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Código da Oferta:
OE201912/0917
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.201,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Elabora Estudos/Diagnósticos/Projetos, nos vários dominios da engenharia civil;
• Garante a gestão contratual, planeamento, aprovisionamento e controlo de qualidade das empreitadas que lhe são atribuídas;
• Participa na elaboração de cadernos de encargos, peças desenhadas e projetos de especialidade para obras a desenvolver pelo Municipio;
• Acompanha e fiscaliza a execução de Obras do Municipio, enquadrada no Código dos Contratos Públicos, elabora Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana, através de vistorias e diagnóstico de patologias e caracterização das áreas a reabilitar;
• Exerce funções de fiscalização e direção técnica de obras municipais;
• Domínio do Autocad;
• Apura os custos das obras executadas eleborando os orçamentos;
• Funções de coordenação e direção de obras e infraestruturas nas suas várias vertentes, nomeadamente, canalização, serralharia e eletricidade, gás, Ited, pavimentos diversos e calçadas, movimentos de terras;
• Supervisiona as atividades dos trabalhadores na sua área funcional;
• Efetua o levantamento do estado dos equipamentos públicos e propõe ações de manutenção dos mesmos;
• Analisa projetos de execução para os mesmos, enquadrando com a legislação;
• É necessária a licenciatura em Engenharia Civil, e não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional, devendo ter inscrição válida na Ordem dos Engenheiros, devendo possuir pelo menos 10 anos de comprovada experiência profissional na área.

Tem de ter o seguinte perfil competências: ter capacidade e orientação para resultados; orientação para o Serviço Público para o Planeamento e Organização; Optimização de recursos; Conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e Compromisso com o serviço; Análise da informação e sentido crítico; Relacionamento interpessoal; Negociação e persuasão; Representação e Colaboração institucional; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e Melhoria contínua; Iniciativa e autonomia; Inovação, qualidade e coordenação.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de AlmeirimRua 5 de Outubro2080052 ALMEIRIMSantarém Almeirim
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Rua 5 de outubro, 2080-052 Almeirim
Contactos:
243594100
Data Publicitação:
2019-12-30
Data Limite:
2020-02-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR II Série n.º 20796/2019, de 30 dezembro de 2019
Descrição do Procedimento:



AVISO

Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de posto de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício da actividade de engenharia civil, para a Divisão de Ambiente e Obras, Serviço de Obras Municipais do Município de Almeirim.

No seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 16 de Dezembro de 2019, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de posto de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Obras Municipais e para a atividade de engenharia civil, de acordo com o disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e dos artigos 3.º alínea b), 30.º, 32.º e 11.º todos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril.

Pelo exposto, determino, no uso da competência expressa na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a publicitação deste procedimento concursal, pelo prazo de 15 dias úteis tal como é determinado na deliberação do executivo camarário de 16 de Dezembro de 2019, contados da data de publicação do aviso extrato de abertura n.º 20796/2019, no Diário da República, II Série de 30 de Dezembro de 2019, para constituição de reservas de recrutamento para posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, para o mapa de pessoal do município de Almeirim, com o grau de complexidade funcional 3, inserido na actividade do Serviço de Obras Municipais, para o exercício de funções enquadradas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e das inseridas na atividade técnica daquele serviço, bem como as adequadas ao perfil de competências nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, no que respeita à carreira e categoria, com grau de complexidade nele inserta, nomeadamente:

