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Código da Oferta:
OE202001/1018
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3028,14
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções descritas no art.º 2.º A e n.º 4 do art.º 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20.06.2017.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa1Avenida do Brasil, n.º 53B1700063 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento ou título de especialista em Enfermagem.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nos termos do art.º 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do art.º 12.º-E do ECPDESP.
Envio de candidaturas para:
Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa
Contatos:
217913400
Data Publicitação:
2020-01-24
Data Limite:
2020-03-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020.
Descrição do Procedimento:
Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho para professor adjunto,
na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, na área disciplinar de Enfermagem Comunitária
Considerando a deliberação do Conselho de Gestão de 20/11/2019, e sob proposta do Conselho
Técnico -Científico, aprovada por deliberação de 25/07/2019, nos termos do Estatuto da Carreira do
Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pele Decreto -Lei n.º 185/81,
de 1 de julho, alterado pelos Decreto -Lei n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e
pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Concursos para Contratação
de Professores da ESEL, homologado em 26/11/2014 pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem
de Lisboa (ESEL) e publicado em D.R. n.º 49, 2.ª série, de 11/3/2015, torna -se público
que, por despacho de 21/11/2019 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa,
Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na
dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia
útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, o concurso documental para
recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, correspondente a lugar previsto e não ocupados no
Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, para a área de Enfermagem Comunitária da Escola Superior de Enfermagem de
Lisboa, nos seguintes termos e condições,
1 — Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho
acima referido, esgotando -se com o seu preenchimento.
2 — Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP
e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20.06.2017
3 — Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a
ESEL desenvolva a sua atividade.
4 — Posicionamento remuneratório: será o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do
ECPDESP.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º -E do
ECPDESP, só poderão candidatar -se os candidatos que, até à data limite de apresentação de
candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas.
5.2 — Os detentores de grau de doutor ou do título de especialista em Enfermagem (nos termos
do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto -Lei
n.º 206/2009, de 31 de agosto) e detentores do título profissional de enfermeiro especialista em
Enfermagem Comunitária.
5.3 — Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência
ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.
6 — Candidatura:
6.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em língua portuguesa,
datado e assinado, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa,
em que conste a identificação completa do candidato, com indicação do nome completo, data de
nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos, endereço
de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a lista dos documentos que
o acompanham.
6.2 — As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente
na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Professor Egas Moniz,
1600 -190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado
com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.
6.3 — O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:
6.3.1 — Até à hora de encerramento ao público (16h 00m) da Divisão de Recursos Humanos
da ESEL, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600 -190 Lisboa, do último dia do prazo, na apresentação
presencial;
6.3.2 — Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação
por via postal.
6.4 — Instrução da candidatura:
6.4.1 — O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos,
devidamente numerados e identificados:
6.4.1.1 — Fotocópia consentida do documento de identificação civil;
6.4.1.2 — Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua
cartão de cidadão);
6.4.1.3 — Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure:
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções,
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória,
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se
candidata;
6.4.1.4 — Cópia autenticada, ou cópia conforme o original, do certificado da habilitação académica
e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma
de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto -Lei n.º 206/2009
de 31 de agosto), ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento,
equivalência ou registo do grau de doutor em Portugal e prova do título profissional de
enfermeiro especialista em Enfermagem Comunitária pela Ordem dos Enfermeiros.
6.4.1.5 — Seis exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, contendo
todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e respetivos documentos comprovativos,
organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes deste edital.
Acresce um exemplar do currículo vitae apresentado em suporte digital, em formato não editável
6.4.1.6 — Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na
apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
6.5 — O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo os candidatos
oriundos de países estrangeiros redigi -lo em língua inglesa. A estrutura do currículo deve seguir
integralmente a “Operacionalização dos parâmetros e critérios de avaliação curricular” seguindo
a ordem dos parâmetros e itens a avaliar e anexando documentos validados pelos responsáveis
institucionais.
6.6 — Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em
que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não
sejam as línguas de origem.
6.7 — Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico,
a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega
de documentação complementar relacionada com o mesmo.
6.8 — Os candidatos que prestem serviço da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam
dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais,
desde que certificados.
6.9 — A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua
apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão do concurso.
6.10 — A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo
candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
6.11 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a
participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.
6.12 — Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos,
sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da
audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
6.13 — Os documentos entregues pelos candidatos ser -lhe -ão restituídos a seu pedido,
decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente
procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, já que a restituição dos documentos
solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada
em julgado.
