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Código da Oferta:
OE202207/0951
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª P. Remuneratória da carreira de TS, nível 15, TRU, corresponde a remuneração de 1.215,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, incumbindo, genericamente, colaborar na execução das tarefas de inspeção higiosanitária e controlo higiosanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, emitir parecer nos termos da legislação vigente sobre as instalações e estabelecimentos referidos, notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Cascais1Largo 5 de OutubroCascais2754501 CASCAISLisboa Cascais
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Medicina Veterinária e Inscrição na ordem dos médicos veterinários.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaMedicina Veterinária
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-cascais.pt
Contatos:
214815443/214815491
Data Publicitação:
2022-07-29
Data Limite:
2022-08-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum destinado a titulares de licenciatura em Medicina Veterinária inscritos como membros efetivos da Ordem dos Médicos Veterinários para recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções no Centro de Recolha Oficial Animal

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 22 de março de 2022, que recaiu sobre a proposta n.º 238/2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado a titulares de licenciatura em Medicina Veterinária inscritos como membros efetivos da Ordem dos Médicos Veterinários para recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções no Centro de Recolha Oficial Animal.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 – Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), a AML informou que a “Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa”. Mais se declara que o Município de Cascais não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho: Área geográfica do Concelho de Cascais.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, incumbindo, genericamente, colaborar na execução das tarefas de inspeção higiosanitária e controlo higiosanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, emitir parecer nos termos da legislação vigente sobre as instalações e estabelecimentos referidos, notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico.
5 – Posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Será proposta a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de (euro) 1.215,93 (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).
6 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 – Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Requisitos habilitacionais e profissionais: Licenciatura em Medicina Veterinária e inscrição como membro efetivo da Ordem dos Médicos Veterinários.
6.2.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
6.2.2 – Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 – Âmbito do recrutamento: Nos termos da deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 22 de março de 2022, pela qual foi aprovado o mapa anual global consolidado dos recrutamentos autorizados, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Cascais idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 – Formalização das candidaturas:
9.1 - A formalização das candidaturas deverá ser realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória disponível no sítio do Município de Cascais na Internet em www.cascais.pt/sub-area/recursos-humanos/ e no Gabinete de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos, sito no piso -1 do Edifício Cascais Center, na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, 2750-421 Cascais.
9.2 – As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-cascais.pt até à data limite fixada na publicitação da Oferta de Emprego Público na Bolsa de Emprego Público (BEP).
9.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6.1. do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea, desde que os candidatos declarem, no Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LFP.
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas no n.º 6.2 do presente aviso (certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito) e do documento comprovativo da inscrição como como membro efetivo da Ordem dos Médicos Veterinários;
c) No caso dos candidatos titulares de um vínculo de emprego público, declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública de origem do candidato, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste:
i) Modalidade do vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
ii) Carreira, categoria e respetivo tempo de serviço;
iii) Caracterização e descrição das funções exercidas pelo candidato, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;
iv) Posição e nível remuneratório em que o candidato se encontra posicionado à data da candidatura, com indicação do respetivo valor;
v) As menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias);
f) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas desde 2016, inclusive, onde conste a data de realização e duração das mesmas (número de horas ou de dias), sob pena de não serem consideradas.
9.4 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pela previsão do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de com a candidatura deverem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e indicar, no Formulário Tipo, os meios ou condições especiais de que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
9.5 – Em caso de dúvida, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
9.6 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
10 - Métodos de Seleção:
10.1 – De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, nos seguintes termos:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho concursados, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
10.2 - Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 10.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
10.3 – Também será utilizado o método de seleção Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.1.
10.4 – Nos termos dos números 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes.
10.5 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
10.5.1 - A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional, em que se considerarão as ações de formação que respeitem a áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, realizadas desde 2016, inclusive, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. No caso de no documento comprovativo da conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizado este último;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado. Considerar-se-á desempenho devidamente comprovado aquele que seja atestado por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da experiência profissional e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
d) Avaliação de desempenho, em que serão consideradas as menções de avaliação de desempenho referentes aos últimos 3 anos de desempenho de funções idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
10.5.2 - A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x 10%) + (FP x 15%) + (EP x 60%) + (AD x 15%)
Em que:
AC = Avaliação curricular;
HA = Classificação no parâmetro Habilitações Académicas;
FP = Classificação no parâmetro Formação Profissional;
EP = Classificação no parâmetro Experiência Profissional;
AD = Classificação no parâmetro Avaliação de Desempenho.
10.5.3 - Os parâmetros a considerar no método de avaliação curricular serão avaliados da seguinte forma:
a) A valoração da habilitação académica (HA) será atribuída de acordo com o seguinte critério:
i. Habilitação académica de nível habilitacional exigido para a candidatura (licenciatura) - 18 valores;
ii. Habilitação académica de nível habilitacional superior ao exigido para a candidatura obtida em área relevante para as funções a desempenhar - 20 valores.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
b) A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Nenhuma unidade de crédito – 0 valores;
De 1 a 6 unidades de créditos - 10 valores;
De 7 a 14 unidades de crédito - 12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito - 14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito - 16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito – 20 valores.
A formação será convertida em unidades de crédito de acordo com as tabelas seguintes:

