Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para contratação de assistentes operacionais por tempo determinado
Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Executivo em 12 de dezembro de 2019 nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2020.
1 - Postos de trabalho: 3 (três);
2 - Carreira/categoria: Assistente Operacional;
3 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Estômbar e Parchal;
4 - Caraterização do posto de trabalho: Grau de complexidade 1 com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas, deservagem química e desmatação, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas. Abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento dos restos mortais, cuida do sector do cemitério que lhe está atribuído, promovendo a conservação e manutenção da limpeza do cemitério.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório: O correspondente à 4.ª posição remuneratória/nível remuneratório 4.º, que equivale a 635,07 euros.
6 - Requisitos de admissão: Não serão admitidos candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado; Dá-se preferência a quem tenha experiência anterior e possua carta de condução; Possua os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória (4.º ano para nascidos até 31/12/1966, 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 a 31/12/1980, 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981) que pode ser substituída por experiência profissional comprovada de 1 ano, tendo em conta tratar-se de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.
8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, através do preenchimento integral do formulário de candidatura disponível nas secretarias da Autarquia e na página eletrónica, sendo apresentadas em suporte de papel pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou através de correio registado, com aviso de receção, dirigidas à União das Freguesias de Estômbar e Parchal, Travessa Maria Sarrea Mascarenhas Gaivão, código postal 8400-047 Estômbar ou por via eletrónica para o endereço festombarparchal@sapo.pt, acompanhado dos demais documentos exigidos neste procedimento até ao termo do prazo fixado.
9 - Documentos a apresentar: Obrigatórios - Formulário de candidatura, fotocópia do certificado de habilitações e/ou da formação profissional e declaração a comprovar experiência profissional em substituição da habilitação académica (caso se aplique). Facultativos - Curriculum vitae e carta de condução.
Relativamente ao documento de identificação, o original, sempre que solicitado, deverá ser apresentado aos serviços da Autarquia.
10 - Método de seleção: Prova de conhecimentos prática, de 30 minutos e tolerância de 15 minutos, com ponderação de 70 %, incidente sobre a execução de uma ou mais tarefas indicadas em 4., classificadas na escala de 0 a 20 valores considerados às centésimas.
Entrevista de seleção, com ponderação de 30 %, avaliada com o nível classificativo de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, incidente sobre cada fator em apreciação. A valoração destes dois métodos de seleção resultará da média aritmética simples obtida em cada uma das tarefas e fatores. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada através da fórmula OF = PC x 70 % + EPS x 30 % sendo OF = Ordenação final, PC = Prova de conhecimentos e EPS = Entrevista profissional de seleção.
Do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, serão excluídos e não lhes será aplicado o método ou fase seguinte.
11 - As atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Composição e identificação do Júri: Presidente - Maria de Fátima da Silva Valdire Lopes, 1.º Vogal efetivo - Joaquim Dimas Neto Varela que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal efetivo - Mário Jorge Teixeira Ferreira, 1.º Vogal suplente - José Salvador Pinto Rego e 2.º Vogal Suplente - Paula Cristina Duarte Ventura Mourinho Leandro.
13 - Publicação da lista unitária de ordenação final: Será afixada nas instalações da União das Freguesias de Estômbar e Parchal e disponibilizada na página eletrónica, bem como será remetida a cada concorrente, após aplicação dos métodos de seleção.
14 - Se, em resultado do procedimento concursal, publicitado pelo serviço, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.
15 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DGAL, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».