7 — Seleção e Seriação — A seleção é feita por avaliação curricular. Para efeitos de seriação,
o júri estabeleceu o sistema de valoração final das candidaturas com base nos parâmetros,
ponderações e critérios que se seguem:
P1) Qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de
formação, designadamente (máximo 60 pontos):
Nota. — Neste parâmetro só serão consideradas as formações e os títulos já concluídos e devidamente certificados
ou titulados. A pontuação dos itens de cada alínea (a) e b) é mutuamente exclusiva.
a) Grau académico ou título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto -Lei
n.º 206/2009, de 31 de agosto (máximo 30 pontos):
i) Grau de doutor em enfermagem — 30 pontos
ii) Grau de doutor noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e
título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto -Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto
— 15 pontos
iii) Grau de mestre com título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto -Lei
n.º 206/2009, de 31 de agosto — 10 pontos
iv) Grau de licenciado com título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto -Lei
n.º 206/2009, de 31 de agosto — 5 pontos
b) Formação especializada e pós -graduada (máximo 30 pontos):
i) Curso de pós -licenciatura de especialização em enfermagem Comunitária — 30 pontos
ii) Pós -graduações em outras áreas científicas relevantes para a função a que se candidata
— 10 pontos
iii) Estudos pós -graduados em enfermagem, área da saúde, ciências sociais e humanas, pedagogia
ou investigação: 2,5 pontos por curso (até 5 pontos)
Nota. — Serão considerados equivalentes ao Curso de Pós -Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária,
outros cursos que, nos termos da legislação em vigor à data em que foram concluídos, fossem considerados
habilitação necessária para a atribuição do título de enfermeiro especialista nessa área.
Nos outros estudos pós -graduados só serão considerados os cursos/formações nas áreas
científicas referidas, realizados em instituições do ensino superior, nacionais ou internacionais com
pelo menos 6 ECTS ou 150 horas.
P2) Desempenho técnico -científico e profissional do candidato, avaliado com base na
apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a enfermagem, designadamente,
de entre os que tenham sido selecionados pelo candidato como mais representativos (máximo
60 pontos):
a) Publicações científicas (máximo 40 pontos):
Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico -científica na
área de enfermagem, ou com relevância para a área de enfermagem, publicados a partir de 1 de
janeiro de 2010.
i) Artigo em revista científica ou atas de conferência (máximo 15 pontos)
Publicação em revistas com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p.ex., SJR ou JCR) — 3 pontos
cada.
Publicação em outras revistas com arbitragem científica — 2 pontos cada.
Artigo científico publicado em ata de encontro científico — 1 ponto cada.
Resumo publicado em ata de encontro científico — 0,5 ponto cada
ii) Livro ou E -book (máximo 10 pontos)
Livro em que o candidato seja o primeiro autor — 3 pontos por cada
Livro em que o candidato seja um dos autores — 2 pontos por cada
Livro com edição internacional em que o candidato seja o primeiro autor acrescem 2 pontos
Livro com edição internacional em que o candidato seja um dos autores acresce 1 ponto
Edição/coordenação de livro ou E -book — 2 pontos por cada
iii) Capítulo de livro ou E -book (máximo 7 pontos)
Capítulo de livro em que o candidato seja o primeiro autor — 2 pontos
Capítulo de livro em que o candidato seja um dos autores — 1 ponto
Capítulo de livro com edição internacional em que o candidato seja o primeiro autor acrescem
2 pontos
Capítulo de com edição internacional em que o candidato seja um dos autores acresce
1 ponto
Nota. — Só serão considerados os livros ou e -books com ISBN. Não serão consideradas as publicações de teses
que tenham estado na base da obtenção de grau académico.
iv) Revisor em revista científica (máximo 5 pontos)
Revisão de artigos para revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p.ex., SJR ou
JCR) — 2 pontos
Revisão de artigos para outras revistas com arbitragem científica — tradução/revisão de
livros — 1 ponto
Revisão de artigos ou resumos para encontro de divulgação científica — 0,5 pontos
v) Participação como membro do corpo editorial de revista científica (máximo 5 pontos)
Revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada — 1,5 pontos
b) Realização de Ações de Divulgação de Ciência e Tecnologia (máximo de 10 pontos):
Neste critério serão consideradas as ações de natureza técnico -científica, na área de enfermagem,
saúde, ciências sociais e humanas, educação ou investigação, realizadas a partir de 1 de
janeiro de 2010.
