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Código da Oferta:
OE201912/0704
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
683,13
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assegurar o atendimento ao público;
Assegurar todo o processo referente ao recenseamento eleitoral;
Colaborar com a área de contabilidade e tesouraria;
Colaborar com a área de recursos humanos;
Manter atualizado o cadastro de canídeos/gatídeos;
Organizar os processos de contraordenação referentes a canídeos ou outros da competência da Junta;
Colaborar com a organização de eventos, tais como: Colónia Balnear e Dia da Freguesia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro1Avenida dos Pescadores, 782870114 MONTIJOSetúbal Montijo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Não são admitidas candidaturas por via eletrónica.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Av. Dos Pescadores, 78, 2870 – 114 Montijo
Contatos:
212 310 879
Data Publicitação:
2019-12-26
Data Limite:
2020-01-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 20750/2019 - Diário da República, 2.ª série, N.º 248 de 26 de dezembro de 2019
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, por deliberação do executivo de 21 de novembro de 2019 e despacho do Sr. Presidente de 06 de dezembro de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (administrativo) previsto no Mapa de Pessoal desta Junta.
1 — As funções a desempenhar serão as seguintes: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no art. 88.º, n.º 2 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 2 de complexidade funcional e:
Assegurar o atendimento ao público;
Assegurar todo o processo referente ao recenseamento eleitoral;
Colaborar com a área de contabilidade e tesouraria;
Colaborar com a área de recursos humanos;
Manter atualizado o cadastro de canídeos/gatídeos;
Organizar os processos de contraordenação referentes a canídeos ou outros da competência da Junta;
Colaborar com a organização de eventos, tais como: Colónia Balnear e Dia da Freguesia.
2 – Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”.
3 — O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para constituição de reserva de recrutamento, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4 — Determinação do posicionamento remuneratório:
4.1 – De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4.2 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
4.3 – Nos termos da alínea i) do artigo 2.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência da tabela remuneratória única, sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência e observado o disposto no artigo 21.º, da Lei n.º 71/2019, 31 de dezembro, é a 1.º posição remuneratória, nível 5, a que corresponde o montante, atual, de € 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), carreira/categoria de Assistente Técnico.
5 – O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. O órgão ou serviço pode ainda recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
6 – Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 — O local de trabalho será na União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, sendo praticado o horário vigente.
8 – Habilitações Literárias Exigidas: 12.º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 — Requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
10 — O presente procedimento concursal cumpre o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, conforme despacho de autorização de abertura do procedimento concursal e deliberação do executivo de 21 de novembro de 2019.
11 — Formalização da candidatura:
11.1 – Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso (na Bolsa de Emprego Público), nos termos do art.º 18.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04.
11.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na secretaria desta Junta e entregues pessoalmente na sede desta Junta de Freguesia ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, Av. Dos Pescadores, 78, 2870 – 114 Montijo, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:
- Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
- Curriculum Vitae datado e assinado;
- No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém, a menção da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.
11.3 — É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 7 do presente aviso, sob pena de exclusão.
12 – Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, são os seguintes:
12.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 12.2 do aviso, caso declarem por escrito ou através do formulário de candidatura, a opção por esses métodos, conforme n.º 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, sendo a ordenação final calculada da seguinte forma:
12.1.1: OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1.2 – Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. São considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitações Literárias, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho. Para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos: - Fotocópia de declarações da experiência profissional; - Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção (n.º 10, art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04).
12.1.3: AC= HL + FP + 2EP + AD/5
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de desempenho.
12.1.4 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.2 – Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa e os demais candidatos.
12.2.1: OF = (PC x 60%) + (AP x 40%) Em que:
OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica.
12.2.2 – Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos escrita terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada e obedecerá, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, ao seguinte programa: - Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na atual redação – Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo; - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas; - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; - Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na redação atual; - Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação (n.º 10, art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04).
12.2.2.1 – Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
12.2.3 – A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatados, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica será avaliada nos termos do n.º 3 do artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04. Serão excluídos os candidatos que tenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção (n.º 10, art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04).
12.3 – Considerando a natureza, previsibilidade de um número elevado de candidatos e urgência do recrutamento fica autorizado o júri a proceder à utilização faseada dos métodos de seleção, cumprindo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
12.4 – A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta das notas atribuídas nos respetivos métodos de seleção realizados, após aplicação da respetiva fórmula.
12.5 – Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores (n.º 10, art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04).
13 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.
13.1 – Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios: - Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos); - Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas) - Habilitações Literárias do candidato; - Área de residência do candidato.
14 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são publicadas na página de internet da União das Freguesias de Montijo e Afonseiro, conforme disposto no n.º 6, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04.
15 — A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Sede da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 5 do art.º 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16 — O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente – Luís Gregório Espingardeiro Antas, Tesoureiro;
Vogais Efetivos – Ana Cristina Silva Santos, Vogal (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), e Vera Mónica Ferraz, Assistente Técnica;
Vogais Suplentes – Paulo Jorge Braz, Vogal e Susana Cláudia Carvalho da Silva, Assistente Técnica.
17 — De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1 — Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem anexar no formulário de candidatura uma declaração que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Montijo, 06 de dezembro de 2019
O Presidente, Fernando José Gouveia Caria
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de 21 de novembro de 2019