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Código da Oferta:
OE202001/0008
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
683,13€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, conforme mapa anexo à LGTFP, nas áreas de atuação específica da ADSE, I.P., designadamente:
- Análise e aplicação das regras e tabelas na conferência da faturação de cuidados de saúde do regime convencionado;
- Análise e enquadramento legal de documentos de despesa relativos a cuidados de saúde, em conformidade com as regras das tabelas do regime livre;
- Processar os reembolsos para pagamento aos beneficiários;
- Elaboração de ofícios para os beneficiários;
- Gerir o atendimento direto, através do atendimento telefónico e online nas áreas que têm que ver com o departamento;
- Apoio administrativo aos serviços.
-Tratamento documental em suporte eletrónico em ambiente de atendimento ao público.
- Atendimento ao público nas suas várias vertentes (presencial, telefónico e online);
- Atendimento dos cidadãos submetidos a juntas médicas nas suas várias vertentes;
- Apoio administrativo na organização dos processos das juntas médicas e na sua realização.


Refª A – Departamento de Administração de Benefícios – 13 postos de trabalho:
Instalações da ADSE, I.P. na Praça de Alvalade, em Lisboa;
Refª B – Departamento de Gestão de Beneficiários – 6 postos de trabalho:
Instalações da ADSE, I.P. na Praça de Alvalade, em Lisboa.
Refª C – Departamento de Consultoria Clínica – 1 posto de trabalho:
Instalações da ADSE, I.P. na Praça de Alvalade, em Lisboa;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.20Praça de Alvalade, n.º 181748001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
20
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível em https://www2.adse.pt/institucional/recrutamento/ - Procedimentos concursais comuns – Assistente Técnico e submetidas via online.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Bom domínio ao nível do utilizador do Microsoft Office, em particular do Excel;
- Capacidade analítica;
- Experiência profissional relevante em atendimento ao público;
- Facilidade no manuseamento de aplicações informáticas diferenciadas.
Envio de candidaturas para:
Ver observações gerais.
Contatos:
concursosAT@adse.pt
Data Publicitação:
2020-01-02
Data Limite:
2020-01-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 3/2020 - Diário da República n.º 1/2020, Série II de 2020-01-02
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de vinte (20) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 4, 7 e 9 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA (Enquanto ECCRC), torna-se público que, por Despacho n.º 522/2019/SEAEP, de 8 de julho de 2019, por Despacho n.º 1066/2019/SEO, de 4 de julho e por deliberação de 01 de agosto de 2019 do Conselho Diretivo da ADSE – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de vinte (20) postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Foi dado cumprimento do previsto no artigo 34º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA), declarações de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
2 - O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria, e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - novo Código do Procedimento Administrativo, todos na sua redação atual.
3 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
4 - Caracterização de postos a contratar:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, conforme mapa anexo à LGTFP, nas áreas de atuação específica da ADSE, I.P., designadamente:
- Análise e aplicação das regras e tabelas na conferência da faturação de cuidados de saúde do regime convencionado;
- Análise e enquadramento legal de documentos de despesa relativos a cuidados de saúde, em conformidade com as regras das tabelas do regime livre;
- Processar os reembolsos para pagamento aos beneficiários;
- Elaboração de ofícios para os beneficiários;
- Gerir o atendimento direto, através do atendimento telefónico e online nas áreas que têm que ver com o departamento;
- Apoio administrativo aos serviços.
-Tratamento documental em suporte eletrónico em ambiente de atendimento ao público.
- Atendimento ao público nas suas várias vertentes (presencial, telefónico e online);
- Atendimento dos cidadãos submetidos a juntas médicas nas suas várias vertentes;
- Apoio administrativo na organização dos processos das juntas médicas e na sua realização.

Perfil pretendido:
- Bom domínio ao nível do utilizador do Microsoft Office, em particular do Excel;
- Capacidade analítica;
- Experiência profissional relevante em atendimento ao público;
- Facilidade no manuseamento de aplicações informáticas diferenciadas.

Nível habilitacional:
12º ano de escolaridade.

4.1 - Número de postos a contratar e locais de trabalho:
Refª A – Departamento de Administração de Benefícios – 13 postos de trabalho:
Instalações da ADSE, I.P. na Praça de Alvalade, em Lisboa;
Refª B – Departamento de Gestão de Beneficiários – 6 postos de trabalho:
Instalações da ADSE, I.P. na Praça de Alvalade, em Lisboa.
Refª C – Departamento de Consultoria Clínica – 1 posto de trabalho:
Instalações da ADSE, I.P. na Praça de Alvalade, em Lisboa;

