Descrição do Procedimento:
1 - O presente procedimento foi aberto por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia, tomada na reunião realizada no dia 16/10/2019, sob proposta do Presidente da Junta.
2 - Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 5.º, 6.º e 7.ª da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, sendo método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
2.1 - A Prova de Conhecimentos (AC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa e tem uma ponderação de 45 %. Terá a duração de 1h e 30m e versa sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - LGTFP;
Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Lei 17/2012, de 26 de abril
2.2 - A Avaliação Psicológica (AP) será efetuada de acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será valorada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 25 %.
2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30%.
3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos nºs 9 e 10 do artigo 9.º da referida Portaria.
4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com a seguinte fórmula:
CF = 45 % PC + 25 % AP + 30% EPS
em que:
CF — Classificação final;
PC — Prova de conhecimentos;
AP - Avaliação psicológica;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
5 — Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 49.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, iniciando -se, por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos, tendo preferência os candidatos colocados em situação de requalificação e esgotados estes os seguintes candidatos.
6 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
7 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são publicitados no sítio da Internet da União das Freguesias, conforme n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
8 — De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no artigo 10.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
9 — De acordo com o n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos não excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas no artigo 10.º, nos termos do Código do Procedimento Administrativo
10— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Sintra e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do art.º 25º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
11 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da sede da União das Freguesias de Sintra e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
12 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
12.1 - Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, tendo uma ponderação de 50%;
12.2 - Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função, tendo uma ponderação de 50%;
12.3 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
13 — Composição do júri:
Presidente: Ana Sofia do Carmo Dionísio;
Vogais efetivos: Nuno Miguel Guarda da Rocha e Célia Cristina Gomes dos Santos.
Vogais suplentes: Patrícia Sofia Miranda e Silva e Isabel Maria Ribeiro Félix.
14 — A candidatura terá que ser apresentada por formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da União das Freguesia de Sintra, acompanhada de:
14.1 - Documento comprovativo da posse das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;
14.2 - Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, se aplicável;
14.3 - Deverá ainda apresentar fotocópia do bilhete de identidade, válido, e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão.
14.4 - Curriculum vitae atualizado e devidamente desenvolvido.
15 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.