Descrição do Procedimento:
Município de Viana do Castelo
Aviso
Abertura de Procedimentos Concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Constituição de Reservas de Recrutamento
1.Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 6 de março de 2023 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 4 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reservas de recrutamento na categoria/categoria de Técnico Superior:
1.1 Referência 1 - Técnico Superior – Aquecimento, Ventilação e Ar-Condicionado;
1.2 Referência 2 - Técnico Superior – Engenharia Eletrotécnica;
1.3 Referência 3 - Técnico Superior – Engenharia Civil;
1.4 Referência 4 - Técnico Superior – Arquitetura Paisagista;
2. Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido para os efeitos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3. Requisitos de admissão aos procedimentos concursais: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de valorização profissional, que não se encontrem na situação prevista no ponto 4., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos:
3.1. Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2. Requisitos especiais:
Referência 1: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Engenharia Mecânica ou Engenharia eletromecânica ou Engenharia Eletrónica ou Engenharia de Gestão Industrial; e Especialização em Climatização e refrigeração ou equivalente - Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos) nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 2: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica - Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos) nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.
Referência 3: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura Engenharia Civil - Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos) nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.
Referência 4: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Arquitetura Paisagística - Inscrição na associação portuguesa dos arquitetos paisagistas (APAP), nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.
4. Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
4.1. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5. Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Viana do Castelo:
Referência 1: Análise, estudo e emissão de pareceres, numa perspetiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos para tratamento; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos; preparação, elaboração e acompanhamento de projetos; participação, com eventual coordenação, em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objetivos com conteúdo pluridisciplinar.
Coordenação, supervisionamento e participação na instalação e na manutenção de sistemas de energia e ou climatização, cumprindo critérios de qualidade e as normas de higiene, segurança e ambiente. Efetua, de forma autónoma, a análise, o diagnóstico, a correção e ou a otimização de instalações existentes e efetua, sob orientação, o dimensionamento assistido de sistemas de energia e ou climatização.
Designadamente avalia necessidades de energia e/ou de climatização e efetua o dimensionamento assistido dos sistemas adequados a cada espaço e finalidade; seleciona soluções tecnológicas otimizadas e respetivos equipamentos, favorecendo a utilização de energias renováveis; analisa e diagnostica instalações existentes e propõe soluções corretivas ou de otimização; executa orçamentos relativos à instalação e manutenção de sistemas de energia e/ou de climatização; programa e organiza os trabalhos a realizar; gere instalações de energia e/ou de climatização; planeia e controla a qualidade de instalações de energia e/ou de climatização;
Referência 2: Efetua estudos de eletricidade; concebe e estabelece planos, elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção, e reparação; executa projectos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; fiscaliza obras enquadradas na sua atividade; estabelece estimativas de custo, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consulta entidades certificadoras; elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas.;
Referência 3: Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidade de construção; conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, preparando, organizando, e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação, conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de águas e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos;estudo se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a residência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.
Referência 4: Estudar e planear o território e a paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; Projetar espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realizar estudos de integração paisagística; Articular as suas catividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana e, engenharia.;
6. As candidaturas devem ser formalizadas, para cada um dos procedimentos concursais, indicando a respetiva referência para a qual pretende concorrer, em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo n.º 232/*, disponível através do site www.cm-viana-castelo.pt, ou a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, e ser entregue presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, dentro do horário de expediente daquele Serviço, (Segunda-Feira a Sexta-Feira das 09h00-16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, com a descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida;
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
d) Comprovativo da Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos, de acordo com o solicitado nos requisitos especiais no ponto 3.2. (referência 1,2,3).
e) Comprovativo da Inscrição na associação portuguesa dos arquitetos paisagistas (APAP) de acordo com o solicitado nos requisitos especiais no ponto 3.2. (referência 4).
6.1. Além dos documentos mencionados no ponto 6.) os candidatos deverão apresentar o seguinte documento sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade válido e Cartão de Contribuinte Fiscal ou do cartão de cidadão;
7. Métodos de Seleção aplicáveis: Os métodos de seleção serão os estipulados no art.º 36.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, e os previstos nos art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Os métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas (7.1.), são distintos dos métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, (7.2.).
Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
7.1. Para os candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas, (para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 3 do art.º 36.º do anexo da Lei n.º35/2014, de 20 de junho):
-Avaliação Curricular (AC)
-Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
7.1.1. Avaliação Curricular (AC):
Fatores de Avaliação
-Nível Habilitacional (NH)
-Formação Profissional (FP)
-Experiência Profissional (EP)
-Avaliação de Desempenho (AD)
Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:
AC = (10*NH) + 20*FP) + (50*EP) + (20*AD)
Sendo:
(NH) – Nível Habilitacional: Será avaliado com base no nível habilitacional de que é titular, concluído com aproveitamento, em instituições do sistema de ensino português ou noutras, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes;
(FP) - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas;
(EP) - Experiência Profissional: considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
(AD) - Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa aos dois últimos períodos avaliados (2 biénios), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Aos candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10.00 valores, neste parâmetro.
7.1.2. Entrevista de Avaliação de competências (EAC), que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências é obtido através da média aritmética simples das classificações das competências a avaliar.
As competências a avaliar serão as seguintes:
• Organização e método de trabalho;
• Iniciativa e autonomia;
• Responsabilidade e compromisso com o serviço;
• Conhecimentos especializados e experiência;
• Relacionamento interpessoal.
Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: www.cm-viana-castelo.pt/
Os candidatos referidos em 7.1., poderão, em substituição dos métodos 7.1.1. e 7.1.2., optar pela realização dos métodos 7.2.1. e 7.2.2.abaixo descritos. (n.º 3 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
7.2. Candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída:
-Prova de conhecimentos (PC);
-Avaliação Psicológica (AP);
7.2.1. Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será escrita, de natureza teórica, e de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação em suporte papel, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta. A prova incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função, com a duração máxima de 60 minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, e orientada para as seguintes temáticas e bibliografia:
Referência 1:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
• Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
• Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
• Requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético – Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944;
• Introdução e Evolução do Quadro Legal relativa à Qualidade do Ar Interior (QAI): Parâmetros de avaliação QAI; Contaminantes Físicos e Químicos e Microbiológicos; A Legionella Pneumophila; Conceitos Básicos de Conforto Térmico; Ventilação e Caudal Ar Novo;
• Sistemas de Climatização Individual/Centralizados: Princípio de funcionamento e utilização; Tipos de equipamentos; Vantagens e desvantagens;
• Sistemas de Filtragem de Ar na QAI: Classificação; Grupo e classe; Eficiência; Aplicação;
• Manutenção: Definição de manutenção; Tipos de manutenção;
• Equipamentos de Climatização: Ventilador; Chiller; Eletrobombas ou circuladores; Ventiloconvector; Variador de Velocidade; Unidade de tratamento de Ar.
Bibliografia:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, na sua atual redação;
• Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro republicada pela Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, na sua atual redação;
• Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, na redação atual e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro;
• Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Referência 2:
• Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua versão atualizada;
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, (na parte que se aplica aos Trabalhadores da Administração Pública);
• Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto;
• Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro - Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Baixa Tensão;
• Decreto-Lei nº 96/2017, de 10 de agosto, na redação atual, que estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas;
• Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, Portaria n.º 949-A/2006, Diário da República n.º 175/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-09-11;
• Plano de Poupança de Energia 2022-2023, Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/202, publicado a 27 de setembro de 2022.
Referência 3:
• Constituição da República Portuguesa;
• Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, art.º 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho;
• Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;
• Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das Autarquias Locais;
• Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
• Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contrato Públicos (CCP);
Conhecimentos específicos:
• Decreto Regulamentar nº 23/95 de 23 de agosto;
• Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de outubro;
• Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação - Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios;
• Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro, na sua atual redação;
• Decreto Lei 102-D/2020 de 10 de dezembro, Título I, Capitulo VI e VII do Titulo II, do Anexo I.