• Elabora Estudos/Diagnósticos/Projetos, nos vários dominios da engenharia civil;
• Garante a gestão contratual, planeamento, aprovisionamento e controlo de qualidade das empreitadas que lhe são atribuídas;
• Participa na elaboração de cadernos de encargos, peças desenhadas e projetos de especialidade para obras a desenvolver pelo Municipio;
• Acompanha e fiscaliza a execução de Obras do Municipio, enquadrada no Código dos Contratos Públicos, elabora Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana, através de vistorias e diagnóstico de patologias e caracterização das áreas a reabilitar;
• Exerce funções de fiscalização e direção técnica de obras municipais;
• Domínio do Autocad;
• Apura os custos das obras executadas eleborando os orçamentos;
• Funções de coordenação e direção de obras e infraestruturas nas suas várias vertentes, nomeadamente, canalização, serralharia e eletricidade, gás, Ited, pavimentos diversos e calçadas, movimentos de terras;
• Supervisiona as atividades dos trabalhadores na sua área funcional;
• Efetua o levantamento do estado dos equipamentos públicos e propõe ações de manutenção dos mesmos;
• Analisa projetos de execução para os mesmos, enquadrando com a legislação;
• É necessária a licenciatura em Engenharia Civil, e não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional, devendo ter inscrição válida na Ordem dos Engenheiros, devendo possuir pelo menos 10 anos de comprovada experiência profissional na área.

Tem de ter o seguinte perfil competências: ter capacidade e orientação para resultados; orientação para o Serviço Público para o Planeamento e Organização; Optimização de recursos; Conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e Compromisso com o serviço; Análise da informação e sentido crítico; Relacionamento interpessoal; Negociação e persuasão; Representação e Colaboração institucional; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e Melhoria contínua; Iniciativa e autonomia; Inovação, qualidade e coordenação.
Para a carreira e categoria de Técnico Superior, o grau de formação exigido é a licenciatura.
Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LGTFP.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
O posto de trabalho a constituir por recurso à reserva de recrutamento, será preenchido por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no artigo 30.º declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. […] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”
Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do D.L. n.º 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 28/11/2019 “a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo”.
O presente procedimento concursal cumpre as regras de equilíbrio orçamental e dos limites do endividamento e demais obrigações de sustentabilidade das respetivas finanças locais, requisitos esses presentes no artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), conforme certidão emanada do Serviço de Contabilidade em 10/12/2019.
A prioridade do recrutamento é definida nos termos do artigo 30.º da LTFP, e sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º n.º 4, 5, 6 e 7 da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho com o artigo 4.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, por princípios de celeridade e de economia processual do recrutamento, se os postos de trabalho não vierem a ser ocupados na sua totalidade por trabalhadores, será dada a seguinte prioridade: 1.º — Candidatos em Situação de Valorização Profissional; 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado; 3.º candidatos com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou candidatos sem vínculo de emprego público.
Métodos de selecção: os métodos de selecção são os previstos no artigo 36.º n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e artigo 5.º n.º 1, alínea a) e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril:

Prova de Conhecimentos (PC) com uma ponderação de 45%, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, reveste natureza teórica assume a forma escrita, efetuada em suporte de papel. A prova de conhecimentos tem a duração de 120 minutos, valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas sendo que a respetiva prova e grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de caráter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte àquela. Os temas da prova de conhecimentos versarão sobre a legislação e bibliografia abaixo indicados, apenas podendo ser consultada durante a sua realização a respetiva legislação, desde que não anotada nem comentada, devendo os candidatos fazer-se acompanhada da mesma:
a) Lei 75/2013, de 12 de setembro com retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, com retificação n.º 50-A /2013 de 11 de novembro, alterada pela Lei 25 /2015, de 30 de março, alterada pela Lei 69/ 2015 de 16 de junho, com versão mais recente pela Lei 7 – A/ 2016 de 30 de março, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
b) Lei 35/2014, de 20 de junho, retificação Lei 37-A /2014 de 19 de agosto, alterada pela Lei 82-B/ 2014 de 31 de dezembro, alterada pela Lei 84/ 2015 de 7 de agosto, versão mais recente Lei 18/ 2016 de 20 de junho, regime de faltas, Férias, Vínculo de Emprego Público, Atividade, Local de Trabalho e Carreiras, Avaliação de Desempenho Infrações a que são Aplicáveis Sanções Disciplinares - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
c) Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim aprovado pelo Despachon.º16414-D/2012https://www.cm-almeirim.pt/autarquia/documentacao/regulamentos/em-vigor/outros/452-regulamento-de-organizacao-dos-servicos-do-municipio-de-almeirim/file;
d) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro;
e) Código dos Contratos Públicos/CCP: Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto de 2017, que procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
f) Conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas – Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho;
g) Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua atual redação;
h) Regulamento n.º 215/2017 Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Almeirim.https://www.cm-almeirim.pt/autarquia/documentacao/regulamentos/em-vigor/urbanismo/338-regulamento-municipal-da-urbanizacao-e-da-edificacao/file
i) Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) – Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na redação atual; https://dre.pt/application/conteudo/289214
j) Condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais - Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na redação atual;
k) Regime da Qualidade da Água destinada a Consumo Humano – Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua atual redação;
l) Regulamento n.º 174/2009 - Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais - A. R. — Águas do Ribatejo, E. I. M. https://dre.pt/application/conteudo/2611981
m) Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro - Condições de segurança no trabalho desenvolvido em estaleiros.
Avaliação Psicológia (AP) – com uma ponderação de 25%, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Método será realizado por entidade especializada pública (INA), sendo cada fase intermédia do método valorada através das menções classificativas de apto e não apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a valoração será expressa através dos níveis classificativos:
Elevado……………………………..20 valores;
Bom………………………………….16 valores;
Suficiente……………………………12 valores;
Reduzido…………………………….8 valores;
Insuficiente………………………… 4 valores.