i) Comunicação oral (máximo 5 pontos)
Comunicação oral por convite em encontro científico internacional — 2 pontos
Comunicação oral por convite em encontro científico nacional — 1 pontos
Comunicação oral livre em encontro científico internacional — 0,5 ponto
Comunicação oral livre em encontro científico nacional — 0,25 ponto
ii) Póster (máximo 2 pontos)
Apresentação de póster em encontro científico internacional — 0,5 ponto cada
Apresentação de póster em encontro científico nacional — 0,25 pontos cada
Nota. — Neste subcritério, para efeitos de contabilização, o poster e a respetiva apresentação serão considerados
em conjunto, uma única vez.
iii) Moderador/comentador em conferência (máximo 1 ponto)
Nota. — Neste subcritério só serão consideradas as atividades de moderador/comentador que constem, de forma
individualizada, no programa do encontro científico.
iv) Organização de conferência (máximo 2 pontos)
Membro da comissão cientifica/organizadora em encontro científico internacional — 1 ponto
Membro da comissão cientifica/organizadora em encontro científico nacional — 0,5 pontos
c) Projetos de investigação e desenvolvimento (máximo de 10 pontos):
i) Membro de unidade de investigação (máximo 5 pontos) — 1 ponto, por cada ano
Nota. — Neste subcritério, só serão consideradas as unidades de investigação reconhecidas pela FCT ou formalmente
constituídas em instituições de ensino superior com produção científica continuada.
ii) Participação em projeto de investigação e desenvolvimento (máximo 5 pontos)
Projeto de investigação e desenvolvimento concluído, cujos resultados tenham sido divulgados
e se encontrem devidamente documentados (por exemplo através de comprovativos de relatórios
já entregues, artigos publicados ou comunicações em conferências) — 5 pontos
Nota. — Neste subcritério, só serão consideradas as participações, como coordenador e/ou investigador, em projetos
de investigação e desenvolvimento que estejam inscritos numa unidade de investigação (reconhecida pela FCT ou formalmente
constituída em instituição de ensino superior) ou se enquadrem no âmbito de uma parceria interinstitucional formal.
Não serão considerados projetos realizados no âmbito de percursos académicos pontuados nos outros parâmetros.
P3) Capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e
da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente: (máximo 60 pontos)
a) Unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos
de estudo (máximo 55 pontos)
i) Exercício de funções docentes em instituição de ensino superior (máximo 30 pontos)
Por cada ano completo de exercício como docente em função da percentagem de ETI’s na
ESEL — 15 pontos
Por cada ano completo de exercício como docente em função da percentagem de ETI’s noutra
Instituição do Ensino Superior na área científica de enfermagem — 10 pontos
Por cada ano completo de exercício como docente em função da percentagem de ETI’s noutra
Instituição do Ensino Superior noutras áreas científicas — 5 pontos
Nota. — O exercício em regime contratual de tempo parcial determina a aplicação da respetiva percentagem de
contratação sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo integral.
ii) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto
(máximo 10 pontos)
Por orientação/coorientação de cada, concluída e aprovada — 2 pontos
iii) Regência de unidades curriculares — (máximo 5) — por cada regência — 2,5 pontos.
iv) Lecionação de unidades curriculares (máximo 10) — por cada UC em que lecione um mínimo
de 10 horas — 1,5 pontos
b) Produção de materiais didáticos e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores
de apoio ao ensino (máximo 5 pontos)
i) Produção de material didático relevante (máximo 5 pontos)
Materiais didáticos produzidos e utilizados nas respetivas práticas de ensino, considerado,
em razão da sua inovação e utilidade, relevante pela maioria dos membros do júri — 1 ponto por
cada
Nota. — São exemplos os guias da unidade curricular, materiais de apoio às sessões divulgados em plataforma
e -learning, guias de apoio às várias tipologias de sessões letivas, materiais pedagógicos para apoio à prática simulada.
