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Código da Oferta:
OE201911/0123
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
635,07 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal para o ano de 2019: “Execução de funções sob diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variável: execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à sua manutenção”.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Beco1Beco2240204 BECOSantarém Ferreira do Zêzere
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Presidente da Junta de Freguesia de Beco, Rua Dr. Manuel Garcez da Cunha, 1689, 2240-204 Beco,
Contatos:
249362631
Data Publicitação:
2019-11-08
Data Limite:
2019-11-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Coveiro)

1- Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto do nº1 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada de LTFP), aprovado em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho e art.º 30º do LTFP, e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Beco de 13 de abril de 2019, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento Concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Coveiro), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Beco.
2- Caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal para o ano de 2019: “Execução de funções sob diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variável: execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à sua manutenção”.
3- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho (adiante designado por LTFP); Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e Portaria nº125-A/2019. de 30 de abril.
4- Prazo de validade – O procedimento Concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no nº 3 do artigo 30º da Portaria nº125-A/2019, de 30 de abril.
5- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
6- Nos termos do nº 5 do artº 30º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), anexa à Lei nº35/2014, de 20 de junho, e conforme deliberação da Junta de Freguesia de Beco, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vinculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público.
7- Local de trabalho: área da Freguesia de Beco.
8- Requisitos de admissão – Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para a presentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17º, conjugado com o nº1 do artigo 86º da LTFP, a seguir referidos:
8.1- Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos Específicos – Habilitação Académica: escolaridade obrigatória, sendo determinada em função da data de nascimento dos candidatos.
8.3- Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.
8.4 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9- Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no nº 1 do artigo 38º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 635,07 € (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), correspondente à 4ª posição remuneratória, nível remuneratório 4ª, da Tabela Remuneratória Única;
10- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Beco, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea k) do nº 4, do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
11- Métodos de seleção a utilizar: Considerando que os artigos 36º da LTFP e 5ª da Portaria estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídica funcional do trabalhador, bem como o nº1 do artigo 6º da referida Portaria, que determina quais os métodos de seleção facultativos ou complementares, optou-se pelos seguintes métodos:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos obrigatórios, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método complementar, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
b) Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) como métodos obrigatórios, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método complementar, para os restantes candidatos.
11.1- Nos termos do nº 2 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, os candidatos detentores de vinculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos referidos métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura.
11.2- Os métodos de seleção referidos na alínea b) do ponto 11, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos pelos restantes candidatos.
11.3- A prova de conhecimentos (PC), tem natureza prática (com caráter eliminatório), e consiste na avaliação dos seguintes objetivos:
- Proceder aos trabalhos preparatório para efetuar uma trasladação;
- Proceder a abertura de sepultura
- Proceder a fecho de sepultura
- Proceder a trabalhos de manutenção do cemitério.
A referida prova terá a duração máxima de 45 minutos sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.4- A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
Esta prova é avaliada, em conformidade com o disposto no nº 3 do artº 9º da Portaria nº125-A/2019, de 30/04, sendo a última fase do método para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.5- A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e será apurada através da seguinte fórmula:
AC= (HA+ FP + EP + AD) /4
Em que:
HA= Habilitação Académica
FP= Formação Profissional
EP= Experiência Profissional
AD= Avaliação Desempenho
11.6- A Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.7- A Entrevista Profissional de Seleção que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistado e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF= (PC x 40%) + (AP x 30%) + (EPS x30%)
Ou
OF= (AC x 40%) + (EAC x 30%) + (EPS x30%)
Em que:
OF= Ordenação Final;
PC= Prova Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
13-Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27º da Portaria nº125-A/2019, de 30 de abril.
14-A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 37º da LTFP.
15 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento (de utilização obrigatória), disponível na página eletrónica https://jf-beco.pt/ ou na Junta de Freguesia de Beco, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no nº 1 deste aviso, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Beco, Rua Dr. Manuel Garcez da Cunha, 1689, 2240-204 Beco, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento Concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal/Cartão de Cidadão;
d) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
16- Serão excluídos os candidatos que não preencherem corretamente o formulário de candidatura, de forma legível identificando de forma correta o procedimento. Serão igualmente excluídos os candidatos que não apresentarem os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d). A alínea d) apenas se aplica a quem possui relação jurídica de emprego público.
17- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
18- As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Junta de Freguesia de Beco (https://jf-beco.pt/).
19- Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas, a), b), c) ou d) do artigo 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do nº1 do artigo 23º da referida Portaria.
20- Homologação e publicitação das listas de ordenação final dos candidatos: após homologação, as listas de ordenação final são afixadas na Junta de Freguesia de Beco e disponibilizadas na página eletrónica (https://jf-beco.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21- O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais
Vogais efetivos: Salvador Coelho Inácio, Encarregado Operacional e Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior
Vogais Suplentes: Carlos António dos Santos Ideias, Encarregado Operacional e Isabel Maria da Conceição Ribeiro, Coordenadora Técnica.

Freguesia de Beco, 08 de novembro de 2019.

O Presidente da Junta

Manuel Gomes Cotrim


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de Beco, de 13 de abril de 2019.