Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na alínea b), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e no artigo 30.º, da LTFP, se publica o presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site do Município em https://www.cm-figfoz.pt/pages/718, na sequência do despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 23.12.2019, encontrando-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 4 postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até três anos.
2. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31.07, Portaria n.º 125-A/2019, de 30.04, que doravante passará a ser designada, apenas, por Portaria e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado), no que lhe seja aplicável.
3. Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) 1 posto de trabalho de Técnico Superior, área de Engenharia Mecânica, da Divisão de Obras e Projetos Municipais, compete exercer as seguintes funções: - Proceder à elaboração das condições técnicas para aquisição de viaturas, máquinas e equipamentos, e para a realização de trabalhos de conservação e ou reparação destes, através de empresa da especialidade; realizar a análise e informação de procedimentos concursais para efeitos de adjudicação; acompanhamento, controlo e avaliação técnica da execução de trabalhos a desenvolver no âmbito de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos, propondo as medidas de reajuste reveladas necessárias; controlo dos consumos e cargas das viaturas; acompanhamento, controlo e avaliação técnica de sinistros de viaturas, máquinas e equipamentos; elaboração de estudos de diagnóstico de situação, identificando tendências de desenvolvimento das atividades realizadas, contabilizando as técnicas e métodos necessários ao funcionamento dos serviços de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; colaboração em ações de formação e reajuste de pessoal dos serviços de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; estudo, orientação e concretização de ações de segurança e higiene no trabalho, em articulação com os serviços e entidades competentes nessa matéria; apoio técnico aos serviços de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; capacidade para trabalhar com sistema de gestão de frota, leitura e análise dos dados dos tacógrafos digitais e analógicos e sistema de gestão de custos/manutenção; colaboração em projetos/fiscalização de aquecimento, ventilação e ar condicionado, sistemas de eletrobombagem e sistema de rega automática por aspersão.
Ref. B) 1 posto de trabalho de Técnico Superior, carreira e categoria de Técnico Superior, área de Arqueologia, da Divisão de Cultura, compete exercer as seguintes funções: - dirigir, coordenar e executar trabalhos específicos da disciplina arqueológica - em meio terrestre rural ou urbano, em gabinete ou laboratório - nomeadamente: prospeções, acompanhamentos, sondagens e escavações. Compete-lhe também a realização de peritagens e a emissão de pareceres ou relatórios inerentes à aplicação dos IGT (Instrumentos de Gestão do Território), o que implica operar com metodologias próprias dos SIG (Sistemas de Informação Geográfica). O arqueólogo pode também ser chamado a desenvolver trabalhos de conservação preventiva, inventário, estudo e divulgação das coleções arqueológicas à guarda do Museu Municipal Santos Rocha, incluindo trabalhos de produção de conteúdos e montagem de exposições e respetivos programas educativos, dentro e fora de portas.
Ref. C) 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, da Divisão de Obras e Projetos Municipais compete exercer as seguintes funções: - Entre outras atividades, conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, ou gruas, ou veículos destinados à limpeza urbana, ou de recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água e Máquinas Pesadas e Veículos Especiais; comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; pode ser chamado a conduzir outras viaturas, se necessário ao serviço, desde que possuidor de título bastante para tal.
Ref. D) 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, carreira e categoria de assistente operacional, área de Operador de Central de Comunicações, para o Serviço Municipal de Proteção Civil, compete exercer as seguintes funções: - Conhecer detalhadamente o funcionamento, aptidão e utilização dos aparelhos, materiais e equipamentos existentes na central de alerta e comunicações e nos postos de comunicações dos BSFF – Bombeiros Sapadores da Figueira da Foz; manejar com destreza e confiança os equipamentos em uso na central de alerta e comunicações; proceder à verificação dos aparelhos, materiais e equipamentos, que se encontram à sua responsabilidade, na central de alerta; providenciar a manutenção dos aparelhos, materiais, equipamentos e dependências da central de alerta e comunicações; permanecer vigilante no seu turno de serviço, mantendo-se permanentemente em escuta; receber e registar os pedidos de serviço, acompanhar as ocorrências e informar o chefe de serviço; acionar a saída de meios de socorro, através de alarme ou de comunicação interna, em caso de intervenção, assinalando imediatamente o local e outras indicações que facilitem a preparação do plano de ação; efetuar com a maior rapidez, as comunicações necessárias e regulamentares; responder às chamadas com clareza e correção; efetuar o registo dos movimentos existentes, através dos meios e da documentação previamente estabelecidos; impedir a entrada na central de alerta e comunicações de pessoas não autorizadas pelo chefe de serviço; comunicar ao chefe de serviço as deficiências verificadas, na central de alerta e comunicações.
3.1 A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
3.2 De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
3.3 Nos termos do disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
4. Posição remuneratória:
4.1 A posição remuneratória de referência para a categoria do Técnico Superior, Referências A) e B) é de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única;
4.2 A posição remuneratória de referência para a categoria do Assistente Operacional, Referências C) e D) é de 635.07€ (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), correspondente à 4.ª posição, nível 4, da tabela remuneratória única;
4.3 Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º, da LTFP, e do n.º 2, do artigo 42.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31.12, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5. Local de Trabalho: Área do Município da Figueira da Foz.
6. Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º, da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7. Nível habilitacional:
Ref. A) - Licenciatura em Engenharia Mecânica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
Ref. B) – Licenciatura em Arqueologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
Ref. C) – Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
Ref. D) - Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
8. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página eletrónica deste Município, no endereço, https://www.cm-figfoz.pt/pages/1189, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SORH), durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Av. Saraiva de Carvalho, 3084 - 501, Figueira da Foz.
9.1 No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou o código da oferta de emprego, publicada na Bolsa de Emprego Público.
9.2 A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Fotocópia da Carta de Condução de pesados C e C + E, da Carta de Qualificação (CQM) e do Certificado Aptidão Motorista (CAM), no que diz respeito à Ref. C;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
e) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.
9.3 A cada procedimento Concursal, Ref. A, Ref. B, Ref. C e Ref. D corresponderá um formulário de candidatura diferente, sob pena da mesma não ser considerada.
- Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10. Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
12. Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação curricular e a Entrevista profissional de seleção;
13. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14. A Avaliação Curricular (AC) que que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea c) do artigo 5.º e do n.º 4, do artigo 9.º da Portaria.
15. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo º 6.º e do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria.
16. A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula, consoante os casos:
OF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)
em que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
17. De acordo com o disposto na alínea p), do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria referida, por razões de celeridade, designadamente a urgência destes recrutamentos, será faseada a utilização dos métodos de seleção da seguinte forma: - A aplicação do segundo método de seleção, apenas será realizada aos 20 melhores classificados, no primeiro método de seleção; Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, excluindo-se os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
18. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no n.º 2, do artigo 27.º, da Portaria referida, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
18.1. Candidato com valoração superior no parâmetro experiência profissional, do método de seleção avaliação curricular; candidato com valoração superior, no parâmetro formação profissional, do método de seleção avaliação curricular; candidato com valoração superior, no parâmetro habilitação académica, do método de seleção avaliação curricular;
18.2. Candidato com valoração superior no parâmetro, motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade, do método de seleção, entrevista profissional de seleção; Candidato com valoração superior no parâmetro, conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover, do método de seleção, entrevista profissional de seleção; Candidato com valoração superior no parâmetro, conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover, do método de seleção, entrevista profissional de seleção; Candidato com valoração superior no parâmetro, interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade, do método de seleção, entrevista profissional de seleção; Candidato com valoração superior no parâmetro, Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso, do método de seleção, entrevista profissional de seleção.
19. Composição do júri de seleção dos diversos procedimentos:
Ref. A) Presidente: António Manuel Paredes, Chefe de Divisão de Obras e Projetos Municipais;
1.º e 2.º vogais efetivos: Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos e Valter Miguel Gaspar Rainho, Chefe da Divisão de Ambiente;
1.º e 2.º vogais suplentes: José Eduardo Gil Andrade, Técnico Superior da Divisão de Obras e Projetos Municipais e Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Técnica Superior da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos;
Ref. B) Presidente: Ana Margarida Perrolas de Oliveira e Silva, Diretora do Departamento de Cultura e Turismo;
1.º e 2.º vogais efetivos: Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos e Ana Margarida Serra Ferreira, Chefe do Serviço de Museu;
1.º e 2.º vogais suplentes: Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Técnica Superior da Subunidade Orgânica de Recursos e Maria Manuela Gonçalves da Silva, Técnica Superior da Divisão de Cultura;
Ref. C) Presidente: António Manuel Paredes, Chefe de Divisão de Obras e Projetos Municipais;
1.º e 2.º vogais efetivos: Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos e Valter Miguel Gaspar Rainho, Chefe da Divisão de Ambiente;
1.º e 2.º vogais suplentes: Elisabete Marisa Martinho Eulália, Chefe de Serviço de Logística e Apoio a Entidades Externas e Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Técnica Superior da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos;
Ref. D) Presidente: Jorge Humberto Pires Rascão Piedade, Chefe de 2.ª classe de Bombeiros Sapadores Municipais;
1.º e 2.º vogais efetivos: Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos e João Miguel Tomé Matias, Técnico Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil;
1.º e 2.º vogais suplentes: Carlos Manuel de Carvalho Pinto, Subchefe Principal, Bombeiro Sapador Municipal e Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Técnica Superior da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos.
20. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são publicitados no sítio da internet da entidade, https://www.cm-figfoz.pt/pages/718.
21. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24º, e por uma das formas previstas no artigo 10º, da Portaria.
23. As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgadas na página eletrónica, https://www.cm-figfoz.pt/pages/718
24. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica https://www.cm-figfoz.pt/pages/718
25. Prazo de validade : - Os presentes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no artigo 30.º, da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituindo-se uma reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior aos dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.
26. Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03.02, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
27. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 01.03, em cumprimento da alínea h), do art. 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28. No dia da publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30.04, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica do Município da Figueira da Foz, de forma integral e não por extrato, e por opção, em https://www.cm-figfoz.pt/pages/718
29. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
30. Na tramitação do presente procedimento concursais serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Publique-se no Diário da República
Paços do Município de Figueira da Foz, 26 de dezembro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal
Carlos Ângelo Ferreira Monteiro