Duração da ação de formação Unidades de crédito
Até 12 horas 1
Superior a 12 horas e até 18 horas 2
Superior 18 e até 24 horas 3
Superior 24 e até 30 horas 4
Superior a 30 horas 5

Duração da pós-graduação ou parte letiva do mestrado se esta for equivalente a pós-graduação Unidades de crédito
Até 150 horas 14
De 151 a 250 horas 18
Superior a 250 horas 22

c) A experiência profissional (EP) será avaliada mediante ponderação do tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado, de acordo com o seguinte critério:
Menos de 1 ano de experiência profissional – 8 valores;
Entre 1 e 2 anos de experiência profissional – 10 valores;
Entre 2 e 3 anos de experiência profissional – 12 valores;
Entre 3 e 4 anos de experiência profissional – 13 valores;
Entre 4 e 5 anos de experiência profissional – 14 valores;
Entre 5 e 6 anos de experiência profissional – 15 valores;
Entre 6 e 7 anos de experiência profissional – 16 valores;
Entre 7 e 8 anos de experiência profissional – 17 valores;
Entre 8 e 9 anos de experiência profissional – 18 valores;
Entre 9 e 10 anos de experiência profissional – 19 valores;
Mais de 10 anos de experiência profissional – 20 valores.
Os candidatos serão pontuados no fator experiência profissional até ao limite máximo de 20 valores.
d) A pontuação a atribuir à avaliação de desempenho corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas nos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, após a sua conversão na escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes regras:
4,5 a 5 – Excelente / 4 a 5 – Mérito Excelente – 20 valores;
4 a 4,4 - Muito Bom / 4 a 5 – Desempenho Relevante – 16 valores;
3 a 3,9 – Bom / 2 a 3,999 – Desempenho Adequado – 12 valores;
1 a 1,9 – Insuficiente ou 2 a 2,9 – Necessita de Desenvolvimento / 1 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 6 valores.
Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar ser-lhes-ão atribuídos 12 valores.
10.6 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que são as seguintes (perfil de competências):
a) Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
b) Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
c) Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
d) Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
f) Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
10.6.1 - A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnico competente, terá a duração aproximada de 45 minutos e não excederá 60 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que integram aquele perfil.
10.6.2 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada uma das competências será avaliada da seguinte forma:
Detém um nível elevado da competência - 20 valores;
Detém um nível bom da competência - 16 valores;
Detém um nível suficiente da competência - 12 valores;
Detém um nível reduzido da competência - 8 valores;
Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores.
10.6.3 - A classificação da entrevista de avaliação de competências será obtida através da seguinte fórmula:
CEAC = (C1 + C2 + C3 + C4 + C5 + C6) / 6
Em que:
CEAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências;
C1 = Competência 1;
C2 = Competência 2;
C3 = Competência 3;
C4 = Competência 4;
C5 = Competência 5;
C6 = Competência 6.
O resultado da aplicação da fórmula supra descrita será convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;
Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.
Aos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.
10.7 - A prova de conhecimentos visa avaliar conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o conhecimento adequado da língua portuguesa.
10.7.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, sob anonimato, de natureza teórica, específica, será efetuada em suporte de papel ou através de meios de comunicação à distância e composta por composta por 20 questões de escolha múltipla, com duas ou três opções de resposta, em que:
a) Cada resposta certa será classificada com 1 valor;
b) Cada resposta errada desconta 0,10 valores;
c) A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores nessa pergunta.
10.7.2 - A duração da prova de conhecimentos será de uma hora e trinta minutos (uma única fase), a que acresce 15 minutos de tolerância.
10.7.3 - Os candidatos deverão apresentar-se no local e sala de realização da prova 30 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início.
10.7.4 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
10.7.5 - Se prova de conhecimentos ou outro dos métodos de seleção se realizar à distância, através do recurso a meios telemáticos, os candidatos devem dispor de computador dotado obrigatoriamente de câmara e microfone e com ligação estável à Internet. Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), caso os candidatos não disponham dos meios e condições necessárias para a realização dos métodos de seleção à distância, nos termos acima referidos, devem comunicar a situação ao júri do presente procedimento, no prazo de 5 dias úteis contado da notificação para a aplicação do método de seleção.
10.7.6 - A prova versará sobre os temas/legislação que a seguir se discriminam:
10.7.6.1. Temas:
- Vínculo de emprego público: Garantias de imparcialidade; direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; exercício do poder disciplinar;
- Código do Procedimento Administrativo;
- Princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal;
- Saúde e bem-estar animal;
- Segurança alimentar.
10.7.6.2. Legislação:
- Artigos 17.º a 24.º, artigos 70.º a 73.º, artigos 176.º a 193.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, e pelas Leis n.º 79/2019, de 2 de setembro, 82/2019, de 2 de setembro, e 2/2020, de 31 de março;
- Artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º a 64.º, artigos 67.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 154.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro;
- Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal;
- Título VI do Código Penal, aprovado pelo Decreto n.º 400/82, de 23 de setembro, na sua redação vigente, artigos 387.º a 389.º (crimes contra os animais de companhia);
- Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 19/2002, de 31 de julho, 69/2014, de 29 de agosto, 39/2020, de 18 de agosto e 6/2022, de 7 de janeiro, que aprova medidas de proteção dos animais;
- Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei n.º 46/2013, de 04 de julho, pela Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e pela Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia;
- Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 315/2003, de 17/12, e 265/2007, de 24/07, pela Lei n.º 49/2007, de 31/08, pelos Decretos-Lei n.ºs 255/2009, de 24/09, e 260/2012, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 95/2017, de 23/08, pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30/01, pela Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019, de 08/08, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29/01, diploma que estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, regulando o exercício da atividade de exploração de alojamentos, independentemente do seu fim, e de venda de animais de companhia, presencialmente ou através de meios eletrónicos;
- Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, que determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos;
- Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;
- Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes;
- Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 junho, alterado pela Lei 2/2020, 31 março, e pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia;
- Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
- Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses;
Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho
- Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23/10 e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29/01, aprova o regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos;
- Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, na sua versão consolidada, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, na sua versão consolidada, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, na sua versão consolidada, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
- Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 223/2008, de 18 de novembro, e 9/2021, de 29 de janeiro, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente;
- Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, que Regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstas no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro e suas alterações, para determinados géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, na sua versão consolidada, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais);
- Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios;
- Regulamento de Execução (EU) 2019/627, da Comissão, de 15 de março de 2019, na sua versão consolidada, que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento (CE) n.º 2074/2005 da Comissão no que se refere aos controlos oficiais.
10.7.7 - Durante a realização da prova, os candidatos poderão consultar os diplomas legais acima identificados, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada.
10.7.8 - A Prova de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.7.9 - A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
10.8 - A avaliação psicológica destina-se a avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, que é o descrito no ponto 10.6 deste aviso, e será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.9 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.9.1 - A Entrevista Profissional de Seleção terá uma duração entre 20 a 30 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.9.2 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Os parâmetros a avaliar na entrevista profissional de seleção são os seguintes:
a) F1-Relevância da experiência profissional - Ponderará a relevância da experiência profissional e inerentes conhecimentos técnicos para a execução das tarefas caracterizadoras do posto de trabalho;
b) F2-Interesse e motivação profissionais - Ponderará os motivos da candidatura e as expetativas profissionais, procurando aferir as aspirações, empenho e interesse pelas funções próprias do lugar posto a concurso;
c) F3-Relacionamento Interpessoal - Avaliará a capacidade para interagir adequadamente com os restantes trabalhadores e superiores hierárquicos, de adotar uma atitude facilitadora do relacionamento e gerir as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada, bem como a capacidade para trabalhar em equipa;