Estes dois Métodos de Avaliação obrigatórios, PC e AP, serão aplicados às seguintes situações :
a) Aos Candidatos que não se encontrem a executar as funções colocadas a concurso, onde se incluem trabalhadores integrados na carreira posta a concurso mas que não estejam a desempenhar essas funções;
b) Candidatos integrados em carreiras diversas, onde executam funções próprias da carreira onde estão integrados;
c) Candidatos Contratados a Termo e Cidadãos em geral.

Por outro lado, são aplicados os métodos de seleção;
Avaliação Curricular (AC) – com uma ponderação de 45%, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho alcançado, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 20% HA + 50% FP+15% EP+15%AD/4

Em que:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho;

A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, com uma ponderação de 20%,:

Habilitação académica de nível habilitacional exigido para a candidatura:
Licenciatura em Engenharia Civil........................16 valores;
Habilitação académica de nível habilitacional superior ao exigido para a candidatura 18 valores;
Doutoramento ……………………………......... 20 valores.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional;
Formação profissional (FP), será valorada até ao máximo de 20 valores, com uma ponderação de 50%, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 6 horas e uma semana a 5 dias, nomeadamente formação em plataformas de contratação pública, ramos de estruturas, CYPE Metal 3D AutoCad, Robot Structural Analysis, Microsoft Excel, Word e Project, SAP2000, e outros de carácter técnico do domínio da engenharia civil e/ou de arquitetura.
Sem ações de formação.................................................0 valores;
De 1 a 25 horas de formação 3 valores;
De 26 a 50 horas de formação 5 valores;
De 50 a 80 horas de formação 10 valores;
De 81 a 110 horas de formação …..12,5 valores;
De 111 a 150 horas de formação 15 valores;
De 151 a 200 horas de formação 17,5 valores;
Superior a 201 horas de formação 20 valores;
Experiência profissional (EP), com uma ponderação de 15%, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, valorizando a experiência adquirida na área de atividade para o procedimento aberto, nas funções que estão enquadradas e referidas no ANEXO à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - bem como as adequadas ao perfil de competências previstas no Regulamento Municipal, nos artigos 13.º, 18.º, 19.º, no que respeita à respetiva carreira e categoria, com grau de complexidade funcional 3, designadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Dar cumprimento a outras tarefas provenientes de deliberação, despacho ou determinação superior:
Sem experiência profissional…………………..……….……………. 0 valores;
Até 2 anos quando adquirida em Função Pública……………....…10 valores;
Mais de 2 até 5 anos quando adquirida em Função Pública ...…..12 valores;
Mais de 5 até 13 anos quando adquirida em Função Pública .… .14 valores.
Mais de 13 até 18 anos quando adquirida em Função Pública .…16 valores;
Mais de 18 anos quando adquirida em Função Pública .………. 20 valores.


