Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202001/0424
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato no serviço de origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer serão as seguintes: Gestor de procedimento no âmbito do RJUE; Desempenhar funções de Membro da comissão de vistorias e auditorias no âmbito do RJUE; Elaborar projetos de segurança contra incêndios e planos de emergência; Promover a instalação/manutenção dos equipamentos de combate e deteção de incêndio; Exercer funções de coordenação de segurança em projeto e em obra. A descrição do conteúdo funcional de cada carreira/categoria, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, bem como as previstas no Regulamento de Organização dos Serviços, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mangualde1Largo Dr.Couto3530004 MANGUALDEViseu Mangualde
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Outros Requisitos:
ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, estar integrado na carreira/categoria de Técnico Superior e estar em efetividade de funções em órgão/serviço da Administração Local, com Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Envio de candidaturas para:
Largo Dr.Couto n.º 4 3534-004 Mangualde
Contatos:
232619880
Data Publicitação:
2020-01-09
Data Limite:
2020-01-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
RECRUTAMENTO POR RECURSO À MOBILIDADE NA CATEGORIA ENTRE ÓRGÃOS OU SERVIÇOS DIFERENTES PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ENGENHARIA CIVIL

Nos termos do disposto nos artigos 92º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), faz-se público que, pelo Despacho n.º 3-RH/2020, datado de 9 de janeiro de 2020, foi determinada a abertura do procedimento de recrutamento por mobilidade para um posto de trabalho na categoria de um Técnico Superior, na área de Engenharia Civil, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para apoio técnico à Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos/Setor de Informação Geográfica Gestão Urbanística e Planeamento.

1 – Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer serão as seguintes: Gestor de procedimento no âmbito do RJUE; Desempenhar funções de Membro da comissão de vistorias e auditorias no âmbito do RJUE; Elaborar projetos de segurança contra incêndios e planos de emergência; Promover a instalação/manutenção dos equipamentos de combate e deteção de incêndio; Exercer funções de coordenação de segurança em projeto e em obra. A descrição do conteúdo funcional de cada carreira/categoria, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, bem como as previstas no Regulamento de Organização dos Serviços, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional;
2 – Caracterização da oferta: Mobilidade na categoria;
3 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato no serviço de origem.
4 - Requisitos de admissão: ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, estar integrado na carreira/categoria de Técnico Superior e estar em efetividade de funções em órgão/serviço da Administração Local, com Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
5 - Local de trabalho: Município de Mangualde;
6 - Prazo e formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente aviso na BEP e na página eletrónica do Município, em suporte de papel, mediante o preenchimento de requerimento próprio, disponível em www.cmmangualde.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, podendo ser entregue, pessoalmente, no Serviço de Recursos Humanos, no Edifício da Câmara Municipal de Mangualde, das 9h às 17h, ou remetido por correio registado, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, n.º 4, 3534-004 Mangualde, identificando, obrigatoriamente, o procedimento a que se destina.
7 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
7.1 - Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no currículo, serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;
7.2 – Declaração emitida pelo serviço público onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que é titular, com a descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, atual posição remuneratória detida e a última avaliação de desempenho (SIADAP).
8 – Apreciação das candidaturas:
A seleção dos candidatos será efetuada por avaliação curricular (AC), com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente, funções exercidas decorrentes da declaração apresentada pelo candidato, complementada com entrevista profissional de seleção, com a seguinte fórmula de ponderação:
CF= AC (60%) + EPS (40%);
8.1 - A AC é avaliada nos seguintes termos:
AC= HA + EP + FP + AD / 4
Habilitações Académicas (HA): as habilitações académicas serão valoradas da seguinte forma:
Habilitação académica exigida - Licenciatura em Engenharia Civil -19 valores;
Habilitação académica superior - à exigida, em Engenharia Civil - (Mestrado e/ou Doutoramento) – 20 valores
Experiência Profissional (EP): Para efeitos de classificação da experiência profissional apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira, expressamente, o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. Será valorada da seguinte forma:
Até 4 anos - 10 valores
> a 4 anos < 8 anos - 15 valores
= a 8 anos - 20 valores
Formação Profissional (FP): Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, considerando apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em funções públicas e ao grau de complexidade das mesmas. Será valorada da seguinte forma:
Até 20 horas de formação – 18 valores
> 20 e <50 horas de formação – 19 valores
> a 50 horas – 20 valores
A apresentação do comprovativo da formação sem indicação do número de horas de duração será avaliada da seguinte forma: por cada dia: 7 horas.
Avaliação de desempenho (AD): Será ponderada a última avaliação de desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo (caso em que serão atribuídos 15 valores neste parâmetro). Será atribuída classificação nos seguintes termos:
Entre 1 e 2,999 = 10 valores
Entre 3 e 3,999 = 15 valores
Entre 4 e 5 = 20 valores
8.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) a realizar pelo júri, decorrerá nos seguintes termos:
Será a duração aproximada de 20 (vinte) minutos e visa, de forma objetiva e sistemática, avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, entre entrevistador e entrevistado, relacionados com o perfil de competências previamente definido e resultando a sua valoração numa escala de 0 a 20 valores. A classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) obedece à seguinte fórmula:
EPS = (CEC)+(RCS)+(IMP)+(RI)+(AMC) / 5
Sendo que:
CEC – Capacidade de Expressão e Comunicação;
RCS – Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
IMP – Interesse e Motivação Profissional;
RI – Relacionamento Interpessoal;
AMC – Adaptação e Melhoria Contínua.
Cada um destes parâmetros será avaliado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 – A fórmula de ponderação final é a seguinte: AC (60%) + EPS (40%)
9 – Caráter eliminatório: Apenas os candidatos que obtenham valoração igual ou superior a 9,5 valores serão contactados para a realização da entrevista profissional de seleção. Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção Avaliação Curricular/Entrevista Profissional de Seleção, consideram-se excluídos da valoração final.
10 - A Câmara Municipal de Mangualde reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.
11 - O Júri:
Presidente: Suzel Maria Pereira Silva Nelas- Técnica Superior de Engenharia Civil;
1.º Vogal Efetivo (que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos): Inês Alexandra Coelho dos Anjos – Técnica Superior de Direito; 2.º Vogal Efetivo: Pedro Marques Correia - Técnico Superior de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Ana Rita da Silva Barreiros - Técnica Superior de Engenharia Civil e João Marcos Rodrigues de Carvalho - Técnico Superior de Engenharia Civil.
12 - Em tudo o que não seja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor;
13- De acordo com o previsto no RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados, os documentos e dados pessoais apresentados são confidenciais, sendo conservados e integrados em ficheiros tratados pelo(s) responsável(eis) pelos mesmos, de acordo com o estabelecido na legislação vigente, designadamente nos termos do Regulamento (EU)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Os dados recolhidos tem como finalidade a avaliação de candidaturas e serão incluídos numa base de dados informática, mantendo-se o seu arquivo em formato de papel. O tratamento dos dados é feito informaticamente no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados e, em situação alguma, os dados recolhidos serão utilizados para outras finalidades que não sejam aquela para a qual a Lei ou contrato permitem. Mangualde, 9 de janeiro de 2020. O Presidente da Câmara. Elísio Oliveira Duarte Fernandes, Dr.