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Código da Oferta:
OE201912/0651
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Nos termos do artigo 38.º da LTFP e o artigo 5.º do Decreto -Lei n.º114/2019 de 20 de agosto
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Processo D – Conteúdo funcional da carreira/categoria de fiscal – “Consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas”.
Atividade - Fiscalização de obras particulares, de gestão de combustível, de ligações diretas da rede geral de água, elaboração de informações no âmbito dos respetivos processos administrativos e instauração de autos de noticia de contraordenação e de embargo e demais fiscalização municipal.
Competências transversais: Orientação para o serviço público; Comunicação; Responsabilidade e Compromisso com o serviço e Tolerância à pressão e contrariedades.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Rio Maior1Praça da República2040320 RIO MAIORSantarém Rio Maior
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Rio Maior - Praça da República - 2040 -320 Rio Maior
Contatos:
243999300
Data Publicitação:
2019-12-23
Data Limite:
2020-01-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ª série, n.º246, Aviso (extrato) n.º 20661/2019, de 23-12-2019
Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o nº 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e nos termos do artigo 4.º do Decreto – Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 18 de novembro de 2019, a abertura, pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dezanove (19) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:
1-Identificação dos postos de trabalho:
Processo D – 1 Lugar da categoria de Fiscal, carreira especial de Fiscalização – Fiscal - Unidade Jurídica e Contratação Pública (UJCP);
2-Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, não tendo, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
3-De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 – Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.
5-Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º3 do artigo 30.º e a alínea d) do artigo 37.º do Anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.
5.1 – Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à lei nº 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida.
5.2– Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
6– Caracterização dos postos de trabalho:
Processo D – Conteúdo funcional da carreira/categoria de fiscal – “Consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas”.
Atividade - Fiscalização de obras particulares, de gestão de combustível, de ligações diretas da rede geral de água, elaboração de informações no âmbito dos respetivos processos administrativos e instauração de autos de noticia de contraordenação e de embargo e demais fiscalização municipal.
Competências transversais: Orientação para o serviço público; Comunicação; Responsabilidade e Compromisso com o serviço e Tolerância à pressão e contrariedades.
7- Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional:
Processo D: 12º ano de escolaridade.
Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8- Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
9 – Requisitos de admissão:
9.1 – Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 – Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2ª Série, nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
10.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, deve conter obrigatoriamente todos os elementos mencionados nas alíneas a) a g) do n.º1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, o qual estará disponível na Subunidade de Recursos Humanos desta Autarquia e na respetiva Página Eletrónica, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
10.3 – Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, conforme previsto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, não sendo aceites candidaturas através de correio eletrónico.
10.3.1 – Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia do comprovativo da cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela ordem profissional, quando aplicável;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
d) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.3.2– A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
10.3.3- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3.4– Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11- Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto –Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica.
11.2 – Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes: Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.
Para além dos métodos de seleção obrigatórios, constitui, ainda método seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.
11.3 - Métodos de seleção aplicar:
11.3.1-Prova de conhecimentos específicos destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa com uma ponderação de 45% na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.3.2 - Avaliação psicológica, destinada a avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fase, com uma ponderação de 25% na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.
11.3.3- Avaliação curricular, destinada a analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, com uma ponderação de 45% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar,
11.3.4 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25% na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, visando obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função
11.3.5 - Entrevista profissional de seleção, destinada avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação de 30% na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
12- Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Processo D - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração de 1 hora e 30 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta, e versa sobre as seguintes matérias: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral Trabalho em Funções Públicas aprovado em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Regulamento de Ocupação do Espaço Público e da Publicidade do Município de Rio Maior; Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, publicitado no Site do Município em https://www.cm-riomaior.pt/municipio/documentacao/regulamentos.
13 – Valoração dos métodos de seleção – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
14 – Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
15 – Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 27.º da citada Portaria.
16 – Os candidatos excluídos, são notificados nos termos previsto do n.º1 do artigo 22.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 – Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 24.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
18 – Publicitação das listas:
18.1- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Rio Maior e disponibilizada na página eletrónica.
18.1.2- A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em espaço visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos notificados da respetiva homologação.
19 – Composição do Júri:
Processo D: Presidente do Júri: Henrique Manuel Morais Granada, Chefe de Divisão da Unidade Jurídica e Contratação Pública;
Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Francisco Manuel Rodrigues Silvestre, Fiscal;
Vogais Suplentes: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe De Divisão da Unidade Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas e Maria Clara Nota Ramalho Esperto, Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística.
20 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal; as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:
20.2 – Fiscal (Processo D), – 1ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros.
21 – Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 – Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2ª Série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
Rio Maior, 04 de dezembro de 2019. O Presidente da Câmara, Luis Filipe Santana Dias, Eng.º.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
sim