Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA/ CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA ENGENHEIRA DA PROTEÇÃO CIVIL) NA MODALIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 18/12/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área funcional engenharia da proteção civil), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, nos seguintes termos:
1. - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, uma vez que existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).
2. - Local de trabalho: área do Município de Salvaterra de Magos.
3. - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Lei n.º 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro; Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e o Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.
4. - Caraterização do posto de trabalho:
Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2020, designadamente, Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam já incluídas; acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos; participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais; coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI) e da Comissão Municipal Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais; promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios; supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI); construir e gerir Sistemas de Informação Geográfica (SIG’s) de DFCI; avaliar e informar sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos; acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio; emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação; planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso; atender e informar os municípios sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis; acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física; elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM); Promover ações de voluntariado na DFCI, acompanhando o seu desenvolvimento e treino dos participantes. Disponível no sítio do Município de Salvaterra de Magos, em www.cm- salvaterrademagos.pt.
5. - Composição do júri:
-Presidente do júri: Dr. Álvaro Miguel Cachulo Antunes Pote, Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento;
-Vogais efetivos: 1.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior área recursos humanos e 2.ª Ana Rita da Silva Moutinho, técnica superior área engenharia de Proteção Civil.
-Vogais suplentes: 1.º Eng. Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos e 2.º Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Municipal Financeira. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
6. - Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.
7. - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7. 1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8. - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia da Proteção Civil
8. 1- Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. - Formalização da candidatura - As candidaturas serão formalizadas, através de formulário de candidatura, para o efeito ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site em www.cm-salvaterrademagos.pt, ou através de requerimento dirigido ao Sr. Presente da Câmara Municipal, sendo entregue preferencialmente através de correio eletrónico, no seguinte endereço: recursoshumanos@cm-salvaterrademagos.pt, ou então pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120 - 072 Salvaterra de Magos. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
9. 1 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
-a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6., do presente aviso;
-b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido e referido no ponto 8., do presente aviso;
-c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente aos últimos períodos de avaliação, que corresponde aos últimos dois biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;
-d) Curriculum Vitae, detalhado e assinado;
-e) Fotocópia do B.I e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
-f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
9. 2 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, e a falta de entrega dos documentos previstos na alínea b) do ponto anterior. As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
11 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente, no recrutamento de candidatos sem vínculo jurídico de emprego público, são: prova de conhecimentos (com caráter eliminatório), avaliação psicológica (com caráter eliminatório) e entrevista profissional de seleção (com caráter eliminatório).
11. 1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (com caráter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11. 2 - A prova de conhecimentos (com caráter eliminatório) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, com consulta (unicamente em suporte de papel), terá a duração de 90 minutos, será constituída por questões de desenvolvimento, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas:
Programa da Prova de Conhecimentos
- a) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- b) Lei geral do trabalho em funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- c) Lei de Bases da Proteção Civil - Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma);
- d) Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro - Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio (Sistema criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro);
- e) Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil - Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011 de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril.
- f) Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil - Resolução n.º 30/2015, publicada no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 88 de 7 de maio;
- g) Lei de Segurança Interna - Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, com alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2015 de 24 de junho;
- h) Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 novembro, alterado pela Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro;
- i) Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios – Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho alterado pela Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto;
- j) Conhecimentos gerais, teóricos e práticos inerentes ao conteúdo funcional da função.
(Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos poderão consultar a legislação e a documentação constantes do programa acima indicado.)
11. 3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11. 4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
- a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
- b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
- c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
- d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos dois biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11. 5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11. 6 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
12. 1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 11 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC × 45 % + AP × 25 % + EPS × 30 %)
Em que:
VF - Valoração Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
12. 2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 11.1 da presente proposta, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC × 70 % + EAC × 30 %)
em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-salvaterrademagos.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.
15 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no presente diploma, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º e por umas das formas previstas nas seguintes alíneas a), b), c) ou d) da referida Portaria.
16 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado através de requerimento, dirigido ao presidente do júri do procedimento concurasl.
17 - Quotas de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17. 1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Município de Salvaterra de Magos, 10 de dezembro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal,
(Hélder Manuel Esménio, Eng.º)