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Código da Oferta:
OE202001/0691
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.201,48
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer todas as atividades necessárias ao normal funcionamento de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do município; Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e esgotos; Fiscalizar e gerir empreitadas públicas e organização dos processos de execução de obras por administração direta; Assegurar as funções relativas à planificação, execução, controlo de custos, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de receção provisória e definitiva das obras municipais; Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico e respetivos planos de segurança; Zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e equipamentos eletromecânicos; Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público; Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais; Garantir a operacionalidade dos sistemas de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, promover estudos de ampliação/renovação e assegurar a sua execução; Executar procedimentos de contratação pública para empreitadas / prestação de serviços, regulamentos e planos de gestão e de segurança; Analisar projetos de especialidades de obras particulares e de projetos de infraestruturas públicas contratadas externamente; Elaborar e ou colaborar em pareceres, planos e estudos diversos no âmbito do Setor; Participar nas vistorias de salubridade, de receções provisórias e definitivas de obras de Urbanização; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado da Divisão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Espinho1Largo Dr. José de Oliveira Salvador - Apartado 7014501901 ESPINHOAveiro Espinho
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Conforme o disposto na ata n.º2 de 27 de janeiro de 2020, é exigida a inscrição como membro na respetiva associação profissional de direito público (Inscrição na Ordem). Obrigatoriedade de apresentação de comprovativo.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Municipio de Espinho-DGRH, Praça Dr. José Oliveira Salvador, Apt 700 - 4501-901
Contatos:
227335800
Data Publicitação:
2020-01-16
Data Limite:
2020-02-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 - António Vicente de Amorim Alves Pinto, com competências delegadas pelo Despacho nº 75/2017, de 27 de outubro do Exmo. Senhor Presidente, Dr. Pinto Moreira, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por sua proposta de 6/2019, de 13 de novembro, aprovada em reunião de Câmara de 18 de novembro de 2019 e despacho de 02 de dezembro de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior Licenciatura em Engenharia Civil (Grau de complexidade 3), para a Divisão de Serviços Básicos e Ambiente.
2 - Reserva de recrutamento - Consultada a AMP informou que “… a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido na DLei 209/2009.”, através do mail datado de 21 de novembro de 2019.
3 - O local de trabalho situa-se na Câmara Municipal de Espinho, e as funções serão exercidas na área do Município.
4 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal para o ano de 2019: “Exercer todas as atividades necessárias ao normal funcionamento de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do município; Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e esgotos; Fiscalizar e gerir empreitadas públicas e organização dos processos de execução de obras por administração direta; Assegurar as funções relativas à planificação, execução, controlo de custos, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de receção provisória e definitiva das obras municipais; Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico e respetivos planos de segurança; Zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e equipamentos eletromecânicos; Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público; Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais; Garantir a operacionalidade dos sistemas de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, promover estudos de ampliação/renovação e assegurar a sua execução; Executar procedimentos de contratação pública para empreitadas / prestação de serviços, regulamentos e planos de gestão e de segurança; Analisar projetos de especialidades de obras particulares e de projetos de infraestruturas públicas contratadas externamente; Elaborar e ou colaborar em pareceres, planos e estudos diversos no âmbito do Setor; Participar nas vistorias de salubridade, de receções provisórias e definitivas de obras de Urbanização; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado da Divisão.”.
5 - Âmbito do recrutamento – podem ser opositores trabalhadores em situação de valorização profissional, com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou determinado, ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. O recrutamento obedece à prioridade estabelecida nos números 3 e 4, do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 junho na sua atual redação.
6 - Requisitos de admissão, os quais devem estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas:
6.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)18 anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Habilitação Académica de grau exigido à candidatura (grau de complexidade 3) - Licenciatura em Engenharia Civil.
7 - A habilitação exigida no número anterior não é passível de substituição por formação ou experiência profissionais. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Espinho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Posição remuneratória – A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, na 2.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 15.º nível remuneratório da tabela única, o valor de 1.201,48€.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Forma:
10.1.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Espinho e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas.
10.1.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
10.1.3 - Declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que é titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, atividade que executa ou que executou por último e com a identificação das menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos ou declaração fundamentada da sua inexistência, no caso de trabalhadores colocados em situação de regime da valorização profissional;
10.1.4 – O formulário tipo, de utilização obrigatória, está disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Espinho (www.cm-espinho.pt) ou atendimento da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Espinho.
10.1.5 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Praça Dr. José de Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem entregues pessoalmente no atendimento da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Espinho;
10.3 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto no nº 3 do artigo 30.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
12 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC): destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções caracterizadas no ponto 4.
12.1.1 Prova de conhecimentos versará sobre conhecimentos específicos, será escrita, em suporte papel, composta por perguntas de desenvolvimento e/ou de perguntas diretas, revestindo a natureza teórica, de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos (1 hora), e incidirá sobre os temas constantes no presente aviso.
