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Código da Oferta:
OE201911/0251
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
683,13€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Secção de Serviços Gerais e Expediente - Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas definidas instruções gerais de grau médio complexidade na área de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso de ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe nomeadamente: a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, nomeadamente às reuniões de Câmara, transcrever as mesmas na elaboração das minutas e atas, bem como proceder à sua publicitação no site da Câmara Municipal; b) Promover o encaminhamento dos processos após as deliberações pelo o órgão executivo para os serviços responsáveis; c) Assegurar o expediente geral designadamente receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos; d) Registar e arquivar aviso, editais, anúncios, posturas, regulamentos e protocolos; e) Assegurar todas as tarefas concernentes ao oficial público do Município (tratamento de todo o procedimento necessários para a realização de contratos e escrituras referentes ao Município); e

Secção de Contraordenações - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, assegurar a realização das tarefas administrativas, de organização e instrução dos processos contraordenação.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Silves2Praça do Município8300117 SILVESFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Silves, Largo do Municipio, 8300-117 Silves
Contatos:
2821440800
Data Publicitação:
2019-11-14
Data Limite:
2019-11-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, II Série, nº 219 (parte H)
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos dos artigos 30º e 33º do anexo da Lei nº35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de quinze de julho de dois mil e dezanove, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a partir da publicação de extrato na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira /categoria de Assistente Técnico área de atividade Administrativa, para a Divisão Jurídica e Administrativa, nomeadamente 1 posto para a Secção de Serviços Gerais e Expediente e 1 posto para a Secção de Contraordenações, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3. Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-lei nº4/2015, de 7 de janeiro (CPA),Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro (OE/2019) e Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
4. Validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos no nº 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
5. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.
6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Secção de Serviços Gerais e Expediente - Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas definidas instruções gerais de grau médio complexidade na área de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso de ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe nomeadamente: a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, nomeadamente às reuniões de Câmara, transcrever as mesmas na elaboração das minutas e atas, bem como proceder à sua publicitação no site da Câmara Municipal; b) Promover o encaminhamento dos processos após as deliberações pelo o órgão executivo para os serviços responsáveis; c) Assegurar o expediente geral designadamente receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos; d) Registar e arquivar aviso, editais, anúncios, posturas, regulamentos e protocolos; e) Assegurar todas as tarefas concernentes ao oficial público do Município (tratamento de todo o procedimento necessários para a realização de contratos e escrituras referentes ao Município); e
Secção de Contraordenações - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, assegurar a realização das tarefas administrativas, de organização e instrução dos processos contraordenação.
6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7. Nível habilitacional exigido: - os candidatos deverão ser detentores de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8. Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o ponto nº1 do artigo 38 da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8.1. Em cumprimento do nº 3 do artigo 38º da LTFP, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
8.2. Nos termos da alínea i), do artigo 2º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência, da tabela remuneratória única, sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência e observado o disposto no artigo 21º, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (OE), sendo a posição remuneratória de referência de 683,13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 5 da carreira/categoria de Assistente Técnico, da tabela remuneratória única.
9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.3. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do referido no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Formalização de Candidaturas:
10.1. Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível para download no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), e podendo ser entregue pessoalmente, no Balcão de Acolhimento do Município de Silves, em horário das 9h00 às 16h00 e/ou dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves.
10.2. Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.
10.3. A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida (quando exista), da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e com a menção da avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
10.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do nº1 do artigo 5º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e,
b) Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
12. Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto em causa, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e,
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos no ponto 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos no ponto 11. do presente aviso.
14. Método de Seleção Facultativo:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é adoptado o seguinte método de seleção:
a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15. Valoração dos Métodos de Seleção:
15.1. Prova de Conhecimentos (PC) - será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, de realização individual, em suporte de papel facultado para o efeito, com consulta em suporte de papel, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45%.
Terá a duração de 2 horas versando sobre os seguintes temas/legislação/bibliografia:
• Constituição da Republica Portuguesa;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, com as posteriores alterações;
• Lei - Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto;
• Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Silves, Publicado na 2ª Serie do DRE de 16 de Outubro de 2014;
• Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013,3 de Setembro, com as posteriores alterações;
• Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovado pela Lei n.º 8/2012 de 21 de Fevereiro, com as posteriores alterações;
• Códigos dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, com as posteriores alterações;
• Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovado pela Lei n.º 98/97 de 26 de Agosto com as posteriores alterações;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovado pela Lei 35/2014 de Junho, com as posteriores alterações;
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, com as posteriores alterações;
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Publica, aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro com as posteriores alterações e Decreto – Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de setembro com as posteriores alterações;
• Medidas de Modernização Administrativa, aprovado pelo Decreto-lei n.º 135/99 de 22 de Abril, com as posteriores alterações;
• Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015 de 7 de Janeiro;
• Regime de Acesso à informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos, aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto;
• Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados, Publicado no JOUE em 4 de Maio de 2016 com as posteriores alterações;
• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do Regulamento do Parlamento e do Conselho, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
• Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado Decreto-lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro com as posteriores alterações;
• Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 73/2009 de 31 de março, com as posteriores alterações;
• Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008 de 22 de Agosto, com as posteriores alterações;
• Regime jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro com as posteriores alterações;
• Lei – Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovado pela Lei 50/2006 de 29 de Agosto, com as posteriores alterações;
• Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, disponível no site do município;
• Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho não sedentário exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes, disponível no site do município;
• Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Publico Publicidade e Propaganda, disponível no site do município;
• Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, disponível no site do município;
15.2. Avaliação Psicológica (AP) – É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” ou “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25%.
15.3. Avaliação Curricular (AC) – É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45% para a valoração final.
Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: a habilitação académica ou curso equiparado, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:
HA+FP+EP+AD
4
Sendo:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica;
FP – Formações Profissionais;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.

15.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – É avaliada através dos níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” ou “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25%.
15.5. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%.
16. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.
17. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do nº 10 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
17.1. Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.
18. Os resultados obtidos em cada método de seleção são afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).
19. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
20. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PCx45%) +(APx25%) +(EPSx30%)
Em que:
VF = Valoração final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica; e,
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Ou,
VF = (ACx45%) + (EACx25%) + (EPSx30%)
Em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e,
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam é eliminatória pela ordem enunciada na Lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do nº9 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
22. Ao abrigo do artigo 22º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, terminada a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação, nos termos previstos no artigo 24º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e pela forma prevista no artigo 10º da mesma Portaria, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar.
24. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, de acordo com o artigo 28º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o disposto no artigo 10º e nos nºs 1 a 5 do artigo 23º da mesma Portaria, com as necessárias adaptações.
25. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado um aviso na 2ª série (parte H) do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.
26. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
27. As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no site no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), de acordo com o ponto 6 do artigo 11º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
28. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).
29. Quota de emprego para pessoas com deficiência: Podem concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
29.1. No presente procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o nº 3 do artº 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.
29.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
29.3. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação e/ou expressão.
30. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31. O Município de Silves informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17º, 18º, 19º e 20º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47º da referida Portaria.
32. Composição do júri:
Presidente: Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão Júrica e Administrativa;
Vogais Efetivos: Ana Patrícia Costa dos Santos Ataíde, Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Elisabete Maria Mendonça Dias Pereira Assunção, Coordenadora Técnica;
Vogais Suplentes: Dina da Conceição Mateus Coelho, Técnica Superior;
Maria de Fátima Machado Gerardo, Técnica Superior.
Paços do Município, 18 de outubro de 2019. A Presidente da Câmara – Rosa Cristina Gonçalves da Palma
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de quinze de julho de dois mil e dezanove