Avaliação do desempenho (AD), com uma ponderação de 15%, em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
Desempenho Insuficiente ou Inadequado 0 valores;
Desempenho a Necessitar de Desenvolvimento 8 valores;
Desempenho Bom ou Adequado 10 valores;
Desempenho Muito Bom ou Relevante 15 valores;
Desempenho Excelente ou Relevante convertido em excelente 20 valores;
Candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar 10 valores.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – com uma ponderação de 25%, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tem de ter capacidade e orientação para resultados; orientação para o Serviço Público para o Planeamento e Organização; Optimização de recursos; Conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e Compromisso com o serviço; Análise da informação e sentido crítico; Relacionamento interpessoal; Negociação e persuasão; Representação e Colaboração institucional; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e Melhoria contínua; Iniciativa e autonomia; Inovação, qualidade e coordenação a ser realizado por técnicos de gestão de recursos humanos (INA).
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.
Os métodos referidos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

Para as seguintes situações:

a) candidatos que já estejam, ou venham exercendo ou a cumprir a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, ou candidatos que já sejam titulares de uma carreira ou categoria distintas mas que estejam a exercer as funções próprias da categoria ou carreira posta a concurso (ainda que nela não estejam integrados);
b) candidatos em situação de valorização profissional, que imediatamente antes de serem colocados nessa situação, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou seja, viessem exercendo as funções próprias da categoria ou carreira agora colocada a concurso.

Assim, excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no artigo 5.º, n.º 1, alínea c) e d), da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril.

Método facultativo:
Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30% e duração máxima de 15 minutos visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. São tidos em conta os aspetos relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, a motivação/ interesse nas atividades a desenvolver no posto de trabalho, qualidade da experiência e prática profissional. Assim sendo foi deliberado, por unanimidade, definir os seguintes parâmetros a serem avaliados neste método de seleção, de acordo com a formula EPS=( F1+F2+F3+F4)/4
- F1- Capacidade de expressão e fluência verbal;
- F2 -Motivação/Iniciativa e interesses profissionais para o desempenho da função;
- F3-Capacidade de relacionamento interpessoal;
- F-4-Relevância e Qualidade da experiência profissional na área;
Na entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. A classificação a atribuir a cada parâmetro resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados:
Insuficiente 4 valores;
Reduzido 8 valores;
Suficiente 12 valores;
Bom 16 valores;
Elevado 20 valores.
Os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula e grelha classificativa, constarão da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento de recrutamento, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.
A ordenação final dos candidatos será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 45% PC + 25% AP+30% EPS/3
Em que:
CF – Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
A ordenação final dos candidatos enquadrados nas situações de exceção será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 45% AC + 25% EAC+30% EPS/3
Em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS – entrevista Profissional de Seleção.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção para os quais estão convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal, conforme nº.10 do artº.9º. da Portaria nº. 125-A/2019 de 30 de Abril.
Em situações de igualdade de valoração, o júri aplicará o estabelecido no artigo 27º. da Portaria n.º125-A/2019 de 30 de abril, caso subsista igualdade serão utilizados os seguintes critérios se ordenação preferencial: candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção.
Deliberou ainda o júri proceder, preferencialmente, a todas as notificações relativas a este procedimento concursal por correio eletrónico.

