados da avaliação psicológica de cada candidato constam de uma ficha individual, a elaborar pelo(s) psicólogo(s), sendo os candidatos ordenados através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem respectivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.6 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e fluência verbais, motivação e interesse, capacidade de adaptação sócio-profissional e qualidade da experiência profissional. Terá a duração aproximada de 20 a 30 minutos.
14 – Valoração dos métodos de seleção:
14.1 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;
14.2 – A entrevista de avaliação de competências e a Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
14.3 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.4 – A Avaliação Psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
15 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem descrita nos pontos 13.1.1 e 13.1.2;
16 – São excluídos do procedimento os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção bem como os que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
17 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IMT, I. P., e na sua página eletrónica.
19 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, preferencialmente por via eletrónica. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
20 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
21 – Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no art.º 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direção de Serviços de Administração de Recursos do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I.P. bem como na sua página eletrónica, no endereço www.imt-ip.pt.
23 - O presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do IMT, IP e em jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
24 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
26 - Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento, nos termos do Regulamento Geral de Protecção de Dados.
27 - Composição do júri:
Membros efetivos:
Presidente – Paulo Alexandre Ferreira Taveira, chefe do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte;
1.º Vogal – Sofia Gonçalves Henriques Fernandes, chefe do Gabinete Jurídico e de Contencioso;
2.º Vogal – Elsa Cláudia Ramalho Caldes, chefe do Departamento de Recursos Humanos.
Membros suplentes:
1.º Vogal – Henrique Duarte Martins Antunes, técnico superior do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte;
2.º Vogal – Cristóvão Lopes Santos, técnico superior do Departamento de Recursos Humanos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Obtida a devida autorização através do despacho n.º 51/19/MEF, de 29 de novembro, de S. E., o Ministro de Estado e das Finanças, para o recrutamento de candidatos sem vínculo de emprego público.