12.1.2 - Durante a realização da Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de telemóveis, de computadores ou outros equipamentos eletrónicos ou similares ou dispositivos análogos, sendo apenas possível consultar a legislação em suporte papel constante do presente aviso, não devendo conter anotações/índices.
– Legislação Geral: Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto);Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro, e pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro e pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro);Código do Trabalho (aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; alterado pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto [com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro], e pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março);Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais; alterado pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, pela Lei n.º 11/2014, de 6 de março, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro);Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, (regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho);Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; alterado pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, e pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto);Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP; alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro (adaptada à Administração Local a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – SIADAP).Decreto-lei n.º18/2008 de 29 de janeiro e sucessivas alterações, nomeadamente o Decreto-lei nº 111-B/2017 de 31 de agosto; Lei nº. 31/2009 de 3 de julho, alterada pela Lei nº.40/2015, de 1 de junho; Lei nº. 41/2015 de 3 de junho, alterada pela Lei nº.25/2018, de 14 de junho; Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho; Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro; Decreto-Lei n.º 6/2004 de, 6 de janeiro; Regulamento n.º 594/2018, Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado em Diário da República n.º 170/2018, Série II, de 4 de setembro; Regulamento n.º 446/2018, Regulamento dos Procedimentos Regulatórios, publicado em Diário da República n.º 140/2018, Série II, de 23 de julho; Portaria n.º 21/2007, de 5 de Janeiro; Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto; Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro; Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto; Portaria n.º 34/2011, de 13, de janeiro; Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto; Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro;
12.1.3 - Na classificação das Provas de Conhecimentos, bem como na classificação de cada uma das fases que as compõem, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
12.1.4 - São causas de exclusão, a obtenção de uma nota inferior a 9,5 valores e a desistência ou a não comparência à prova.
12.1.5 - A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos (PC) é de 40%.
12.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.2.1. - A ponderação para a valoração final da Avaliação Psicológica (AP) é de 30%.
12.3. – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção de acordo com o n.º 5 do art.º 9.º Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (15%) + FP(35%) + EP(20%) + AD(30%)
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
13.1.1 – HA= Habilitação Académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura – 15 valores; Habilitação Literária de grau superior exigido à candidatura – 20 valores. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13.1.2- Formação Profissional (FP) – O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma Unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;
De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
Ações de Formação Unidades de Crédito
1,2 dias - 1
3,4 dias - 2
5 dias - 3
Mais de 5 dias - 4
Para efeitos do cálculo do fator Formação Profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Quando a duração das formações seja indicada em dias, semanas ou meses, far-se-á a sua conversão (a cada dia correspondem 7 horas; a cada semana correspondem 5 dias e a cada mês correspondem 4 semanas). Se não existir informação no certificado quanto ao número de dias, será considerada a duração mínima de 7 horas. Apenas são consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
13.1.3 - Experiência Profissional (EP) – Na Administração Pública na área da contratação será considerada da seguinte forma:
Menos de um ano – 8 valores;
Entre um e dois anos – 10 valores;
Entre três e quatro anos – 12 valores;
Entre cinco e seis anos – 14 valores;
Entre sete e oito anos – 16 valores;
Entre nove e dez anos – 18 valores;
Mais de dez anos – 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
13.1.4- Avaliação de Desempenho (AD) – Devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa aos últimos três ciclos avaliativos (biénio), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4 a 5 – Reconhecimento de Desempenho Excelente – 20 valores;
4 a 5 – Desempenho Relevante – 15 valores;
2 a 3,999 - Desempenho Adequado – 12 valores;
1 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8 valores;
O total da Avaliação de Desempenho é o resultado final da média aritmética dos três ciclos avaliativos.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa a um ciclo avaliativo ou mais ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores para cada biénio em falta.
A Avaliação Curricular de cada candidato será vertida para uma Ficha de Avaliação Curricular.
A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HA(15%) + FP(35%) + EP(20%) + AD(30%)
Em que:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.2.1 - A ponderação para a Classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências é de 25%.
14 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = PC (40%) + AP (30%) + EPS (30%)
Em que:
OF – Ordenação final
PC – Prova de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
Ou
OF = AC (40%) + EAC (30%) + EPS (30%)
Em que:
OF – Ordenação final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
15 - Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
16 - Composição dos Júris:
Presidente: Engº Joaquim Alexandre Guerra Cardoso Moreira Sá, Chefe de Divisão de Serviços Básicos e Ambiente; Vogais efetivos: Engª. Carolina Alexandra Gama Santos, Técnica Superior e Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Engª Anna Mónica Kustra Mano, Técnica Superior e Dr. André Filipe da Costa Guimarães, Técnico Superior. O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo.
17 - O Júri pode recorrer a outros elementos / entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Espinho e disponibilizada na sua página eletrónica.
19.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
20 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, nos termos dos artigos 26.º e artigos 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
21- Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de janeiro de 2020 – O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Dr. António Vicente de Amorim Alves Pinto.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Câmara de 18 de novembro de 2019.