Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao
preenchimento de um posto de trabalho no Agrupamento de Escolas António Sérgio. Sintra, na
modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a
candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários
(PREVPAP)
1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se
público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas António Sérgio, Sintra, de
06/01/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 9348/2019
proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da
República, 2.ª série, n.º 199 da Diretora-Geral da Administração Escolar, encontra-se aberto, pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público
(BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho do Agrupamento
de Escolas António Sérgio, Sintra na categoria de técnico superior, da carreira de técnico
superior.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-
A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas António Sérgio, sito na Avenida dos
Missionários, Agualva- Cacém.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do
artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento
concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário
previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo
exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo
referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico
superior (generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos
e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado.
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de
índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor de Licenciatura, grau de complexidade 3, de
acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
No caso da Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na
Ordem dos Psicólogos.
8. Posição remuneratória: 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (EUR:1201,48
€).
9. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da
carreira/categoria de técnico superior, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos
do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional
ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que
se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.
9.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei
n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego
Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Agrupamento de Escolas António
Sérgio, Sintra
10.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento
de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de
Recursos Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Procedimentos
concursais > Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar
(www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de
Escolas Agrupamento de Escolas António Sérgio, Sintra ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao
Diretor do Agrupamento de Escolas Agrupamento de Escolas António Sérgio, Sintra ou
remetidas por via eletrónica para o endereço de email aeasexe1@gmail.com até às 24h00 horas
do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância
para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum Vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de
setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido
funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria
com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto
de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação
referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos
três anos, se aplicável.
f) Para os licenciados em Psicologia o comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos.
10.3. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a
não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.
12.1. A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho,
nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e
o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de
trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas,
sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos
elementos a avaliar.
12.2. A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e
público nas instalações deste agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na sua página
eletrónica.
12.3. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção
com a seguinte ponderação:
CF = 100% (AC)
12.4. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legais ou
regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de seleção
ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.3 do presente aviso.
12.5. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a
decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo
10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos
termos dos n. os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a
proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11
321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio,
disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público
(DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços
administrativos do Agrupamento de Escolas António Sérgio, Sintra.
12.6. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os parâmetros
de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são
publicitadas no sítio da Internet da entidade.
13. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é
efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em
resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
13.1. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a
adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril
14. O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre
quaisquer outras.
15. Composição e identificação do júri
Presidente: Maria Manuela Rebelo, Presidente do Conselho Geral
Vogais efetivos: Patrocínia Poejo, Subdiretora
Teresa Rovisco, Adjunta da Direção
Vogais suplentes: Isabel Freitas, Adjunta da Direção
Alda Alves, Coordenadora de DT de 3º ciclo
15.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais
efetivos.
16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do
Agrupamento de Escolas Agrupamento de Escolas António Sérgio, Sintra é publicada na BEP;
afixada em local público e visível das instalações do Agrupamento de Escolas Agrupamento de
Escolas António Sérgio, Sintra e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda
publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua
publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
17. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o
presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página
eletrónica do Agrupamento de Escolas Agrupamento de Escolas António Sérgio, Sintra.