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Código da Oferta:
OE201912/0435
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1201,48
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área de Relações com o Exterior - Eventos
Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2019. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de Relações com o Exterior – Eventos, designadamente:
a) Organização de eventos institucionais, académicos, protocolares, técnico-científico, artísticos e de lazer, em diferentes formatos e para diferentes públicos-alvo;
b) Relações Públicas;
c) Apoio e acompanhamento de atividades de núcleos de alunos;
d) Promoção das relações da Escola com a comunidade;
e) Participação na definição de estratégias de comunicação e divulgação, nomeadamente através de redes sociais;
f) Conceber e programar eventos, organizar e planear diferentes tipos de eventos, orçamentar eventos e identificar potenciais fontes de receita;
g) Proceder ao levantamento de necessidades técnicas e de recursos humanos necessários à produção de eventos;
h) Acompanhar as equipas de trabalho de apoio à gestão de eventos no Salão Nobre (Campus Alameda).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa 1Avenida Rovisco Pais, n.º 11049001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais: Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado (2.º ciclo); participação em ações de divulgação e promoção de oferta formativa do Ensino Superior e de divulgação científica; experiência em planeamento de programas de mentoring e coaching em contexto académico; experiência comprovada na organização e apoio a eventos nacionais e internacionais, como atos académicos, conferências, congressos, seminários, feiras e workshops, eventos culturais e desportivos, na área do Ensino Superior, Ciência, Investigação e Tecnologia; experiência na organização de atividades extracurriculares em contexto universitário e envolvimento em ações de grupos de alunos e docentes; disponibilidade para horário flexível; capacidade analítica e de sistematização de informação, bem como capacidades de organização, de negociação com parceiros e fornecedores, e de gestão de recursos e prioridades.
Envio de candidaturas para:
Exclusivamente por via eletrónica, conforme indicado no nº 8.2 da descrição do procedimento
Contatos:
218419967
Data Publicitação:
2019-12-16
Data Limite:
2020-01-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso Nº 20128/2019, Diário da República, 2ª Série, Nº 241, de 16.12.2019
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Técnico, para a área de Relações com o Exterior - Eventos (16/TA/2019)
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 27 de novembro de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de técnico superior, para a área de Relações com o Exterior - Eventos.
Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 (doravante designada por LOE 2019), e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 7 de outubro de 2019, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
1. Local de trabalho: Instituto Superior Técnico (doravante designado por Técnico), Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2. Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2019. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de Relações com o Exterior – Eventos, designadamente:
a) Organização de eventos institucionais, académicos, protocolares, técnico-científico, artísticos e de lazer, em diferentes formatos e para diferentes públicos-alvo;
b) Relações Públicas;
c) Apoio e acompanhamento de atividades de núcleos de alunos;
d) Promoção das relações da Escola com a comunidade;
e) Participação na definição de estratégias de comunicação e divulgação, nomeadamente através de redes sociais;
f) Conceber e programar eventos, organizar e planear diferentes tipos de eventos, orçamentar eventos e identificar potenciais fontes de receita;
g) Proceder ao levantamento de necessidades técnicas e de recursos humanos necessários à produção de eventos;
h) Acompanhar as equipas de trabalho de apoio à gestão de eventos no Salão Nobre (Campus Alameda).
3. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 21.º da LOE 2019. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2019, de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
4. Requisitos de admissão
4.1 – Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 – Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 – Requisitos preferenciais: Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado (2.º ciclo); participação em ações de divulgação e promoção de oferta formativa do Ensino Superior e de divulgação científica; experiência em planeamento de programas de mentoring e coaching em contexto académico; experiência comprovada na organização e apoio a eventos nacionais e internacionais, como atos académicos, conferências, congressos, seminários, feiras e workshops, eventos culturais e desportivos, na área do Ensino Superior, Ciência, Investigação e Tecnologia; experiência na organização de atividades extracurriculares em contexto universitário e envolvimento em ações de grupos de alunos e docentes; disponibilidade para horário flexível; capacidade analítica e de sistematização de informação, bem como capacidades de organização, de negociação com parceiros e fornecedores, e de gestão de recursos e prioridades.
5. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
6. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 12 de agosto de 2019, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
7. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8. Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso (extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.
8.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica através da hiperligação “submeter candidatura” referente à presente oferta indicada na página internet da Direção de Recursos Humanos do Técnico (doravante designada por DRH) https://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/, de acordo com as instruções de candidatura constantes do mesmo sítio. É obrigatório o preenchimento e submissão eletrónica do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, bem como o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na página eletrónica
http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot
8.3 – Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, de:
a) Cópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no Técnico não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 20.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9. Métodos de seleção
9.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
9.2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.
9.3 – Conforme estipulado no n.OS 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
10. Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de Avaliação de Conhecimentos (PC)
10.1.1 – Classificação e ponderação
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75% na avaliação final.
10.1.2 – Estrutura da Prova
A prova de conhecimentos será escrita e comportará duas fases, com caráter eliminatório per se, obedecendo às seguintes regras:
10.1.2.1 – 1.ª Fase
A prova escrita a realizar na primeira fase é sem consulta, com a duração de 45 minutos e uma ponderação de 40% na avaliação final. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com quatro opções, sendo que:
- cada resposta certa é valorada com 0,500 valores;
- cada resposta errada desconta 0,250 valores;
- cada pergunta não respondida não é valorada.
10.1.2.2 – 2.ª Fase
A prova escrita a realizar na segunda fase é com consulta, com a duração de 60 minutos e uma ponderação de 60% na avaliação final. Será constituída por duas perguntas de desenvolvimento. Além do conteúdo das respostas e estrutura dos textos, serão avaliadas as capacidades de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da língua portuguesa e língua inglesa.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 – Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior ao Técnico ou, quando comprovadamente se torne inviável, por entidade privada. A ponderação na avaliação final é de 25%, obedecendo ao estipulado no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.
10.3 – Avaliação Curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 60% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = [ (0,30*HA) + (0,10*FP) + (0,50*EP) + (0,10*AD) ]
10.3.1 – Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é Licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 – Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos três anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração o conteúdo funcional do posto de trabalho.
10.3.3 – Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência na área de atividade de Relações com o Exterior - Eventos, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 – Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método tem o intuito de obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 40%, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.
11. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do artigo 10.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados.
12. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e pela forma prevista na alínea a) do artigo 10.º da Portaria.
13. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.
14. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 23.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da DRH.
Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
18. Composição do Júri:
Presidente: Palmira Maria Martins Ferreira da Silva, Vice-Presidente para a Comunicação e Imagem do Instituto Superior Técnico
Vogais efetivos: Maria José Ferrão Martins, Técnica Superior
Maria João de Sousa Miranda Correia Abrantes Piñeiro, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Marta Lúcia Lopes Lemos Pedro, Técnica Superior
António Luís Vieira da Luz Araújo Sol, Coordenador do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros da Direção de Recursos Humanos.
Lisboa, Instituto Superior Técnico, 16 de dezembro de 2019.
Prof. Jorge Manuel Ferreira Morgado
Vice-Presidente para a Gestão Administrativa

ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
[os temas indicados poderão ser abordados em qualquer
das fases da prova, exceto os assinalados
com asterisco (*) que só serão abrangidos na PC da primeira fase]
a) Presidência da República*
b) Organização do Estado e do poder político*
Órgãos de soberania
Processo legislativo
Estrutura do Governo
Competências e estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
c) Estrutura da Administração Pública*
Administração direta
Administração indireta
Extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos
d) Organização e funcionamento das Universidades*
Regime jurídico
Graus e diplomas
Avaliação e acreditação
Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa
Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
d) Sistema nacional de I&DI*
e) Marketing e comunicação
Gestão de redes sociais
Produção de conteúdos
h) Relações Públicas
Organização e Gestão de eventos
Merchandising
i) Sistemas de gestão informática de correspondência, aquisição, stocks e distribuição.

ANEXO 2
Legislação e Bibliografia para a prova de conhecimentos
[por ordem alfabética]
Código do procedimento administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Código dos contratos públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008 – na sua versão atualmente em vigor).
Constituição da República Portuguesa - VII revisão constitucional (Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto).
Estatuto da carreira docente universitária (Decreto-Lei n.º 205/2009 – na sua versão atualmente em vigor).
Estatuto da carreira de investigação científica (Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril – na sua versão atualmente em vigor).
Estatuto da Ordem dos Engenheiros (Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho – na sua versão atualmente em vigor).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho n.º 12255/2013, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Despacho n.º 7822/2015, de 15 de julho e Despacho n.º Despacho n.º 1503/2017 de 14 de fevereiro).
Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro - na sua versão atualmente em vigor).
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio).
Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 10413/2017, de 12 de novembro).
Estrutura orgânica da Administração direta do Estado (Lei n.º 4/2004 de 15 de janeiro - na sua versão atualmente em vigor).
Estrutura orgânica da Administração indireta do Estado (Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro - na sua versão atualmente em vigor).
Regulamento das insígnias e galardões da Ordem dos Engenheiros (à data de 8 de outubro de 2016, em ordemengenheiros.pt).
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – na sua versão atualmente em vigor).
Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional da República Portuguesa (Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro).
Precedências do Protocolo do Estado Português (Lei n.º 40/2006 de 25 de agosto).
Ordens Honoríficas Portuguesas (Lei n.º 5/2011, de 2 de março).
Quadro geral do sistema educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - na sua versão atualmente em vigor).
Quadro normativo aplicável à avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos (Lei n.º 38/2017, de 16 de agosto - na sua versão atualmente em vigor).
Quadro normativo das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia – “Lei da Ciência” (Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - na sua versão atualmente em vigor).
Regulamento das insígnias e galardões da Ordem dos Engenheiros (à data de 8 de outubro de 2016, em ordemengenheiros.pt).
Regulamento de atribuição do título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa (Despacho n.º 11079/2014, de 1 de setembro).
Regulamento de atribuição do título de Doutoramento Europeu pela Universidade de Lisboa (Despacho n.º 1074/2015, de 2 de fevereiro).
Regulamento de professor Emérito e de investigador Emérito da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 11078/2014, de 1 de setembro).
Regulamento Disciplinar dos Estudantes, a Carta de Direitos e Garantias e o Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 6441/2015 de 9 de junho, com o constante da Declaração de retificação n.º 650/2015 de 9 de julho)
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública e modelos de fichas a utilizar no processo avaliativo dos dirigentes e trabalhadores bem como as listas de competências (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualmente em vigor); Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro).

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Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 27 de novembro de 2019