P4) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação
das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente (máximo 20 pontos)
a) Serviços e consultadorias (máximo 6 pontos)
i) Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito internacional/nacional/regional promovidas
por entidades ou associações públicas (máximo 3 pontos)
Por cada comissão/grupo de trabalho integrada, devidamente comprovada pela entidade ou
associação pública — 1,5 pontos
ii) Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas (máximo 3 pontos)
Por cada comissão/grupo de trabalho integrada, devidamente comprovada pela entidade ou
associação pública — 1,5 pontos
b) Colaboração com instituições de ensino superior (máximo 10 pontos)
i) Júris de tese de doutoramento (arguente) ou de Título de Especialista de acordo com o
Decreto -Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto — 4 pontos
ii) Júri de provas de mestrado — 2 pontos
iii) Arguente no júri de projeto de doutoramento — 2 pontos
iv) Exercício de cargos científico -pedagógico — 2 pontos
c) Atividades relevantes não explicitadas anteriormente (máximo 4 pontos)
i) Atividade profissional — 1 ponto
ii) Domínio de língua inglesa — 1 ponto
iii) Atividade como formador em cursos de curta duração — 1 ponto
iv) Participação em Órgãos de sociedades científicas e organizações profissionais — 1 ponto
Nota. — Neste critério apenas serão consideradas as atividades profissionais, culturais, sociais cuja natureza não
permita o respetivo enquadramento nos parâmetros anteriores. Exige -se a anexação de documentação confirmatória das
experiências indicadas no currículo.
8 — Critérios de Desempate:
Em caso de empate de classificação ente os candidatos (mesmo depois de utilizadas as classificações
centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino de enfermagem, a tempo integral;
b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo;
c) Ter obtido o título de especialista em enfermagem há mais tempo;
d) Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo;
e) Quaisquer dúvidas interpretativas na aplicação da grelha, as decisões serão tomadas por
consenso entre os membros do júri.
9 — Classificação final: O cálculo da classificação final da candidatura resultará da aplicação
da seguinte fórmula (em que CF é Classificação Final e P é Parâmetro):
CF= P1 + P2 + P3 + P4
10
9.1 — A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.
9.2 — Em caso de empate de classificação entre os candidatos (mesmo depois de utilizadas as
classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
9.2.1 — Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais
tempo;
9.2.2 — Ter obtido o título de especialista em enfermagem (conforme o Decreto -Lei n.º 206/2009
de 31 de agosto) há mais tempo;
9.2.3 — Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo;
Nota. — Quando da necessidade de clarificação de dúvidas interpretativas na aplicação dos critérios, as decisões
serão tomadas por consenso entre os membros do júri.
10 — Júri — O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Maria Adriana Pereira Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior
de Enfermagem de Lisboa (ESEL), por delegação de competências do Sr. Presidente da ESEL;
Vogais Efetivos
Margarida da Silva Neves de Abreu, Professora Coordenadora da Escola Superior do Porto
(ESEP);
Marília Maria Andrade Marques da Conceição e Neves, Professora Coordenadora da Escola
Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC);
Maria Carminda Soares Morais, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem
de Saúde da Universidade de Viana do Castelo (ESS -IPVC);
Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Barroso da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior
de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém (ESSS do IPSantarém);
Maria José da Silva Peixoto Oliveira Cardoso, Professora Coordenadora da Escola Superior
do Porto (ESEP);
Vogais Suplentes
Clarinda Maria dos Prazeres Ferreira da Silva da Rocha Cruzeiro, Professora Coordenadora
da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC);
Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde
do Instituto Politécnico de Leiria (ESSLei, do IPLeiria),
11 — Júri — O Júri tem a seguinte composição: terminado o prazo para a apresentação das
candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente,
se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos
os documentos que deviam instruir a candidatura.
12 — Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração
final, elabora e aprova um relatório fundamentado de avaliação do currículo de cada um dos candidatos
e atribui -lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores sendo fracionada até
às centésimas.
12.1.1 — Consideram -se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtenham
classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.
12.1.2 — Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente
da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final.
www.dre.pt
12.1.3 — Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso
persista a igualdade, outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri e descritos
em 8.2.
13 — Júri Lista de ordenação final: após a tramitação prevista no artigo 23.º do Regulamento
de Concursos para a contratação de Professores da ESEL, a lista de ordenação final dos candidatos
é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada
no portal da ESEL.
14 — Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos
que o solicitem, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Prof. Egas Moniz,
1600 -190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às12h00 e das 14h00 às 16h00
15 — Publicitação: Além da publicação em D.R., o presente concurso será ainda publicitado na
BEP (bolsa de emprego público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P.,
nas línguas portuguesa e inglesa, no portal da ESEL, nos termos do artigo 29.º -B do ECPDESP.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de dezembro de 2019. — O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 21/11/2019 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, , Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos.