Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação tomada em 11 de junho de 2019 pela Junta da Freguesia, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso, os procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, para ocupação de postos de trabalho (m/f) previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2019 da Freguesia de Palmeira, nas seguintes carreiras/categorias e modalidades de contrato de trabalho, podendo concorrer a esse procedimento concursal trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4) do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), n sua atual redação:
Ref.ª A) – Carreira/Categoria: 5 (Cinco) Assistentes Operacionais (área de Apoio socioeducativo, manutenção e limpeza), com escolaridade obrigatória, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.ºs 4 e 5 do artigo 30.º da Portaria.
2 — Não estando ainda constituídas as entidades gestoras da requalificação/valorização profissional nas Autarquias Locais (EGRAS) e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento”.
2.1 — O recrutamento será efetuado como previsto nos pontos 5 e 6 do presente Aviso conjunto.
3 — Entidade que realiza o procedimento: Freguesia de Palmeira; morada: Rua Belo Horizonte n.º 20, 4700-683 Palmeira BRG; endereço de correio eletrónico: geral@freguesiadepalmeira.pt, contacto: 253 626 669.
4 — Legislação aplicável — Os presentes procedimentos reger-se-ão pelas disposições contidas na Constituição da República Portuguesa; na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, pelo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01), na sua atual redação e pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12.
5 — Âmbito de recrutamento — Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e economia de custos, que devem presidir à atividade da Freguesia e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado, por deliberação da Junta de Freguesia de Palmeira de 11 de junho de 2019, que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, art.º 30.º, conjugado com o art.º 33.º, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e com os artigos 3.º, 5.º e 11.º, da Portaria nº 125-A/2019, de 30 e abril e Lei do Orçamento de Estado em vigor:
6 — Impedimento de Admissão: Em conformidade com a al. k), do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos aos presentes procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Palmeira, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
7 — Prazo de validade — O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no n.º 3, do art.º 30.º da Portaria.
8 — Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Palmeira.
9 — Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2019:
Ref.ª A) — Funções de complexidade de grau 1, designadamente: as correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e apoio logístico às atividades administrativa e socioeducativa, bem como na manutenção e limpeza de instalações, vias, espaços e equipamentos públicos.
9.1 — A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
10 — Posição remuneratória:
A posição remuneratória de referência é o 4.º nível remuneratório da 4ª posição remuneratória da Tabela Remuneratória Única (TRU), conjugada como o Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, que corresponde a 635,07€ (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos). A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no n.º 1 e a al. d) do n.º 2 do art.º 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.
10.1 — Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
11 — Requisitos de Admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 — Gerais: os previstos no 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Específicos: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:– escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º da LTFP e aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14/10 (Lei de bases do sistema de ensino) e o 12.º de Escolaridade para os matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º Ano de Escolaridade no ano letivo 2009/2010, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
12 — Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas: — através do preenchimento obrigatório do formulário tipo “Formulário de Candidatura ao cedimento Concursal” (disponível em http://www.freguesiadepalmeira.pt ou na Secretaria da Junta de Freguesia, devendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da Junta Freguesia de Palmeira, Rua Belo Horizonte n.º 20, 4700-683 Palmeira BRG, das 14:00h às 19:30h (de segunda a sexta-feira) ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo referido no número seguinte, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento, sob pena de não admissão a concurso.
12.1 — As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
12.2 — A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada: obrigatoriamente, em suporte papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, com páginas numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas quando não estejam assinadas, acompanhada do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento.
12.3 — O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações, com indicação designadamente de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas e experiência nele mencionadas;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável), comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; assim como declaração emitida pelo serviço;
c) Fotocópias de documentos/ações indicadas no curriculum vitae sem referência à carga horária, mas somente a dias, serão contabilizados 7 horas por cada dia expresso de formação. Nos casos em que haja omissão de carga horária e dias, a contabilização máxima será também de 3,5 horas/ação;
d) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
d1) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
d2) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
d3) Avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;
e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
12.4 — Os candidatos que exerçam funções na Freguesia de Palmeira ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo obrigatoriamente no requerimento.
12.5 — Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
12.6 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 11.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12.7 — A apresentação da declaração referida na al. d) do ponto 12.3 sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.
12.8 — A não apresentação dos documentos referidos na alínea a) e subalínea d3) da alínea d) ponto 12.3, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.
12.9 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 — Não é permitida a candidatura a mais do que um procedimento, por processo de candidatura. É indispensável a apresentação de formulário e documentos obrigatórios para cada concurso, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais e, o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
14 — Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a não apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos regularmente previstos.
15 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos presentes procedimentos concursais, tendo presente o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º da n.º 125-A/2019, de 30 de abril, são os seguintes:
Ref.ª A)
a) Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caraterizadora do perfil funcional definido, os métodos de seleção são os seguintes:
Avaliação curricular (AC),
Entrevista de avaliação das competências (EAC);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
b) Relativamente aos restantes candidatos:
Provas de conhecimentos (PC),
Avaliação psicológica (AP),
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
15.1 — Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, os candidatos referidos na al. a), que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podem optar, mediante declaração escrita no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, pela realização da “Prova de Conhecimentos” e “Avaliação Psicológica” em substituição da “Avaliação Curricular” e da “Entrevista de Avaliação das Competências”.
