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Código da Oferta:
OE201911/0644
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
635,07€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executar tarefas de apoio elementares de caráter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços da secção.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Silves9Praça do Município8300117 SILVESFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
9
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade Obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e acordo com a alínea a) do nº1, do artº 86 da Lei nº35/2014. de 20 de junho.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Silves, Largo do Municipio 8300 - 117 Silves
Contatos:
282440800
Data Publicitação:
2019-11-28
Data Limite:
2019-12-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica II Série, nº229(parte H) de 28/11/2019
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos dos artigos 30º e 33º do anexo da Lei nº35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de dois de setembro de dois mil e dezanove, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a partir da publicação de extrato na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de nove (9) postos de trabalho na carreira /categoria de Assistente Operacional área de atividade Auxiliar de Serviços Gerais, para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3. Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-lei nº4/2015, de 7 de janeiro (CPA),Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro (OE/2019) e Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.

4. Validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos no nº 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

5. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.

6. Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

- Executar tarefas de apoio elementares de caráter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços da secção.

6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7. Nível habilitacional exigido: - Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do nº 1, do artº 86º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.

8. Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o ponto nº1 do artigo 38 da LTFP, o posicionamento recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8.1. Em cumprimento do nº 3 do artigo 38º da LTFP, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.2. Nos termos da alínea i), do artigo 2º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência, da tabela remuneratória única, sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência e observado o disposto no artigo 21º, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, é a 4ª posição remuneratória a que corresponde o montante atual de 635,07€ (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), na carreira/categoria de Assistente Operacional.

9. Requisitos de Admissão:

9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do referido no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Formalização de Candidaturas:
10.1. Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível para download no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), e podendo ser entregue pessoalmente, no Balcão de Acolhimento do Município de Silves, em horário das 9h00 às 16h00 e/ou dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves.

10.2. Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.

10.3. A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida (quando exista), da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e com a menção da avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

10.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. Métodos de Seleção Obrigatórios:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do nº1 do artigo 5º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e,

b) Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12. Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto em causa, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e,

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos no ponto 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos no ponto 11. do presente aviso.

14. Método de Seleção Facultativo:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é adoptado o seguinte método de seleção:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15. Valoração dos Métodos de Seleção:

15.1. Prova de Conhecimentos (PC) - Será de natureza prática e revestirá a forma de simulação terá a duração de 30 minutos, é valorada de acordo coma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45% e consistirá:

- Abertura e fecho de vala para instalação/substituição de condutas e ramais de abastecimento de águas e na realização de operações de desobstrução de coletores de saneamento, utilizando as ferramentas necessárias e de forma correta.

15.2. Avaliação Psicológica (AP) – É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” ou “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25%.

15.3. Avaliação Curricular (AC) – É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45% para a valoração final.

Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: a habilitação académica ou curso equiparado, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:

HA+FP+EP+AD
4

Sendo:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica;
FP – Formações Profissionais;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.

15.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – É avaliada através dos níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” ou “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25%.

15.5. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%.

16. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

17. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do nº 10 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.

17.1. Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

18. Os resultados obtidos em cada método de seleção são afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

19. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

20. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PCx45%) +(APx25%) +(EPSx30%)
Em que:
VF = Valoração final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica; e,
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Ou,
VF = (ACx45%) + (EACx25%) + (EPSx30%)
Em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e,
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fazes que comportam é eliminatória pela ordem enunciada na Lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do nº9 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.

22. Ao abrigo do artigo 22º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, terminada a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação, nos termos previstos no artigo 24º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e pela forma prevista no artigo 10º da mesma Portaria, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar.

24. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, de acordo com o artigo 28º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o disposto no artigo 10º e no nº 1 a 5 do artigo 23º da mesma Portaria, com as necessárias adaptações.

25. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), e publicado um aviso na 2ª série (parte H) do Diário da Republica.

26. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

27. As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), de acordo com o ponto 6 do artigo 11º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

28. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

29. Quota de emprego para pessoas com deficiência: Podem concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

29.1. No presente procedimento concursal, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos portadores de deficiência de acordo com o nº 2 do artº 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

29.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

29.3. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação e/ou expressão.

30. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31. O Município de Silves Informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17º, 18º, 19º e 20º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47º da referida Portaria.

32. Composição do júri:
Presidente: José Manuel da Conceição Marques, Técnico Superior;
Vogais Efetivos: Hilário Avelino Mestre, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Francisco António Martins, Encarregado Operacional;
Vogais Suplentes: Marisa Isabel Guerreiro Santos Duarte, Técnica Superior;
Rui Miguel Correia Ponte Santos, Técnico Superior

Paços do Município, 12 de novembro de 2019. A Presidente da Câmara – Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de dois de setembro de dois mil e dezanove