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Código da Oferta:
OE202308/0836
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
769,20 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 1, isto é, "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Exerce de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.", concretizando-se nas seguintes funções específicas: Acompanha diretamente as crianças nas atividades educativas e\ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelos professores\educadores de infância.
Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula.
Assiste as crianças nos transportes, nos recreios, durante as refeições, nos passeios e visitas de estudo.
Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.
Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica.
Colabora com os professores\educadores de infância na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados.
Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, inclusive com NEE, no âmbito da ação educativa e de apoio à família.
Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo2Largo Dr. Vilhena, N.º 1Figueira Castelo Rodrigo6440100 FIGUEIRA CASTELO RODRIGOGuarda Figueira de Castelo Rodrigo
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, Largo Dr. Vilhena, nº 1, 6440-100 Fig. Cast. Rodrig
Contatos:
271319000
Data Publicitação:
2023-08-31
Data Limite:
2023-09-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 16527/2023, Diário da Republica II, de 31 de Agosto de 2023
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional - área de auxiliar de educação

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal de 02 de agosto de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional - área de auxiliar de educação, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, para o ano 2023.
2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação).
4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 - Âmbito de recrutamento: de acordo com a deliberação da Reunião de Câmara de 02 de agosto de 2023, o recrutamento opera-se entre candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
6 - Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 1, isto é, "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Exerce de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.", concretizando-se nas seguintes funções específicas: Acompanha diretamente as crianças nas atividades educativas e\ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelos professores\educadores de infância.
Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula.
Assiste as crianças nos transportes, nos recreios, durante as refeições, nos passeios e visitas de estudo.
Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.
Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica.
Colabora com os professores\educadores de infância na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados.
Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, inclusive com NEE, no âmbito da ação educativa e de apoio à família.
Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.

8 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
9 - Local de trabalho: área do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
10 - Posicionamento remuneratório: A determinação, em concreto, da posição remuneratória será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nas demais normas ou regulamentos aplicáveis, sendo a remuneração de referencia a correspondente â 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, da carreira geral de assistente operacional, atualmente fixada em 769,20 € (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos) da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril.
11 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data-limite para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
11.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória:
a) 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
c) 9.º de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
d) 12.º ano de escolaridade para indivíduos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
11.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento e assinatura de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Município, na área de Recursos Humanos, em www. https://cm-fcr.pt/tipo-de-documento/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, com indicação expressa do código de publicitação do procedimento concursal a que corresponde a candidatura.
13.1 - Entrega de candidaturas: podem ser entregues pessoalmente, no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, dentro do horário de atendimento (09,30 – 12,00 horas e das 14,30 às 17,00 horas), ou remetidas pelo correio, sob registo com aviso de receção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, Largo Dr. Vilhena, n.º 1, 6440 – 100 Figueira de Castelo Rodrigo, com a menção expressa do procedimento concursal a que se destinam.
13.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito, pelo que não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico, face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.
14 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos reconhecidos para o efeito;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
c) É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 11.1, devendo para o efeito os candidatos declarar no respetivo requerimento, sob pena de exclusão do concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada uma delas;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as avaliações de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos (SIADAP), caso o candidato seja titular de relação jurídica de emprego público;
14.1 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem, sob pena de exclusão, comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem, sob pena de não serem considerados, estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes;
14.2 - Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal;
14.3 - Os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata dos documentos comprovativos da deficiência desde que indiquem, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, qual o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
14.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
15 - Métodos de seleção a realizar, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e\ou
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências são métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
15.1- Prova de Conhecimentos (PC) – De natureza teórica, sob a forma escrita, de carater eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação a 9,50 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e\ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, com a duração máxima de 1,30 horas, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores.
15.2- Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Será avaliada através da menção classificativa de “Apto” ou “Não Apto”, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
15.3- Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação realizada, a avaliação de desempenho e a experiência profissional, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4,
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica e Profissional;
FP = Formação Profissional, relacionada com as exigências e as competências
necessárias ao exercício da função;
EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.
AD = Avaliação de Desempenho.
15.4- Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
As competências a avaliar são as seguintes: Trabalho de Equipa e Cooperação; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Organização e Método de Trabalho; Relacionamento Interpessoal; Tolerância à Pressão e Contrariedades.

16 - A exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o definido no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, preferencialmente através de correio eletrónico (e-mail), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos excluídos nunca serão notificados por plataforma eletrónica, em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, preferencialmente através de correio eletrónico.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício sede do Municipio de Figueira de Castelo Rodrigo, em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
20 - Em situações de igualdade de valoração final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma.
22 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Portaria. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será disponibilizada na página eletrónica do Municipio de Figueira de Castelo Rodrigo, através do endereço https://cm-fcr.pt/tipo-de-documento/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ e na 2.ª Série do Diário da República, através de Aviso (extrato) com a informação sobre a sua publicação.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens de mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".
25 - O Município de Figueira de Castelo Rodrigo informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º a 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
27 - Composição do Júri:
Presidente: Carlos Manuel Pinto Lopes Branquinho, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural, desta Câmara Municipal;

1.º Vogal Efetivo: Pedro Dinis Nunes Almeida, Chefe da Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo desta Câmara Municipal, que substituirá o presidente nas suas falta e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: António Carlos Nunes Gonçalves, Coordenador Técnico, da subunidade de Recursos desta Câmara Municipal

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Cármen Silvia Coelho Ribeiro Sampaio, Assistente Técnico, afeta à Subunidade de Recursos Humanos, desta CM;

2.º Vogal Suplente: Ana Isabel Saraiva Marques, Assistente Técnico, afeta à Subunidade de Recursos Humanos, desta CM;

28 - O júri de acompanhamento e avaliação durante o período experimental dos candidatos que vierem a ser recrutados, será o mesmo que foi designado para o presente procedimento concursal, conforme o ponto 27.
Figueira de Castelo Rodrigo, 07 de agosto de 2023.
O Presidente da Câmara
Carlos Manuel Martins Condesso