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
6 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível 5.º da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, (€ 683,13) para a categoria e carreira de assistente técnico.
7 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais de admissão:
É exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Nos termos da alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível em https://www2.adse.pt/institucional/recrutamento/ - Procedimentos concursais comuns – Assistente Técnico e submetidas via online.
8.2 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, até ao termo do prazo,
sob pena da sua não consideração.
8.3 - No formulário de candidatura deverão ser obrigatoriamente indicadas, as referências concretas dos postos de trabalho que o candidato pretende vir a ocupar, identificadas no ponto 4.1 da presente oferta.
8.3.1 - No caso de candidatura a mais do que um posto de trabalho, os mesmos deverão ser indicados por ordem de preferência.
8.4 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, o documento comprovativo da habilitação académica, digitalizado e legível, em formato pdf.
8.5 - Os candidatos que sejam submetidos à aplicação dos métodos, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, nos termos da alínea b) do n.º 12 da presente oferta, deverão ainda anexar ao formulário de candidatura, em formato pdf, os documentos seguintes:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, inequivocamente:
i) modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
ii) carreira e categoria de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor;
iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
v) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos.
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste as atividades que se encontra a exercer.
9 - Os candidatos que exerçam funções na ADSE, I.P. estão dispensados da apresentação de documentos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Esta documentação será entregue oficiosamente ao júri pelo Gabinete de Gestão de Recursos Humanos.
10 - A falta de apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 23.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, mediante aviso publicado na 2ª série do Diário da República.
12 - Métodos de seleção:
Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria, aplicam-se os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos no exercício da função e será classificada de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
13.1 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, sob anonimato, e terá a duração máxima de sessenta minutos, composta por um conjunto de 20 questões de resposta de escolha múltipla, com 4 opções, sendo comum a todos os posto de trabalho a prover, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas e tendo como base a seguinte legislação, todas nas respetivas redações atuais:
I. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
II. Orgânica da ADSE, I.P. (Deliberação n.º 703/2018, de 19 de junho; Deliberação n.º 701/2018, de 18 de junho; Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio; Despacho n.º 2272/2016, de 15 de fevereiro; Despacho n.º 5110/2013, de 16 de abril; Portaria n.º 122/2013, de 27 de março; Decreto Regulamentar n.º 44/2012, de 20 de junho);
III. Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro;
IV. Decreto-Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro.
V. Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro;
VI. Despacho n.º 8738/2004, publicado no Diário da República nº 103, II Série, de 3/05/04, que aprova as Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre;
VII. Tabelas do regime convencionado da ADSE, I.P., cujas redações atuais se encontram vertidas nos ficheiros de Excel a seguir indicados e disponíveis em
https://www2.adse.pt/rede-adse/documentos-uteis/
a. Tabelas de Preços e Regras da Rede ADSE – a partir de 1 de abril de 2018 (excel)
b. Tabelas de Preços e Regras da Rede de Parceiros – a partir de 1 de maio de 2018 (excel)
c. Tabelas de Preços e Regras da Rede Convencionada IPSS – a partir de 1 de junho de 2018 (excel);
VIII. A legislação indicada nos pontos II. a VI. pode ser consultada em
https://www2.adse.pt/institucional/legislacao/

14 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de métodos científico-técnicos, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais, tendo por referência um perfil previamente definido, tendo em conta as exigências da função, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Na avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, considerando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, serão considerados e ponderados, os seguintes fatores: habilitação académica detida; formação profissional nas áreas relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre as atividades inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho.
15.1 - A avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, aplica-se o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
17.1 - Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
17.2- A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.3 – O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
18 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
19 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da ADSE, I.P. e disponibilizada na sua página eletrónica em https://www2.adse.pt/institucional/recrutamento/ - Procedimentos concursais comuns – Assistente Técnico.
20.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, pela forma prevista na alínea d) do artigo 10.º da Portaria.
20.2 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Por razões de celeridade, atendendo à urgência do presente recrutamento, opta-se pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada de acordo com as referências elencadas no ponto 4.1, nos termos do previsto no artigo 7.º da Portaria.
21 - Classificação final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação nos métodos de seleção que lhes foram aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos na situação prevista no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP:

OF=0,50 PC+0,25 AP+0,25 EPS

b) Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

OF=0,50 AC+0,25 EAC+0,25 EPS

Sendo:
OF= Ordenação Final
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
EPS= Entrevista Profissional de Seleção

21.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
21.2 - Em caso de igualdade de valoração são aplicáveis os critérios de preferência previstos no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, será adotado o critério adicional da menor idade.
22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 28.º da mesma Portaria, a lista unitária de ordenação final é submetida à audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, mediante aviso publicado na 2ª série do Diário da República.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ADSE I.P., é afixada em local visível e público das instalações da ADSE, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica (Internet), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
24 - É garantida a reserva de um (1) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e do n.º 7 do artigo 11.º da Portaria.
24.1 - De acordo com o disposto no artigo 6.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e as capacidades de comunicação/expressão tendo em vista a eventual necessidade de adequação na aplicação dos métodos de seleção.
25 - Júri do Concurso:
Presidente, Licenciado António João Costa Santos Coelho, Diretor de Serviços do Departamento de Administração de Benefícios;
1.ª Vogal efetiva, Licenciada Patrícia Isabel Cachola Maldito Lowden, Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;
2.ª Vogal efetiva, Licenciada Maria Laura Veríssimo Dias, Diretora de Serviços do Departamento de Gestão de Beneficiários;
1.ª Vogal suplente, Licenciada Maria de Fátima Pereira Domingos Afonso, Técnica Superior do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;
2.ª Vogal suplente, Licenciada Sandra Branco de Jesus, Técnica Superior do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos.
25.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
26 - Pacto de permanência pelo período de três anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, a ADSE I. P. acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da LTFP.
27 - Nos termos do despacho conjunto n.º 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março, faz -se constar a seguinte menção “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

20 de dezembro de 2019. — O Conselho Diretivo, Sofia Lopes Portela, Maria Eugénia Pires, Eugénio Rosa.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 522/2019/SEAEP, de 8 de julho de 2019;
Despacho n.º 1066/2019/SEO, de 4 de julho.