Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DE MONTENEGRO
AVISO
Procedimento Concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 4(quatro) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, autorizei, por meu despacho de 18 de dezembro de 2019, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:
I - 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal na categoria de Assistente Operacional, na carreira geral de Assistente Operacional(M/F)
II - 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal na categoria de Assistente Técnico, na carreira geral de Assistente Técnico(M/F)
1 — Constituição do Júri: Vasco Manuel Filipe Ferreira, na qualidade de Presidente de Júri, 1º Vogal efetivo – Nuno José da Silva Grade, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal efetivo – Luís Miguel Serra Coelho, 1º Vogal suplente –João Miguel Guerreiro Mestre Geraldes, 2º vogal suplente – Elisabete Maria Romão Vargues.
2 - Provimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional por tempo indeterminado:
2.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho) nas funções de cantoneiro de limpeza e com funções de arranjos exteriores.
2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).
2.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória ou equiparação por experiência profissional.
2.4 - Remuneração: Correspondente à 4ª posição remuneratória, 4º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 635.07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos) mensais.
3 - Provimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Técnico por tempo indeterminado:
3.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho) em funções administrativas.
3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).
3.3 - Formação académica — 12º ano de escolaridade;
3.4 - Remuneração: Correspondente à 1ª posição remuneratória, 5º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 683.13 (seiscentos e oitenta e três e treze cêntimos) mensais.
4 — Local de trabalho: Área limítrofe de intervenção da Freguesia de Montenegro.
5 — Requisitos legais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a escolaridade obrigatória ou experiência que lhe seja equiparada para categoria de Assistente Operacional ou para Assistente Técnico;
6 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 — Apresentação das candidaturas:
7.1 — Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
7.2 — Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Freguesia de Montenegro, sita na Rua Dr. Carlos Paião, loja P Montenegro 8005-217 Faro e no site http://www.jf-montenegro.pt/, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Freguesia de Montenegro. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
7.3 — O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n. º5 do presente aviso de abertura;
b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
7.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
8 — Métodos de seleção e critérios gerais:
a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Prova de conhecimentos (P.C.) — visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada.
Programa das provas:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
Código de Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias — Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
d) Avaliação psicológica (A.P.) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
9 — Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
10 — São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11 — Sistema de classificação final:
11.1 para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem com relação jurídica de emprego público ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
11.2 para os demais candidatos:
CF= (PC x 50 %) + (AP x 50 %)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
11.3 — Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 — Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Freguesia de Montenegro e disponibilizada no site http://www.jf-montenegro.pt/.
Faro, 30 janeiro 2020 - O Presidente da Freguesia de Montenegro, Steven Sousa Piedade