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Código da Oferta:
OE202001/0528
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1201,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Interprete de Língua Gestual Portuguesa


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira (Escola Secundária de Vergílio Ferreira - Sede)2Rua do Seminário - Quinta dos Inglesinhos1600764 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Interpretação e Tradução de Língua Gestual Portuguesa
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Rua do Seminário, 1600-764 Lisboa ou esvf@aevf.pt
Contatos:
217122020
Data Publicitação:
2020-01-13
Data Limite:
2020-01-27

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):

Aviso de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a Técnicos Superiores


Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho no Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, de 06/01/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 9348/2019 proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199 da Diretora-Geral da Administração Escolar, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior.

2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, sita na Rua do Seminário

1600-764- Lisboa

4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

6. Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico superior (generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


7. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor de Licenciatura, grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

No caso da Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos.

8. Posição remuneratória: 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (EUR:1201,48
€).

9. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.

9.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira.

Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE> Situação Profissional> PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira ou remetidas por via eletrónica para o endereço de email esvf@aevf.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Curriculum Vitae;

d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

f) Para os licenciados em Psicologia o comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos.

10.2. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.

13. A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho,
nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.1. A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica.

13.2. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção com a seguinte ponderação:

CF = 100% (AC)

13.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legais ou regularmente previstos;

b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

c) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.3 do presente aviso.

13.4. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n. os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira.

13.5. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

14. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

15. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

15.1. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16. O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

17. Composição e identificação do júri

Presidente: – Maria Helena Leal Rodrigues Campeão Freitas – Coordenadora do Departamento de Educação Especial

Vogais efectivos: – Ana Paula Leal Pedrosa Duarte – Coordenadora da EMAI
Cláudia Patrícia de Jesus Santos Alter – adjunta da Direção

Vogais suplente: Maria Luísa Oliveira – Adjunta da Direção
Ana Cristina Coelho Monteiro – Coordenadora Técnica

17.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

19. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira.


O Diretor

(Anselmo Florêncio Jorge)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro



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Classificação Final
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Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2020-01-30
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