Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE201911/0666
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.201,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho previsto no presente recrutamento tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de Técnico Superior. Para além destas funções deverá exercer, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios de atividade: criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos e promocionais); elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas; projetos de identidade corporativa; conceção e projeto de espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais; emissão de pareceres técnicos, no domínio do design.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Chamusca1Rua Direita de S. Pedro2140098 CHAMUSCASantarém Chamusca
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Design e Tecnologia das Artes Gráficas ou licenciatura equiparada
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignDesignDesign Tecnologias Gráficas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cm-chamusca.pt,via correio para Rua Direita de S.Pedro, 2140-098 Chamusca ou em mão
Contactos:
249769100
Data Publicitação:
2019-11-28
Data Limite:
2019-12-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
D.R. 2ª série n.º 229, Aviso n.º 19125/2019, de 28/11/2019
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior (Design)
1 – Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria n.º 125 - A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 18/06/2019 e da Assembleia Municipal de 19/06/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho — carreira e categoria de Técnico Superior, área de Design.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, sendo que a CIMLT ainda não constituiu a EGRA.
3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da Portaria n.º 1553 – C/2008, de 31 de dezembro.
4 – Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho previsto no presente recrutamento tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de Técnico Superior. Para além destas funções deverá exercer, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios de atividade: criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos e promocionais); elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas; projetos de identidade corporativa; conceção e projeto de espaços de divulgação, incluindo a seleção e adequação dos materiais; emissão de pareceres técnicos, no domínio do design.
5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6 - Local de trabalho - Área do concelho da Chamusca.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 2 a 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril.
8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a prevista na Portaria n.º 1553 – C/2008, de 31 de dezembro – 2.ª posição, nível 15, 1.201,48€, sem prejuízo das disposições normativas que eventualmente possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o artigo 41.º da LTFP.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Requisitos de admissão: Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Design e Tecnologia das Artes Gráficas ou licenciatura equiparada.
12 - Os candidatos devem reunir os requisitos (referidos no ponto 10) até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas.
13 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente e considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
14 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
14.1 - Forma: Preferencialmente as candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica para o endereço recursos.humanos@cm-chamusca.pt, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-chamusca.pt, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
14.2 – Serão também aceites candidaturas enviadas em suporte de papel via correio, registadas com aviso de receção, para Rua Direita de São Pedro, 2140-098 Chamusca ou entregues pessoalmente no Balcão Único sito no Edifício dos Paços do Concelho.
14.3 - O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;
15 - Apresentação de documentos:
15.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das ações de formação profissional;
d) Declaração/cópia emitida pelo serviço público de origem da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato em funções públicas);
e) Portfólio (em formato digital).
15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
15.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município da Chamusca, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
15.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
16 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o artigo 5.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 6.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos:
Os candidatos que estejam a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa e aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, a tenham executado, são aplicados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências (os quais podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos). cf. artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), e artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Caso aqueles candidatos sejam exclusivamente trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, apenas é utilizado o primeiro dos referidos métodos de seleção.
- Avaliação Curricular (AC)
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida, seguindo a aplicação da fórmula o seguinte critério:
AC=(HA×20%)+(FP×20%)+(EP×40%)+(AD×20%)
- Entrevista de avaliação de competências (EAC)
A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
Escala de valoração: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores e Insuficiente – 4 valores.
17 - Aos restantes candidatos são aplicados os métodos de seleção obrigatórios prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
Caso aqueles candidatos sejam exclusivamente trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, apenas é utilizado o primeiro dos referidos métodos de seleção.
17.1 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos tem uma componente teórica e escrita e uma componente prática e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
A aplicação do método obedece às seguintes condições:
A prova de conhecimentos teórica versará sobre os seguintes temas:
- Regime jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Lei Geral do trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Novo Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
A prova de conhecimentos teórica será realizada com consulta à legislação em suporte papel, desde que se trate de uma versão não anotada e não comentada. A referida legislação pode ser obtida em https://dre.pt.
Durante a realização da prova de conhecimentos teórica e escrita não será autorizada a utilização de telemóveis, tablets, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
A prova teórica é escrita em suporte papel; A prova prática é com recurso a equipamento informático, podendo comportar uma fase ou mais e terão a duração de uma hora para a prova escrita e duas horas para a prova prática.
PC=(?PCT×30%)+(?PCP×70%)
17.2 – Avaliação psicológica: será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido, sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
18 - Aos candidatos é, complementarmente, aplicado como método de seleção complementar a avaliação de competências por portfólio conforme o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da lei Geral do trabalho em Funções Publicas (LTPF), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril devendo os candidatos que, aquando da formalização das candidaturas, enviar o portfólio em formato digital.
Este método visa confirmar a experiência e/ou os conhecimentos do candidato através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata onde serão avaliados os parâmetros Apresentação, organização e originalidade; Projetos desenvolvidos e Qualidade.
19 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
Candidatos com vínculo: OF= [(AC*45 %) + (EAC*25 %)+(ACP*30 %)]
Restantes candidatos: OF= [(PC*45 %) + (AP*25 %)+(ACP*30 %)]
20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".
21 - Composição do júri:
Presidente: Ana Lúcia Pereira Pimpão Serôdio, Dr.ª, Chefe da Divisão de Administração e Finanças;
1º Vogal Efetivo: Anabela do Rosário Possidónio da Clara Protásio, Técnica Superior do serviço de Educação, Desporto e Juventude;
2º Vogal Efetivo: Feliciano José Cancelinha Cunha, Técnico Superior de Design do Município da Golegã;
1º Vogal Suplente: Ana Margarida das Dores Pulquério Freitas, Técnico Superior de Recursos Humanos;
2º Vogal Suplente: Isabel Maria Mendes Nicolau, Técnica Superior do serviço de Educação, Desporto e Juventude.
22 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica;
23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
25 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado:
a)Na 2.ª série do Diário da República por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
c) Na página eletrónica do Município da Chamusca a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
28 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Chamusca, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. Os candidatos poderão exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o delegado de proteção de dados (dpo@cm-chamusca.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Chamusca, 7 de novembro de 2019
O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara de 18/06/2019 e da Assembleia Municipal de 19/06/2019