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Código da Oferta:
OE202002/0266
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
4 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
4,19 EUR
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Tarefas inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Secundária de Loulé3Avenida Laginha Serafim8100740 LOULÉFaro Loulé
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Serviços de Administração Escolar na Escola Secundária de Loulé, Avenida Laginha Serafim, Loulé
Contatos:
289 412 725
Data Publicitação:
2020-02-11
Data Limite:
2020-02-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Jornal Público
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto na Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por despacho de 11/11/2019, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso (extrato) n.º 2214/2020 em Diário da República, II Série, de 10 de fevereiro, um procedimento concursal comum para recrutamento de 03 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional de grau 1.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária de Loulé, com sede na Avenida Laginha Serafim, 8100-740 Loulé.

4 - Número de postos de trabalho: 03 postos.

5 - Caracterização do posto de trabalho: tarefas inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional.

6 - Horário de trabalho: 4h/dia.

7 - Remuneração: de acordo com a legislação em vigor.

8 - Duração do contrato: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com o período definido a partir da data da assinatura do mesmo até ao dia 09 junho de 2020, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

9 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

10 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistentes operacionais de grau 1.

11 - Formalização da Candidatura:

11.1 - As candidaturas serão apresentadas, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), http//www.dgaep.gov.pt, nos termos Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar na Escola Secundária de Loulé, sita na Avenida Laginha Serafim, 8100-740 Loulé, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para o mesmo endereço. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

11.2 - Prazo da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso em Diário da República.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.3.1 - Documentos de identificação (fotocópia com apresentação do original).
11.3.2 - Certificado de habilitações literárias (fotocópia com apresentação do original).
11.3.3 - Documentos comprovativos das funções desempenhadas/experiência profissional emitidos pelas respetivas entidades empregadoras (fotocópia com apresentação do original).
11.3.4 - Curriculum Vitae datado e assinado.
11.3.5 - Certificados comprovativos de formação profissional e das ações de formação frequentadas (fotocópia com apresentação do original).
11.4 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º e no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 5.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC). A ponderação a utilizar é a seguinte: Avaliação Curricular (AC) – 100%.

12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional e Formação Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
O júri decidiu que a selecção será feita pela Avaliação Curricular (AC). Este será o único método de seleção de acordo com o previsto na alínea b) do despacho da DGEstE de 11/11/2019.
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as Habilitações académicas de Base ou Curso equiparado (HAB), a Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:
AC=HAB + 4 (EP) +(FP)
6
Sendo que:
A Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores – 12.º Ano de escolaridade ou superior;
b) 18 Valores – 11.º Ano de escolaridade;
c) 16 Valores – 10.º Ano de escolaridade;
d) 10 Valores - Escolaridade obrigatória inferior ao 10.º Ano de escolaridade.

A Experiência Profissional (EP), classificada de acordo com o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores – 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores – 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 14 Valores – entre 6 meses e 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 12 Valores – até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 10 Valores – com tempo de serviço não formalizado ou sem tempo de serviço comprovado no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais para as quais se promove o presente procedimento concursal.
A Formação Profissional (FP) – formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores – formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;
b) 18 Valores – formação certificada, directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;
c) 14 Valores – formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;
d) 12 Valores – formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;
e) 10 Valores – Sem formação.

12.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

13 - Composição do Júri:

Presidente: António Camarinha (Encarregado dos Assistentes Operacionais);
1.º Vogal Efetivo: Carla Rêgo (Adjunta da Direção);
2.º Vogal Efetivo: Herecina Teiga (Assistente Operacional);
1.º Vogal Suplente: Anabela Martins (Assistente Técnica);
2.º Vogal Suplente: Maria de Lurdes Mealha (Assistente Operacional).

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.

13.2 - Nos termos da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13.3 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 e disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido também junto dos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Loulé.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

15 - Critério de desempate:

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

15.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência prévia, nos termos da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.

16.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola Secundária de Loulé, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada também na página eletrónica da Escola, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2019/2020.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, o aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, será publicitado integralmente na página eletrónica da Escola Secundária de Loulé, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional em extrato.

20 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 11/11/2019