d) F4-Inicitiva e autonomia - Avaliará a capacidade para definir prioridades e organizar as tarefas em função da sua urgência, para alterar as rotinas para responder a momentos de maior stress e para introduzir melhorias nas metodologias/tarefas propostas;
e) F5-Capacidade de Comunicação - Avaliará a capacidade de interpretação do discurso, de argumentação, de empatia, bem como a qualidade de expressão verbal (clareza e fluência do discurso).
10.9.3 - O resultado da Entrevista Profissional de Seleção obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (F1+F2+F3+F4+F5) / 5
Em que:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
F1, F2, F3, F4 e F5 = Avaliação dada a cada um dos parâmetros de avaliação.
A classificação final da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores: nível Elevado;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores: nível Bom;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores: nível Suficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores: nível Reduzido;
Inferior a 6 valores: nível Insuficiente.
Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.
11 – Utilização faseada dos métodos de seleção:
a) Conforme aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Cascais de 27 de junho de 2022, os métodos de seleção não serão aplicados num único momento à totalidade dos candidatos, uma vez que sua aplicação num único momento não se demonstra viável por dificuldades de natureza logística decorrentes da especificidade de cada um dos métodos de seleção e especialmente porque a aplicação dos métodos de seleção avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências é efetuada por uma entidade externa especializada, que não procede à entrega dos resultados na data da aplicação daqueles métodos de seleção.
b) Ainda de acordo com o despacho do Presidente da Câmara de Cascais de 27 de junho de 2022, a utilização dos métodos de seleção será faseada, da seguinte forma:
i. Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório (avaliação curricular ou prova de conhecimentos);
ii. Aplicação do segundo método de seleção (entrevista de avaliação de competências ou avaliação psicológica) e do método seguinte (entrevista profissional de seleção) apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional;
iii. Dispensa de aplicação do segundo método e dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.
12 – Ordenação final:
12.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção:
CF= (CAC x 45%) + (CEAC x 25%) + (CEPS x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
CAC = Classificação da Avaliação Curricular;
CEAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências;
CEPS = Classificação da Entrevista Profissional de Seleção.
b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção:
CF= (CPC x 45%) + (CAP x 25%) + (CEPS x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
CPC = Classificação da Prova de Conhecimentos;
CAP = Classificação da Avaliação Psicológica;
CEPS = Classificação da Entrevista Profissional de Seleção.
Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0.05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes.
12.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
12.4 - Critérios de ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial: Caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação vigente, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “relevância da experiência profissional”;
b) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “Iniciativa e Autonomia”;
c) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “interesse e motivação profissionais”;
d) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “relacionamento interpessoal”.
13 – Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
13.1 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os indicados no formulário de candidatura.
13.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Gabinete de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos, na morada indicada no ponto 9.1 deste aviso, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Cascais, em www.cascais.pt/sub-area/recursos-humanos/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 - Composição e identificação do júri:
Presidente – Maria Luisa Girão da Silva Carmona, Técnica superior, Médica Veterinária no Município de Oeiras;
Vogais efetivos:
1.º Vogal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos – Marcelo dos Santos Rocha, técnico superior Médico Veterinário no Município de Oeiras;
2.º Vogal – Vera Calha, Chefe da Unidade de Apoio Técnico do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Fátima de Almeida, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
2.º Vogal – Luísa Andrade, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Mobilidade.
15 – Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
15.1 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.
15.2 – Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9h30 às 17h00 horas, pela Divisão de Recrutamento e Gestão de Mobilidade, na morada indicada no ponto 9.1 deste aviso, ou pelos telefones 214 825 104 e 214 815 589.
16 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Cascais, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Cascais, 19 de julho de 2022.

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos,

Fátima de Almeida

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 22 de março de 2022.