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Código da Oferta:
OE202001/1042
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1201,48€
Suplemento Mensal:
4,77 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as actividades inerentes às de técnico superior (generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Funções consultivas, de estudo e planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire - Pontinha, Odivelas (Escola Secundária Braamcamp Freire, Pontinha, Odivelas - Sede)2Rua Dr. Gama Barros 1679002 PONTINHALisboa Odivelas
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
Este procedimento concursal é apenas para a regularização de 2 postos de trabalho de acordo com o PREPAV. As candidaturas que não forem submetidas na plataforma SIGRHE da DGAE serão automaticamente excluídas.

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Psicologia Aplicada ou Sociologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisDesenvolvimento Comunitário e Saúde Mental
Outros Requisitos:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convecção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Envio de candidaturas para:
De acordo com o registado no ponto 10.2 do aviso de abertura do concurso
Contatos:
geraç@aebf.pt
Data Publicitação:
2020-01-27
Data Limite:
2020-02-07

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Aviso de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a Técnicos Superiores


Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho no Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREPAV).

1 – Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de Dezembro, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Brammcamp Freire, de 27/01/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 9348/2019proferido em 10 de Outubro de 2019, publicado em 16 de Outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199 da Diretora Geral da Administração Escolar, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho do Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior.
2 – Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de Dezembro (PREPAV); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.
3 – Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire, sito na Rua Dr. Gama Barros, 1679-002 Pontinha.
4 – O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5 – O presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREPAV, para a regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de Dezembro.
6 – Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as actividades inerentes às de técnico superior (generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Funções consultivas, de estudo e planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradadas por directivas superiores.

7 – Habilitações literárias exigidas: Ser detentor de Licenciatura, grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
No caso de a Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos.
8 –Posição remuneratória: 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (1201,48€)
9 – Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1 – Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, sem vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de Dezembro.
9.2 – Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convecção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9.3 – Possuir as habilitações literárias constantes no ponto 7, do presente aviso.
9.4 – No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de Dezembro.
10 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página electrónica deste Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada, Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire.
10.2 – As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado electronicamente no Sistema Interativo de Gestão e Recursos Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Procedimentos Concursais > Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas / Escola Não Agrupada, Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire, ou enviadas por correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada ou remetidas por via electrónica para o endereço de e-mail (geralåebf.pt), até às 24:00h do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
a) fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de acções de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objecto de candidatura;
c) Curriculum Vitae;
d) Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de Setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido funções, devidamente actualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria com discrição detalhada das funções, actividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
f) Para os licenciados em Psicologia o comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos.
10.3 – Nos Termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
11 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 – O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.
12.1 – A avaliação curricular (AC) visa a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho do período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.2 – A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na sua página electrónica.
12.3 – A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção com a seguinte ponderação:
CF= 100% (AC)
12.4 – São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legais ou regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de selecção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.3 do presente aviso.
12.5- Haverá lugar a audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de selecção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, mas preferencialmente, por correio electrónico, nos termos dos n.º 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire.
12.6 – Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do jurí do procedimento , as quais são publicitadas no sítio da internet da entidade.
13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção.
13.1 – Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os créditos de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 132-A/2019, de 30 de Abril.
14 – O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do jurí sobre quaisquer outras.
15 – Composição e identificação do jurí:
Presidente: Maria Adelaide Tomé Costa – Coordenadora do Pief:
Vogal efectivo: Carla Sofia Felício Monteiro Gonçalves – Adjunta do Diretor;
Vogal efectivo: Maria Alzira Rodrigues Lavareda Fernandes – Psicóloga;
Vogal suplente : Vanda Alves de Magalhães – Psicóloga;
Vogal suplente : José Manuel Timóteo Fernandes – Adjunto do Diretor.
15.1 – O Presidente do jurí será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
16 – Alista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Baamcamp Freire, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações do Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire e disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril.
17 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de Dezembro, o presente aviso é publicado ma Bolsa de Emprego Público (www.beo.gov.pt) e na página electrónica do Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire.

Pontinha, 27 de Janeiro de 2020
O director do Agrupamento de escolas Braamcamp Freire
Jorge Nunes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro