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Código da Oferta:
OE202001/0911
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1201,48
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
7 Caracterização do posto de trabalho, conforme o Mapa de Pessoal de 2020, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 30 de outubro e 28 de novembro de 2019, respetivamente:
7.1 Função a desempenhar: As funções a desempenhar para carreira e categoria de Técnico Superior - área de Administração Pública, Economia e ou Gestão, de grau de complexidade 3, serão as descritas no anexo 1 a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
7.2 Caracterização dos postos de trabalho: Organizar e classificar a documentação contabilística em função do seu conteúdo; Elaborar pareceres de gestão financeira e efetuar relatórios periódicos de análise ao orçamento, preparando informação de apoio tendo em vista um desempenho eficiente e eficaz da organização; Colaborar na preparação do orçamento anual, nas suas diversas vertentes, e efetuar as revisões contabilísticas necessárias; Proceder ao apuramento de resultados, supervisionando o encerramento de contas e a elaboração do balanço e demonstração de resultados; Pesquisar, recolher, selecionar, preparar e analisar informação relevante de natureza financeira, necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas da autarquia; Planear, organizar e executar, de forma autónoma, as atividades por forma a cumprir as obrigações contabilísticas da organização; Desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, gestão e administração económico-financeira nas diversas áreas de intervenção da autarquia; Elaborar estudos de mercado, de viabilidade e de impacto económico-social nas diferentes áreas de intervenção da organização; Produzir e analisar informações estatísticas de natureza económica e financeira; Colaborar na elaboração de propostas estratégicas para o município; Instruir processos de candidatura a financiamentos de programas comunitários; Formular, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de natureza económico-financeira; Promover a investigação de diferentes aspetos das dinâmicas económicas e elaborar programas de intervenção nesse domínio, de iniciativa municipal em articulação com outras entidades; Preparar peças de procedimento para procedimento de contratação pública, proceder ao lançamento em plataforma eletrónica, análise e avaliação de propostas e respostas a reclamações, elaboração de relatórios e propostas de adjudicação e validação de documentos de habilitação;
7.3 As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Aguiar da Beira1Avenida da Liberdade, n.º 213570018 AGUIAR DA BEIRAGuarda Aguiar da Beira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Administração Pública, Economia e/ou Gestão
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Municipio de Aguiar da Beira
Contatos:
232689100
Data Publicitação:
2020-01-24
Data Limite:
2020-02-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de procedimento concursal comum - Técnico Superior, Licenciado em Administração Pública, Economia e/ou Gestão

1 Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, abreviadamente designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho n.º 02/2020, no uso de competência delegada por Despacho n.º 12/2019 proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira Joaquim António Marques Bonifácio e após deliberação da Câmara Municipal de 03/01/2020, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de técnico superior, licenciado em Administração Pública, Economia e ou Gestão.
2 Consultas prévias:
2.1 Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril de 2019, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
2.2 De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
2.3 Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi confirmada a inexistência de candidatos em reserva, através de correio eletrónico de 15/01/2020.
3 Legislação aplicável: Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo.
4 Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
5 O local de trabalho situa-se na área do Município de Aguiar da Beira: Divisão de Administração Geral e Finanças.
6 Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é o correspondente à 2.ª posição nível 15, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o valor de 1 201,48€, da Tabela Remuneratória Única, conforme previsto no n.º 7 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
6.1 Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere.
7 Caracterização do posto de trabalho, conforme o Mapa de Pessoal de 2020, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 30 de outubro e 28 de novembro de 2019, respetivamente:
7.1 Função a desempenhar: As funções a desempenhar para carreira e categoria de Técnico Superior - área de Administração Pública, Economia e ou Gestão, de grau de complexidade 3, serão as descritas no anexo 1 a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
7.2 Caracterização dos postos de trabalho: Organizar e classificar a documentação contabilística em função do seu conteúdo; Elaborar pareceres de gestão financeira e efetuar relatórios periódicos de análise ao orçamento, preparando informação de apoio tendo em vista um desempenho eficiente e eficaz da organização; Colaborar na preparação do orçamento anual, nas suas diversas vertentes, e efetuar as revisões contabilísticas necessárias; Proceder ao apuramento de resultados, supervisionando o encerramento de contas e a elaboração do balanço e demonstração de resultados; Pesquisar, recolher, selecionar, preparar e analisar informação relevante de natureza financeira, necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas da autarquia; Planear, organizar e executar, de forma autónoma, as atividades por forma a cumprir as obrigações contabilísticas da organização; Desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, gestão e administração económico-financeira nas diversas áreas de intervenção da autarquia; Elaborar estudos de mercado, de viabilidade e de impacto económico-social nas diferentes áreas de intervenção da organização; Produzir e analisar informações estatísticas de natureza económica e financeira; Colaborar na elaboração de propostas estratégicas para o município; Instruir processos de candidatura a financiamentos de programas comunitários; Formular, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de natureza económico-financeira; Promover a investigação de diferentes aspetos das dinâmicas económicas e elaborar programas de intervenção nesse domínio, de iniciativa municipal em articulação com outras entidades; Preparar peças de procedimento para procedimento de contratação pública, proceder ao lançamento em plataforma eletrónica, análise e avaliação de propostas e respostas a reclamações, elaboração de relatórios e propostas de adjudicação e validação de documentos de habilitação;
7.3 As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
8 Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 3 do artigo 17.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2 Requisitos especiais - Habilitação Académica: Administração Pública, Economia e/ou Gestão;
8.3 Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
9 Âmbito do Recrutamento: Para os efeitos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 03/01/2020 conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, foi autorizado que, se possa recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
10 De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Aguiar da Beira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na secção de recursos humanos e no sitio da Internet do Município www.cm-aguiardabeira.pt, e efetuadas nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, podendo ser entregues pessoalmente na secção de recursos humanos, remetidas pelo correio, com aviso de receção, para o Município de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidatura.