15.2 — Os métodos de seleção obrigatório e complementar têm caráter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
15.3 — Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15.4 — Avaliação curricular (AC), — visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.
15.5 — Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
15.5.1 — Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte:
Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
No documento idóneo comprovativo de conclusão da formação profissional, quando aplicável, apenas será contabilizado o número de horas efetivamente assistidas.
15.5.2 — Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte:
Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas na atual carreira/categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, que caraterizam do Posto de Trabalho.
Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.
15.5.3 — A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:
Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de requalificação/valorização profissional:
AC = (20HA + 30FP + 50EP + 15AD) / 100
Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:
AC = (20HA + 20FP + 60EP) / 100
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
A ponderação, para a valoração final, da Avaliação Curricular (AC) é de 40 %, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.
15.6 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será aplicado pelo Técnico Superior, Rui Agostinho Gonçalves Veloso, do Município de Amares, designado no despacho de abertura e uma vez que detém formação específica e reúne os requisitos legais exigidos para o efeito.
A ponderação, para a valoração final, da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.
15.7 — Prova de conhecimentos (PC): — visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
De natureza teórica, será escrita, de realização individual, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e/ou específica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
1 — Constituição da República Portuguesa (Parte I — Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III — Organização do Poder Político);
2 — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua redação atualizada (Código do Procedimento Administrativo);
3 — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e anexo, na sua atual redação (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
4 — Lei n.º 7/2009, de 12/02, na sua atual redação (Código de Trabalho);
5 — Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais);
6 — Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019);
7 — Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei n.º 66-B/2007, 28/12, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04/09).
Conhecimentos específicos:
— Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04, com as alterações do Decreto-Lei n.º 29/2000 de 13/03, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18/06 e pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13/05); Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei n.º 163 /2006, de 8 de agosto); Conselhos Municipais de Educação e Carta Educativa (Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações); Quadro de Transferências de Competências para os Municípios em matéria de Educação (Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, com as respetivas alterações); Transporte Coletivo de Crianças (Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, com as respetivas alterações); Portaria n.º 1049 -A/2008, de 16 de setembro, com as respetivas alterações (Define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada); Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo em Meio Natural de Vida (DL n.º 12/2008, de 17 de janeiro, na sua atual redação); Rede Social – Regulamentação (DL n.º 115/2006, de 14 de junho); Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas (Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua atual redação); Disponível em http://www.freguesiadepalmeira.pt: Acordos de Execução 2019-2020, de delegação de competências; Disponível em http://www.agere.pt: Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública no Concelho de Braga; Postura sobre Parques, Jardins e Zonas Verdes; Em www.cm.braga.pt: O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Braga (PMEPCB).
15.7.1 — Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação constante do programa da prova (não é permitida legislação anotada e a consulta eletrónica).
A legislação referenciada encontra-se disponível no sítio do Diário da República, em https://dre.pt; os regulamentos em http://www.agere.pt e os acordos em http://www.freguesiadepalmeira.pt.
15.7.2 — A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A ponderação, para a valoração final, da Prova de Conhecimentos (PC) é de 45 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.
15.8 — Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções de classificativas de APTO e Não APTO e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação, para a valoração final, da Avaliação Psicológica (AP) é de 25 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.
15.9 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — aplicada a ambos os universos de candidatos, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação, para a valoração final, da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria.
16 — Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e, por uma das formas prevista nos n.ºs 1 dos artigos 22.º e 23.º da Portaria.
16.1 — Utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de celeridade, o dirigente máximo pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos da al. b), do n.º 1, do art.º 7.º, da citada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16.2 — Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nos n.ºs 1 dos artigos 22.º e 23.º da Portaria.
17 — Valorização final: A ordenação final dos candidatos (OFC), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas de acordo com os universos:
Em que:
OFC = (40AC + 30EAC + 30EPS) / 100
ou
OFC = (45PC + 25AP + 30EPS) / 100
sendo:
OFC = Ordenação Final dos Candidatos;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
17.1 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Freguesia de Palmeira e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.freguesiadepalmeira.pt.
17.2 — Igualdade de Valoração — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo o empate atender-se-á aos candidatos que tenham maior classificação na entrevista profissional de seleção.
18 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18.1 — Lista Unitária de Ordenação Final — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Freguesia de Palmeira, sita na Rua Belo Horizonte n.º 20, 4700-683 Palmeira BRG, e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.freguesiadepalmeira.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 — Composição do Júri:
Ref.ª A):
Presidente: Dulce Fátima Gomes Gonçalves - Técnica Superior (área da Contabilidade), do Município de Amares,
Vogal Efetivos: Júlia Ribeiro da Silva – Assistente Técnica, da União das Freguesias e Ferreiros, Prozelo e Besteiros, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Augusta Rodrigues Alves - Assistente Técnica, da Freguesia de Palmeira.
Vogais suplentes: Felisbela Mourão Antunes – Assistente Operacional, da União das Freguesias e Ferreiros, Prozelo e Besteiros e Nilza da Conceição Bonjardim de Carvalho Assistente Técnica, da União das Freguesias de Lomar e Arcos.
20 — Quota de emprego: De acordo com o n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no sítio da Internet da Freguesia de Palmeira, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
22 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Data: 26 de setembro 2019
Nome: César Manuel Faria Gomes
Cargo: Presidente da Junta de Freguesia