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Código da Oferta:
OE202002/0106
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1201,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
Exercício de funções no domínio das tecnologias de informação e comunicação incluindo o apoio a atividades multimédia e audiovisuais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores1Rua de São Gonçalo9501855 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Informática – Redes e Multimédia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n. º112/2017, de 29 de dezembro.

Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 6. do presente aviso.

No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
Envio de candidaturas para:
Reitoria, Rua da Mãe de Deus 9500 -321 - Ponta Delgada
Contatos:
email:reitoria.gabinete@uac.pt
Data Publicitação:
2020-02-05
Data Limite:
2020-02-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso de abertura de procedimento concursal de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Universidade dos Açores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade dos Açores de 28 de janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento, de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Universidade dos Açores, da categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior.

2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

3. Local de Trabalho:
Universidade dos Açores
Rua da Mãe de Deus
Ponta Delgada

4. Caracterização sumária das funções da carreira /categoria: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
Exercício de funções no domínio das tecnologias de informação e comunicação incluindo o apoio a atividades multimédia e audiovisuais.

5 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

6. Habilitações literárias exigidas:
Licenciatura em Informática – Redes e Multimédia.

7. Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, a que corresponde a remuneração de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

8. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

8.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n. º112/2017, de 29 de dezembro.

8.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 6. do presente aviso.

8.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

9. Formalização das candidaturas:

9.1. Prazo: As candidaturas são apresentadas no prazo dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

9.2. Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Universidade dos Açores https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos , sendo remetidas por correio registado com aviso de receção endereçado à Universidade dos Açores – Reitoria, Rua da Mãe de Deus 9500 -321 - Ponta Delgada, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na ponto anterior ou entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Reitoria da Universidade dos Açores, das 9:30 horas às 12:00 horas e das 14:30 horas às 16:00 horas.

9.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.
9.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

9.5. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

10. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

12. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a Avaliação Curricular (e a Entrevista Profissional de Seleção, se houver mais do que um candidato ao mesmo posto de trabalho), nos termos do nº 6 do artigo 10º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

12.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

12.2. Entrevista Profissional de Seleção: A Entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3. Classificação final (CF):
a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas,
b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:
CF = (70%) AC + (30%) EPS
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular (alínea c) do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril);
EPS = Entrevista Profissional de Seleção (alínea a) do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/20189, de 30 de abril).

12.4. No caso em que haja lugar a Entrevista Profissional de Seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 24.º da Portaria nº.125-A/2019, de 30 de abril e por uma das formas previstas do artigo 10.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.

12.5. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 12.3 do presente aviso.

12.6. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Administração da Universidade dos Açores e na sua página eletrónica.

12.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas do artigo 10.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos do n.º 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

12.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13.9. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica da Universidade dos Açores, após aplicação dos métodos de seleção.

13. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

14. Composição e identificação do júri:
Presidente:
- Maria da Graça Câmara Batista.
Vogais efetivos:
- Ana Paula Pacheco Travassos da Silva Melo;
- Luís Filipe Baltazar do Couto Sousa.
Vogais suplentes:
- Rita Margarida Pacheco Dias Marques Brandão;
- Rui Medeiros Amaral.

15. A lista de classificação, após homologação, é publicada na BEP, afixada em local público e visível das instalações da Administração da Universidade dos Açores e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

16. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Universidade dos Açores https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n. º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

Ponta Delgada, 3 de fevereiro de 2020.O Administrador,
Nuno Henrique Oliveira Pimentel
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor da Universidade dos Açores