Local de trabalho: Área do Município de Almeirim.
Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Requisito específico de admissão: Possuir 10 anos de experiência profissional na área da engenharia civil e inscrição na Ordem dos Engenheiros.
Habilitações literárias e formação: Exige Licenciatura em Engenharia Civil, não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Para efeitos do disposto na alínea k), do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
Formalização e apresentação das candidaturas:
Mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) designado de “formulário de candidatura ao procedimento concursal “ com a indicação da referência a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações, disponível no serviço Recursos Humanos desta Autarquia e na página eletrónica da mesma, endereço www.cm-almeirim.pt. e deverão ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, para a sede da Câmara Municipal de Almeirim, na Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, ou entregues pessoalmente no serviço de expediente do Município de Almeirim, das 9 às 12h30 e das 14 às 16H mediante a entrega de recibo, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.
O formulário, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
b) Comprovativo de inscrição na Ordem Profissional respetiva;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, bem como das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso;
e) Currículum Vitae detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado e acompanhado da fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional, declarados no mesmo currículo, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
f) Certificado de Registo Criminal conforme artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
g) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma;
h) Declaração assinada pelo candidato, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no currículo vitae, nos seguintes termos: “Declaro que consinto o tratamento dos meus dados pessoais para o fim a que se destina este requerimento, bem como para outros fins compatíveis com as finalidades para as quais os dados pessoais foram transmitidos”, e entregue com a candidatura ao procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para posto de trabalho no Serviço de Obras Municipais do Município de Almeirim, da carreira e categoria de técnico superior, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º20796/2019, do D.R., II Série n.º 250/2019 de 2019/12/30;
i) Para os candidatos em valorização profissional e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às agora publicitadas:
-Fotocópia do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;
- Currículum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, sob pena de exclusão se não o apresentar nesses moldes, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras, sob pena de exclusão, no caso de não indicação);
-Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, sob pena de exclusão no caso de não apresentação;
-Comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros;
-Caso já seja detentor da relação jurídica emprego público, juntar a declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e da remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (se o candidato exercer funções no município de Almeirim, os documentos serão solicitados pelo júri ao serviço de recursos humanos e entregues oficiosamente a este, devendo os candidatos referir expressamente na candidatura, que os seus documentos se encontram arquivados no seu processo individual);
-Comprovativo das 3 últimas avaliações de desempenho que obteve, sob pena de exclusão se não juntar.
i) Para os candidatos em valorização profissional e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerçam funções diferentes às agora publicitadas, devem apresentar sob pena de exclusão:
-Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
-Comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros;
-declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e da remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
O candidato que exerça funções no município de Almeirim é dispensado da apresentação da declaração referida, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Serviço de Recursos Humanos e da apresentação dos certificados comprovativos da formação indicada no currículo, que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.
A não apresentação dos documentos exigidos e as candidaturas apresentadas fora do prazo, bem como a falta de apresentação do modelo de formulário tipo de candidatura, disponibilizado eletronicamente e a sua não assinatura, determinam a não admissão do candidato ao procedimento concursal.

O prazo de apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis tal como é determinado na deliberação do executivo camarário de 16 de Dezembro de 2019, contados da data de publicação do aviso de abertura por extrato n.º 20796/2019, de 30 de Dezembro de 2019, no Diário da República, II Série.
Quanto à determinação do posicionamento remuneratório, os trabalhadores serão integrados na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, quanto à carreira e categoria de técnico superior, que equivale ao valor da remuneração mensal de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, realizada pela ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuando-se o recrutamento por reserva, conforme o disposto no presente despacho.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de posto de trabalho referido em reservas de recrutamento.
Constituição do júri: o júri deste procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:
JÚRI PROCEDIMENTO
? Presidente – Pedro Miguel Agostinho Teodoro Gaspar Pinhão, técnico superior na área de Reabilitação Urbana e Licenciamento de Instalações de Combustíveis da CIMLT;

? 1.º Vogal Efectivo – António Mário Areosa Feio Cardoso Forte, técnico superior, Divisão de Habitação e Urbanismo, o qual substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos;

? 2.º Vogal Efectivo – Ana Maria Assis Lopes Beja, técnico superior, Serviço de Recursos Humanos, Município de Almeirim;

Vogais Suplentes:

? 1.º Vogal Suplente: Philippe Tomaz Rafael, Técnico Superior, Serviço de Habitação e Urbanismo;

? 2.º Vogal Suplente: Filipe Manuel de Almeida Nunes, Dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade de Gestão Financeira do Município de Almeirim.

Almeirim, 30 de Dezembro de 2019

O Presidente da Câmara Municipal


Pedro Miguel César Ribeiro






Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho 30/12/2019, do presidente da câmara municipal almeirim