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Código da Oferta:
OE201911/0095
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição e nível 15 da tabela remuneratória única - 1.201,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
No âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do Anexo ao nº2 do artigo 88º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior correspondente ao grau 3 de complexidade, nomeadamente, colaborar e dar apoio a projetos culturais com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local; gerir os espaços municipais destinados a manifestações culturais; fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades por forma a permitir o contato dos munícipes com outras formas de estar; promover a edição de estudos e publicações de obras destinados à recolha e difusão da cultura popular tradicional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova1Largo Artur Barreto3150124 CONDEIXA-A-NOVACoimbra Condeixa-a-Nova
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Antropologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova
Contactos:
239949120
Data Publicitação:
2019-11-07
Data Limite:
2019-11-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 214 de 7 de novembro de 2019
Descrição do Procedimento:
AVISO
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante Portaria) e nos termos do estipulado no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pelo artigo 2º da Lei nº35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 08 de maio de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso, por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (licenciatura em Antropologia) para o Serviço de Cultura do Gabinete de Qualificação e Coesão Social.
2 - De acordo com a solução interpretativa alcançada em sede de Reunião Jurídica de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” uma vez que, nos termos do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, no seu artigo 16º, na Administração Autárquica o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), sendo as mesmas, nos termos do artigo 16º-A do Decreto referido, gestoras subsidiárias enquanto as EGRAS não estiverem em funcionamento.
3 – Local de trabalho: Área do Município de Condeixa-a-Nova.
4 – Caraterização do posto de trabalho:
No âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do Anexo ao nº2 do artigo 88º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior correspondente ao grau 3 de complexidade, nomeadamente, colaborar e dar apoio a projetos culturais com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local; gerir os espaços municipais destinados a manifestações culturais; fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades por forma a permitir o contato dos munícipes com outras formas de estar; promover a edição de estudos e publicações de obras destinados à recolha e difusão da cultura popular tradicional.
5 – Posicionamento remuneratório de referência: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 2ª posição remuneratória e nível 15 da tabela remuneratória única da carreira de Técnico Superior (1.201,48€).
6 – Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17º, da LTFP e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8 - Em cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9 – Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme prevê o nº 4 e n.º 5 do artigo 30º da LTFP.
10 – Nível habilitacional:
Licenciatura em Antropologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 – Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
11.1 – Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso, por extrato, no Diário da República.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30) ou enviadas pelo correio, em carta registada, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.
11.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do nº1 do artigo 19º da Portaria e ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos biénios de 2015/2016 e 2017/2018;
A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos biénios, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.
11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 – Métodos de seleção:
Referência 1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a aplicar aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, salvo se expressamente afastado por escrito pelos mesmos.
Referência 2 – Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os restantes candidatos.
13.1 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 5º e 9º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = [(0,5xHL) + (FP) + (2xEP) + (0,5xAD)]/4
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Terá a ponderação de 30% e será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - Classificação final da referência 1: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (70% x AC) + (30% x EAC)
Em que: CF = Classificação Final,
AC = Avaliação Curricular,
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13.4 – A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Comporta uma única fase, assume a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, realizada em suporte de papel, terá a duração de 90 minutos, mais 10 minutos de tolerância, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/não comentada (unicamente em suporte papel), não sendo permitido a utilização de qualquer equipamento informático/eletrónico.
Versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no aviso de abertura do presente procedimento até à data da realização da prova.
A prova é valorada de 0 a 20 valores, considerando-se excluído(a)s o(a)s candidato(a)s que obtenham nota inferior a 9,5 valores ou que não compareçam à mesma.
Legislação/bibliografia/temáticas
Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro (na sua redação atual) – Código do Trabalho; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º66-B/2007, de 28 de dezembro (na sua redação atual) – Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro – Adapta aos Serviços da Administração Autárquica o SIADAP; Lei n.º47/2004, de 19 de agosto – Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses; Lei n.º107/2001, de 8 de setembro – estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural; Código Deontológico do ICOM para Museus - http://icom-portugal.org/2015/03/19/codigo-deontologico/; Afonso, Ana Isabel, 2006 «Practicing Anthropology in Portugal» in C. Hill e M. Baba, editors, The Globalization of Anthropology, NAPA Bulletin 25, Berkeley, University of California Press: 156-175. https://www.academia.edu/5367969/Practicing_Anthropology_in_Portugal; Plano de conservação preventiva: bases orientadoras, normas e procedimentos] / coord. Clara Camacho; texto Conceição Borges de Sousa... [et al.]; fot. António Rento... [et al.]. - 1ª ed. - Lisboa : Instituto dos Museus e Conservação, 2007. - 134, [6] p.: il.; 24 cm. - (Temas de museologia).–Bibliografia,p.131-134.–ISBN978-972-776-322-1
http://www.patrimoniocultural.gov.pt/static/data/ljf/ipmplanoconservacaopreventiva.pdf
13.5 - A Avaliação Psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal entre o entrevistador e o entrevistado, experiência profissional e aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função ponderando-se os seguintes fatores: Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.7 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (45% x PC) + (25% x AP) + (30% x EPS)
Em que: CF = Classificação Final da referência 2; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
15 – Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27º da Portaria.
16 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Joana de Magalhães Caniçares Barata Paiva de Carvalho, Técnica Superior da Câmara Municipal de Coimbra.
Vogais efetivos: João Miguel Ramos Crespo de Carvalho, Técnico Superior da Câmara Municipal de Coimbra, e Cidália Maria dos Santos Oliveira, Técnica Superior da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
Vogais Suplentes: Rui Manuel Ferreira Miranda e Ana Margarida Marques Ferreira Froufe, Técnicos Superiores da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pelo vogal efetivo João Miguel Ramos Crespo de Carvalho.
17 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª Série do Diário da Republica com informação sobre a sua publicitação.
19 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, os métodos de seleção a aplicar serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 7º da Portaria, da seguinte forma:
19.1 – Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método de seleção obrigatório;
19.2 – Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
20 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
Condeixa-a-Nova, 9 de outubro de 2019.
Presidente da Câmara
Nuno Moita da Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 8 de maio de 2019