11.1 O Município encontra-se a desenvolver os procedimentos com vista ao cumprimento do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.2 O formulário devidamente datado e assinado, deve indicar expressamente a referência do concurso a que concorre e ser acompanhado, dos documentos previstos no artigo 20.º, nomeadamente:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na respetiva ordem profissional;
b) Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;
c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
d) Nos termos dos n.ºs 6 e 7 do artigo 20.º da Portaria, os candidatos que exerçam funções no Município de Aguiar da Beira ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.3 Atento ao ponto 19 do presente aviso e à forma pela qual o candidato será notificado, deverá indicar no formulário o seu endereço eletrónico.
11.4 A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
12 As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
12.1 Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 Métodos de seleção e critérios: Considerando que os artigos 36.º da LTFP e 5.º da Portaria estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do trabalhador, bem como o n.º 1 do artigo 6.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos ou complementares, optou-se pelos seguintes métodos:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos obrigatórios, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método complementar, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) como métodos obrigatórios, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método complementar, para os restantes candidatos.
13.1 Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar por escrito a aplicação daqueles métodos e, nesse caso, ser-lhes-á aplicado os métodos previstos na alínea b).
13.2 A Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) – onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) – onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) – relativa à última avaliação de desempenho, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.
13.3 A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) – visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, tendo como referência o perfil profissional/competências. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 dos comportamentos em análise.
13.4 A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso, tendo como referência o perfil profissional/competências previamente definido e será a adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. Assume a forma escrita, com a duração de 90 minutos, com 10 minutos de tolerância, e é composta por três grupos. Será elaborada com base na seguinte legislação: Lei geral do trabalho em funções públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor); Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro na sua redação atual); Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro; Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE); Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro e Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na parte ainda em vigor); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
13.5 A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade ou competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil profissional/competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.6 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção terá uma duração que não deve exceder 30 minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples, com arredondamento às centésimas.
14 A Ordenação Final – será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, consoante a situação do candidato:
a) OF=[(ACx40%) + (EACx30%) +(EPSx30%)]
b) OF=[(PCx40%) +(APx30%) +(EPSx30%)]
Em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
PC= Prova de conhecimentos;
AP= Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de seleção.
14.1 Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicados no sitio da Internet do Município de Aguiar da Beira em www.cm-aguiardabeira.pt
15 Nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16 Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria, e esgotados estes, de acordo com os critérios definidos na ata do júri.
17 Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1 Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
18 Composição do Júri:
a) Presidente: Márcio Chaves Correia, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças ;
b) Vogais efetivos: Hugo Manuel Soares Lopes, Chefe da Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente e Desenvolvimento que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Pedro João Jesus Sousa, técnico superior;
c) Vogais suplentes: Carla Maria Marques Santiago, técnica superior e Lino Manuel dos Santos Lopes, técnico superior.
19 Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo. 22.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.1 Os candidatos admitidos são convocados nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Portaria, pela forma prevista na alínea a) do artigo 10.º da Portaria.
19.2 Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Aguiar da Beira e disponibilizada no seu sítio da Internet.
19.3 Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista na alínea a) do artigo 10.º da Portaria. 19.4- A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
20 Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de 03/01/2020 da Câmara Municipal de Aguiar da Beira e Despacho n.º 02/2020 do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2020-11-19
Ficheiro Resultados:
AdmPublica - ListaOrdenacaoFinal.pdf Ver Ficheiro