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Código da Oferta:
OE202001/0541
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
683,13€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções administrativas no Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial (NGFP).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa1Alameda da Universidade - Cidade Universitária1649014 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Contatos:
servicopessoal@fd.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2020-01-13
Data Limite:
2020-01-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Correio da Manhã
Descrição do Procedimento:
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
AVISO
Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para o Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial (NGFP)
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por Despacho de 22 de março de 2019 do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Pedro Romano Martinez, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para exercer funções no Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial.
1 - Tipo de concurso: O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC — Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, tendo sido ainda emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, após procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, como determina a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as suas respetivas alterações.
4 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carrei¬ra e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo, com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, tendo o seguinte conteúdo funcional:
- Funções administrativas na área da financeira, designadamente:
- Atendimento ao público
- Controlar e monitorizar as contas correntes de clientes/alunos
- Conferência de folhas de caixa
- Receção e tratamento de faturação;
- Registo contabilístico de despesa orçamental e gastos de acordo com o normativo contabilístico SNC-AP.
- Controlar e previsionar saldos de tesouraria;
- Gerir arquivos, para efeitos de recolha, organização, manutenção e gestão de documentação ativa;
- Elaborar informações e outros documentos de caráter técnico, de acordo com as atividades relacionadas com as funções a desempenhar;
- Participar na atualização e melhoramento de manuais de procedimentos.
A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
6 - Posição remuneratória: Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o procedimento concursal, sendo efetuada em obediência às limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, sendo a posição de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário 683,13 € (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou curso equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7.3 - Constituem aspetos relevantes a atender no procedimento:
- Conhecimentos específicos acerca do funcionamento da FDUL;
- Experiência profissional em funções técnico/administrativas na área para que o procedimento é aberto, nomeadamente no domínio da contabilidade em instituições do ensino superior;
- Facilidade no manuseamento de ferramentas informáticas;
- Experiência em contabilidade orçamental;
- Experiência em SAP.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e por Despacho autorizador de 22 de março de 2019 do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Pedro Romano Martinez, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas devem ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, que se encontra disponível em http://www.fd.ulisboa.pt/servicos/recursos-humanos.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata. A candidatura pode ser entregue, pessoalmente, entre as 10h00 e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h00, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649 -014, Lisboa.
9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
i. Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, experiência profissional, ações de formação e outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal e a data de nascimento;
ii. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, com indicação da média final do curso, caso exista;
iii. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
iv. Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, devem, igualmente, apresentar:
v. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vi. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.3 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas v e vi., sendo os mesmos solicitados pelo júri ao serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
9.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Prova de conhecimentos (PC): provas de conhecimentos que visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos terá a duração de 90 minutos e assumirá a forma escrita, em suporte de papel, sendo permitida a consulta de legislação não anotada, exclusivamente em suporte de papel.
11.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação necessária à preparação da mesma:
A) Temas Gerais:
a) Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
c) Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual;
d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
e) Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Despacho n.º 15674-C/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro;
f) Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019.
g) Código de Conduta e Boas Práticas, Despacho n.º 6441/2015, publicado no DR, 2.ª série n.º 111 de 09.06.2015, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no DR, 2.ª série n.º 148 de 31.07.2015);
B) Temas Específicos:
a) Lei n.º 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação atual (Código do Trabalho);
b) Normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
c) Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho (estabelece os níveis da tabela remuneratória);
d) Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
e) Despacho n.º 16372/2009, de 20 de julho, alterado pelas Leis n.ºs 59/2008, de 11 de setembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro);
f) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
g) Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de Julho na sua redação atual (Regime da Administração Financeira do Estado)
h) Decreto -Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro (Classificação económica das receitas e das despesas públicas);
i) Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, com as respetivas alterações (Regime da tesouraria do Estado)
j) Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com as respetivas alterações (Lei de Enquadramento Orçamental)
k) Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Assunção de compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas)
l) Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com as respetivas alterações (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas).
m) Decreto-Lei n.º 398/98, de 12 de dezembro, na sua redação atual (Lei Geral Tributária);
n) Decreto -Lei n.º 111 -B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual (Código dos Contratos Públicos)
12 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14 - Avaliação curricular (AC): Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): Entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia, caso exista, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 7.º, n.º 1 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC × 40 %) + (AP × 30 %) + (EPS × 30 %)
18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %) + (EPS × 30 %)
18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados nos termos dispostos nos artigos 10.º e 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 10.º e 24.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente — Professora Doutora Cláudia Madaleno, Diretora Executiva e Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo – Dra. Ana Ramos, Coordenadora do Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo — Dra. Cândida Machado, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente — Dr. Jaime Pereira, Técnico Superior do Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente — Natividade Fernandes, Coordenadora Técnica do Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo garantida a privacidade dos elementos e resultados da avaliação psicológica, nos termos do artigo 8.º, n.º 2 alínea b) da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
23 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
24 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
24.1 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, informando da sua publicitação em local visível e público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014, Lisboa, e colocada no Página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em http://www.fd.ulisboa.pt/servicos/recursos-humanos.
24.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
24.3 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 11.º Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 - Prazo de validade: O recrutamento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto nos n.º 3, 4, 5 e 6 do artigo 30 e n.º 2 do artigo 32.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
02 de dezembro de 2019, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Pedro Romano Martinez