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Código da Oferta:
OE202002/0256
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª posição - Nível Remuneratório 5, correspondendo ao montante pecuniário de 683,13
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho — Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial, atendimento ao público e tratamento dos respetivos pedidos; arquivo da documentação da freguesia; secretariado das reuniões dos órgãos da freguesia; elaboração de ofícios e outros documentos, em suporte informático; realizar tarefas no âmbito do "posto CTT"; apoio ao processamento de remunerações e pagamentos, utilizando aplicação informática.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Estômbar e Parchal1Travessa Maria Sárrea Mascarenhas Gaivão8400047 ESTOMBARFaro Lagoa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
demonstrar pelo menos 6 (seis) de experiência na realização de tarefas no âmbito de um "posto CTT"
Envio de candidaturas para:
Travessa Maria Sárrea Mascarenhas Gaivão, código postal 8400-047 Estômbar.
Contatos:
282 420 030
Data Publicitação:
2020-02-11
Data Limite:
2020-02-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de União das Freguesias de Estômbar e Parchal
1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, faz-se público que, por deliberação do Executivo em 12 de dezembro de 2019, se encontra aberto pelo prazo dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho:
1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico — previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de União das Freguesias de Estômbar e Parchal.
2 – Declara-se que:
2.1 — Internamente não existem reservas de recrutamento que permitam satisfazer as necessidades dos postos de trabalho a ocupar nos termos do artigo 30.º, n.º 3 da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de Abril;
2.2 — De acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na sua qualidade de entidade centralizada de recrutamento;
3 — Legislação aplicável — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na versão atual, Portaria 125-A/2019, de 30/04, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31/12, Lei n.º 71/2018, de 31/12 e Decreto –Lei n.º 116/98, de 05/05.
4 — Validade — o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho nos termos do artigo 30.º, n.1 da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de Abril.
5 — Local de Trabalho — Junta de freguesia de União das Freguesias de Estômbar e Parchal.
6 — Caracterização do posto de trabalho — Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial, atendimento ao público e tratamento dos respetivos pedidos; arquivo da documentação da freguesia; secretariado das reuniões dos órgãos da freguesia; elaboração de ofícios e outros documentos, em suporte informático; realizar tarefas no âmbito do "posto CTT"; apoio ao processamento de remunerações e pagamentos, utilizando aplicação informática.
7 — Conteúdo funcional — nos termos do artigo 88.º da LTFP, à carreira de assistente técnico corresponde o grau de complexidade funcional 2 e o conteúdo constante do seu anexo.
8 — Posicionamento remuneratório — será objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP. De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07 e da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31/12, a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição - Nível Remuneratório 5, correspondendo ao montante pecuniário de 683,13 (euro).
9 — Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
10 — Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.1 — Grau académico (nível habilitacional):
Os candidatos devem possuir o 12.º de escolaridade e pelo menos demonstrar 6 (seis) de experiência na realização de tarefas no âmbito de um "posto CTT".
10.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 — Prazo e formalização da candidatura:
11.1 — A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, devidamente assinado pelo candidato;
11.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;
11.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;
d) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no site da autarquia;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição remuneratória, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 — A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente nos serviços da Junta de Freguesia de União das Freguesias de Estômbar e Parchal, na: Travessa Maria Sárrea Mascarenhas Gaivão, código postal 8400-047 Estômbar.
13 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas. A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato(a), quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do(a) mesmo(a), nos termos do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 — Métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.
15. 1 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
15.2 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA; • Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC=((HA+FP+(2xEP)))/4
Em que:
Habilitações Académicas (HA):
Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:
Habilitações Académicas Valoração
12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado. 20 Valores
Formação Profissional (FP):
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Formação Profissional: Valoração:
Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área. 0 Valores
Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total até 20 horas. 12 Valores
Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 21 horas e 60 horas. 16 Valores
Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total superior a 61 horas. 20 Valores
Experiência Profissional (EP):
Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional ou = a 1 ano de experiência profissional 10 valores
Experiência> a 1 ano até <4 anos 12 valores
Experiência = a 4 anos a <7 anos 14 valores
Experiência = a 7 anos a <10 anos 16 valores
Experiência = a 10 anos a <14 anos 18 valores
Experiência = a 14 anos 20 valores
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.
As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.
15.3 — Entrevista Profissional de Seleção: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
A – Perfil para a função;
B – Motivação e interesse para a função;
C – Competência comunicacional;
D – Conhecimento dos problemas, tarefas inerentes à função e sentido crítico;
De acordo com a seguinte tabela:
Avaliação
Parâmetros Insuficiente Reduzido Suficiente Bom Elevado
4 Valores 8 Valores 12 Valores 16 Valores 20 Valores
A - Perfil para a função
B – Motivação e interesse para a função
C – Competência comunicacional
D – Conhecimento dos problemas, tarefas inerentes à função e sentido crítico
E de acordo com a seguinte fórmula:
EPS=(A + B + C + D)/4
15.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF=(((70xAC)+(30xEPS)))/100
Legenda: OF- Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EPS — Entrevista Profissional de Seleção..
16 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção — os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de União das Freguesias de Estômbar e Parchal e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 10.º, ex vi do artigo 24.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
17 — Candidatos aprovados e excluídos — constitui motivo de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legais ou regulamentarmente previstos. Constituem, ainda, motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte. Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da referida Portaria.
18- Atendendo ao número de candidatos o Júri do Concurso reserva-se o direito de utilizar os métodos de seleção de forma faseada, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de Abril.
19 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
20 — Será observada a ordem de recrutamento estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
21 — Homologação da lista unitária de ordenação final — após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 — Júri do procedimento concursal:
a) Presidente do Júri – Maria de Fátima da Silva Valdire Lopes
b) 1.º Vogal – Joaquim Dimas Neto Varela, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos,
c) 2.º Vogal – Mário Jorge Teixeira Ferreira
d) 1.º Vogal Suplente - José Salvador Pinto Rego
e) 2.º Vogal Suplente – Paula Cristina Duarte Ventura Mourinho Leandro
23 — Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24 — Para o exercício do direito de audiência dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009.
25 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21-01-2020 - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Estômbar e Parchal, Joaquim Dimas Neto Varela.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação 12 de dezembro de 2019