Referência 4:
• Constituição da República Portuguesa;
• Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, art.º 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho;
• Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;
• Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das Autarquias Locais;
• Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
• Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contrato Públicos (CCP);
Conhecimentos específicos:
• Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho, na sua atual redação - Regime Jurídico da Conservação da natureza e da biodiversidade;
• Lei n.º 19/2014 de 14 de abril - Bases da Política do Ambiente;
• Lei n.º 31/2014 de 30 de maio na sua atual redação - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
• Portaria n.º 124/2014 de 24 de junho - Critérios de Classificação e Desclassificação de Arvoredo de Interesse Público;
• Decreto-Lei n.º 92/2019 de 10 de julho - Controlo, Deteção, Introdução na Natureza e Repovoamento de Espécies Exóticas da Flora e da Fauna;
• Decreto-Lei n.º 166/2008 de 22 de agosto, na sua atual redação - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
• Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31 de março, na sua atual redação - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
• Lei n.º 118/2019 de 17 de setembro, na sua atual redação - Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação):
• Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação -Aprova a revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
• Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto - Critérios de classificação e reclassificação do solo;
• Regulamento n.º 142/2016, de 9 de fevereiro - Regulamento das Normas e Especificações Técnicas da Cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e na cartografia temática;
• Decreto regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio - Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo;
• Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro - Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
• COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Novo Bauhaus europeu - Beleza, Sustentabilidade, Inclusividade.
7.2.1.2.
A classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
7.2.2. Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por entidade especializada pública, que remeterá os resultados aos membros do Júri.
A avaliação psicológica é avaliada através da menção classificativa de “Apto” ou “Não apto”.
Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: www.cm-viana-castelo.pt/
8. Classificação Final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:
Tipologia de candidatos: Fórmula a aplicar:
Candidatos nas situações descritas em 7.1. CF=(0,55*AC) +(0,45*EAC)
Candidatos nas situações descritas em 7.2. CF=(PC)
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
Ou,
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
A falta de comparência dos candidatos referidos nos pontos,7.1. e 7.2., em qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal, bem como, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores ou juízo de “Não Apto”, num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.
Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.
9. Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
10. Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela forma prevista no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, e subsistindo o empate, pela melhor nota dos métodos seguintes, pela maior habilitação académica, seguindo-se a melhor nota da habilitação académica (último grau académico concluído). Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional na função, e em seguida pela maior formação profissional.
11. Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Nestes termos, proceder-se-á:
11.1. À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
11.2. À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
12. Constituição do Júri
Referência 1:
Presidente: Eng.º António de Oliveira Barros, Diretor de Departamento de Serviços Integrados, que preside;
Vogais efetivos: Eng.º Rui Ribeiro Cruz, Dirigente Intermédio de III Grau e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos e Eng.º Jorge Samuel Ferreira Gomes, Dirigente Intermédio de III Grau.
Referência 2:
Presidente: Eng.º António de Oliveira Barros, Diretor de Departamento de Serviços Integrados, que preside;
Vogais efetivos: Eng.º Rui Ribeiro Cruz, Dirigente Intermédio de III Grau e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos e Eng.º Jorge Samuel Ferreira Gomes, Dirigente Intermédio de III Grau.
Referência 3:
Presidente: Eng.º José Nuno Machado Pinto, Diretor de Departamento de Obras, que preside;
Vogais efetivos: Eng.ª Célia Maria Passos Pereira, Chefe de Divisão de Obras Públicas e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Arqt.ª Marta Isabel Monteiro Silva, Chefe de Divisão de Projeto e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos.
Referência 4:
Presidente: Dr.ª Maria da Conceição Cunha Aragão Soares, Diretora do Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade, que preside;
Vogais efetivos: Eng.º José Paulo Dantas Vieira, Chefe de Divisão de Ambiente e Alterações Climáticas e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Arqt.ª Marta Isabel Monteiro Silva, Chefe de Divisão de Projeto e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos.
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
13. Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.
14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: www.cm-viana-castelo.pt
15. As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página eletrónica.
16. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do art.º 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.
A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.
17. Ao abrigo do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no art.º 6.º. Assim, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
18. As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
19. O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 2.ª posição remuneratória, do nível 16, sendo o salário de referência de 1333,35 € de acordo com o disposto no art.º 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
20. O posto de trabalho a prover destina-se ao serviço da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
21. Fundamentação legal: As regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
23. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Valorização Profissional, posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, seguindo-se os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
25. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
26. O Município de Viana do Castelo utiliza os seus dados pessoais para dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos, prestar informação sobre assuntos da autarquia e para fins estatísticos.
De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o solicitem.
Paços do Concelho de Viana do Castelo, 1 de junho de 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo,
Luís Nobre