Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento, restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
1 – Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 11.º e 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 24/05/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum de recrutamento, restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de seis postos de trabalho vagos na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foi demonstrada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
3 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação em Diário da República, por extrato, e na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (http://www.ihru.pt/web/guest/recursos-humanos).
4 – Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), nas redações atuais.
5 – Prazo de validade: nos termos do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, sempre que o número de candidatos aprovados na lista de ordenação final, seja superior aos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por um período de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final.
6 – Caracterização sumária dos postos de trabalho:
Ref.ª a) - Departamento de Contabilidade e Tesouraria
Categoria: Técnico Superior
Habilitação Literária: Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade, Finanças ou Administração Pública.
N.º de postos de trabalho: 3
Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções na área da contabilidade, participar na elaboração do fecho mensal e anual das contas em SNC-AP, participar na elaboração do anexo do relatório de contas do Instituto, participar na execução orçamental do Instituto e no seu reporte interno e externo, participar na gestão de projetos cofinanciados. Quaisquer outras funções de índole técnica no âmbito da área de atuação do Departamento de Contabilidade e Tesouraria.
Ref.ª b) – Departamento de Controlo de Crédito
Habilitação Literária: Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade, Finanças ou Administração Pública.
Categoria: Técnico Superior
N.º de postos de trabalho: 1
Caracterização do posto de trabalho: Acompanhamento regular das comparticipações e empréstimos concedidos pelo IHRU, I. P., acompanhamento das bonificações de juros suportadas pelo Estado, análise e produção de informação no âmbito dos financiamentos concedidos, renegociação e recuperação de crédito, quaisquer outras funções de índole técnica no âmbito do na área de atuação do Departamento de Controlo de Crédito.
Ref.ª c) – Departamento de Controlo de Gestão
Habilitação Literária: Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade, Finanças ou Administração Pública.
Categoria: Técnico Superior
N.º de postos de trabalho: 2
Caracterização do posto de trabalho: Acompanhamento e controlo da situação financeira do IHRU, I.P., análise de informação financeira, produção de indicadores e elaboração de relatórios no âmbito do reporte interno e externo de informação de gestão, planeamento, elaboração e acompanhamento da execução do orçamento anual do Instituto, organização e elaboração do Relatório e Contas do IHRU, I.P., análise de risco no âmbito de operações de financiamento, quaisquer outras funções de índole técnica no âmbito do planeamento e controlo de gestão da atividade do Instituto.
7 – Posicionamento remuneratório: A remuneração a auferir corresponderá à detida na carreira de origem, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso esteja integrado numa posição remuneratória inferior à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, o trabalhador será posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível 15, a que corresponde o valor de 1.201,48 euros.
8 – Local de trabalho: Os trabalhadores recrutados irão desenvolver a sua atividade profissional nas instalações do IHRU, I.P., sitas na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.
9 – Requisitos gerais de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
9.1 – De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no IHRU, I.P., para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Requisito específico: estar habilitado com o grau de licenciatura.
10.1 – Não há lugar no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.
11 – Métodos de seleção: nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido diploma. Será ainda utilizado o método de seleção facultativo “Entrevista profissional de Seleção” (EPS), a aplicar a todos os candidatos.
11.1 – Avaliação Curricular (AC) – visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.
11.2 – Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, com duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta de legislação/documentação em formato papel, versando sobre a seguinte legislação indicada na ATA n.º 1, disponível no seguinte endereço eletrónico http://www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 .
11.3 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 – Cada método de seleção é de caracter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
13 – Para efeitos de Classificação Final (CF), o método prova de conhecimentos (PC) ou avaliação curricular (AC) terá a ponderação de 60% e o método entrevista profissional de seleção (EPS) terá a ponderação de 40%, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 60 % PC + 40 % EPS
Ou
CF = 60 % AC + 40 % EPS
14 – A classificação final dos candidatos, expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e, em caso de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15 – Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, verificando-se um elevado número de candidatos admitidos, que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados à totalidade dos candidatos, serão aplicados os métodos de seleção de forma faseada. A aplicação faseada dos métodos de seleção pode aplicar-se intra e inter métodos, podendo ser aplicável tranches na proporção, quando possível, de um mínimo de cinco candidatos por posto de trabalho.
17 – Formalização das candidaturas:
17.1 – Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a candidatura deverá ser formalizada, preferencialmente, em suporte eletrónico, devendo ser utilizado o formulário de candidatura criado especificamente para esse feito e que se encontra disponível em http://www.ihru.pt/web/guest/recursos-humanos, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
b) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no Curriculum Vitae;
c) Declaração, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;
d) Declaração atualizada, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, onde conste a posição e nível remuneratório da tabela remuneratória única, detido pelo candidato;
e) Declaração atualizada, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções, na qual conste a avaliação de desempenho relativa aos últimos períodos, não inferior a 3 anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;
f) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções com a identificação das funções e descriminação das atividades que executa.
18 – Prazo de candidatura – o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
19 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
20 – Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
21 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão passiveis de punição nos termos previstos no n.º 11 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
22 – A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, nos termos previstos nos artigos 22.º a 24.º.
23 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método seguinte nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 24.º do mesmo diploma.
24 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º, para a audiência dos interessados.
25 – A realização da audiência de interessados é efetuada em formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., em http://www.ihru.pt/web/guest/recursos-humanos (área de recrutamento).
26 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do CD, é publicada na 2.ª série do Diário da República, é disponibilizada na página eletrónica do IHRU, I.P., http://www.ihru.pt/web/guest/recursos-humanos (área de recrutamento), e afixada em local visível e público das instalações deste serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
27 – Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
b) Na página eletrónica do IHRU, I.P. - http://www.ihru.pt/web/guest/recursos-humanos (área de recrutamento).
28 – Composição do Júri – o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente:, Sónia Marisa da Silva Rodrigues Araújo, dirigente intermédio de 1.º grau, na qualidade de diretora da Direção de Gestão Financeira;
1.º vogal efetivo: Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, dirigente intermédio de 1.º grau, na qualidade de diretora da Direção de Administração e Recursos Humanos;
2.º vogal efetivo: Ricardo Alves Seabra, dirigente intermédio de 2.º grau, na qualidade de Coordenador do Departamento de Controlo de Gestão;
1.º vogal suplente: Paulo Jorge Teixeira, dirigente intermédio de 2.º grau, na qualidade de Coordenador do Departamento de Contabilidade e Tesouraria;
2.º vogal suplente: António Jorge Cunha, dirigente intermédio de 2.º grau, na qualidade de Coordenador do Departamento de Controlo de Crédito.
29 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
30 – Em cumprimento da alínea h), do artigo 9 da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 - O júri exerce as suas funções de forma neutral e independente devendo, em caso de impedimento conhecido, nos termos previstos no artigo 69º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, pedir escusa.