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Código da Oferta:
OE201912/0805
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
635,07€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização e conteúdo funcional dos postos de trabalho:
o assistente operacional exercerá, funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, a executar no âmbito das áreas de atuação do Edificado, Ambiente e Segurança, as seguintes funções, designadamente, nos seguintes domínios de atuação:
a) Executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
b) Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
c) Ser responsável pelos equipamentos sob guarda da área funcional onde exercerá funções e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
d) Executar tarefas de manutenção (reparação e conservação) das instalações do P.PORTO;
e) Colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
f) Auxiliar a execução de cargas e descargas;
g) Realizar tarefas de arrumação e distribuição;
h) Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
i) Contribuir para a conceção, implementação, acompanhamento e avaliação de ações de modernização e avaliação de desempenho organizacional;
j) A descrição de funções expressa nas alíneas anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Porto1Rua Dr. Roberto Frias, n.º 7124200465 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), não sendo possível a sua substituição por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
https://portal.ipp.pt/concursos/sc/pessoal
Contatos:
225571000 / drh@sc.ipp.pt
Data Publicitação:
2019-12-27
Data Limite:
2020-01-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Não aplicável.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho no mapa de pessoal dos Serviços Comuns do Politécnico do Porto
Assistente operacional
Nos termos do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Politécnico do Porto, Prof. Doutor João Rocha, de 11/12/2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado dos Serviços Comuns do Politécnico do Porto designado por (P.PORTO), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, deve proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público (n.ºs 2 e 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), conforme despacho de 11/12/2019 do Presidente do P.PORTO.
1 – O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, adiante designada Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o P.PORTO enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 – Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, pedido n.º 83444, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 – Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e cessa com a sua ocupação, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º da Portaria.
Caso seja constituída reserva de recrutamento, situação em que o número de candidatos selecionados após aplicação de todos os métodos de seleção é superior ao número de postos de trabalho a ocupar, a mesma serve para suprir necessidades de recrutamento no universo do P.PORTO, se verificadas nas mesmas carreiras e no mesmo âmbito funcional.
5 – Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviços Comuns do Politécnico do Porto, sito na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto, sem prejuízo das deslocações que se venham a verificar necessárias para apoio e prestação de serviços nas Unidades Orgânicas e Serviços do P.PORTO.
6 – Identificação da referência, nos termos do artigo 2.º da Portaria:
Referência A – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, para o exercício de funções de apoio geral às atividades desenvolvidas pela Divisão de Edificado, Ambiente e Segurança.
7 – Caracterização e conteúdo funcional dos postos de trabalho: o assistente operacional exercerá, funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, a executar no âmbito das áreas de atuação do Edificado, Ambiente e Segurança, as seguintes funções, designadamente, nos seguintes domínios de atuação:
a) Executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
b) Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
c) Ser responsável pelos equipamentos sob guarda da área funcional onde exercerá funções e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
d) Executar tarefas de manutenção (reparação e conservação) das instalações do P.PORTO;
e) Colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
f) Auxiliar a execução de cargas e descargas;
g) Realizar tarefas de arrumação e distribuição;
h) Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
i) Contribuir para a conceção, implementação, acompanhamento e avaliação de ações de modernização e avaliação de desempenho organizacional;
j) A descrição de funções expressa nas alíneas anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.
8 – Grau de complexidade por carreira e categoria e referência: grau de complexidade 1, carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.
9 – Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com estabelecido no artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2019 e o n.º 3 do artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que aprova as regras de execução orçamental. Não havendo lugar a negociação, o candidato será posicionado na 4.ª posição remuneratória, da categoria de assistente operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, à qual corresponde o montante pecuniário de 635,07 € (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos - base remuneratória na Administração Pública).
10 – Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos gerais e especiais.
10.1 – Requisitos gerais, os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 – Requisitos específicos: ser detentor da escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade. Não é possível substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional.
11 — Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
12 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o previsto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
13 — Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 — Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria é adotado o formulário de candidatura a procedimento concursal, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que se encontra disponível no sítio da Intranet do Politécnico do Porto, em https://portal.ipp.pt/concursos/sc/pessoal/ .
Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.
13.2 – Documentos de instrução da candidatura: cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
Anexo 1 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
Anexo 2 - Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 3 - Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas constantes do currículo e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar, sob pena, e sendo o caso, dos factos referidos no currículo sem comprovativo ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular.
13.3 – Outros documentos de instrução da candidatura: além dos documentos referidos no ponto anterior, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes às Unidades Orgânicas e Serviços do P.PORTO, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
13.4 – Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 13.2 e 13.3:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do art.º 4.º da LTFP.
13.5 – Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 13.2 e seguintes, determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório previsto no ponto 13.1.
13.6 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13.7 – Prazo de apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.
14 – Métodos de seleção a aplicar: nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP, e do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do art.º 6.º da Portaria:
14.1 – Candidatos com vínculo à Administração Pública: para os candidatos identificados no n.º 3 do art.º 30.º da LTFP, que se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I. Método de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);
II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
14.2 – Para os candidatos identificados n.º 4 do art.º 30.º da LTFP, bem como os que, identificados no n.º 3 art.º 30.º, exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP)
II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
15 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
16 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17 – A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar às situações concretas do exercício da função.
18 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
19 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20 – Convocatória para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
21 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
VF = (AC x 45%) + (EAC x 25%) + (EPS x 30%);
VF = (PC x 45%) + (AP x 25%) + (EPS x 30%).
22 – Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
23 – Lista de ordenação final: será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
24 – Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 27.º da Portaria e no art.º 66.º da LTFP.
25 – As atas das reuniões do Júri, onde constam os perfis de competências, os parâmetros de avaliação (incluindo os temas, legislação e bibliografia recomendada para a prova de conhecimentos) e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica do P.PORTO, em https://portal.ipp.pt/ (área de “Documentos públicos”, “Recursos Humanos”, Recrutamento”, “Pessoal não Docente”).
26 –A lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no mesmo sítio eletrónico, em https://portal.ipp.pt/.
27 – Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 20 candidatos nos termos do art.º 7º da Portaria.
28 – Composição do Júri:
Presidente do Júri: José Carlos Barros de Oliveira, Vice-Presidente do P.PORTO
Vogal efetivo: Paula Cristina Ferreira da Silva, Administradora do P.PORTO, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Vogal efetivo: Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Assessora de Gestão da Presidência
Vogal suplente: João André Cardoso Vieira, Técnico Superior na Divisão de Edificado, Ambiente e Segurança
Vogal suplente: Pedro Alexandre dos Santos Gonçalves, Técnico Superior na Divisão de Edificado, Ambiente e Segurança

27 de dezembro de 2019 - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, João Manuel Simões da Rocha.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
11/12/2019