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Código da Oferta:
OE201910/0871
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
Base - 683,13€
Suplemento Mensal:
86,29 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Assegurar a receção e acolhimento de visitantes;
b) Assegurar o serviço de bilheteira e loja;
c) Orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre o património, bem como sobre a organização e funcionamento da Instituição, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado com o público;
d) Executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita, mediante a utilização dos respetivos meios audiovisuais e outros adequados;
e) Zelar pela integridade do património afeto à Fortaleza de Sagres e Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe;
f) Apoiar ações de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas;
g) Apoiar atividades culturais e educativas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção Regional de Cultura do Algarve3Rua Professor António Pinheiro e Rosa, n.º 18005546 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
O Suplemento Mensal mencionado (86,29€) será o valor máximo a atribuir mensalmente ao trabalhador. Será atribuído um valor proporcional à receita apurada no posto de trabalho.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Conhecimento de línguas estrangeiras;
Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;
Experiência de atendimento e contacto com público.
Exercício de funções na Fortaleza de Sagres e Ermida N.ª Sr.ª Guadalupe
Envio de candidaturas para:
geral@cultalg.gov.pt
Contatos:
Isabel Cabo Verde - Coordenador Técnico
Data Publicitação:
2019-10-25
Data Limite:
2019-11-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 206/2019, de 25 de outubro
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, área de vigilância, receção e atendimento de visitantes, bilheteira, loja, apoio a atividades culturais e educativas, para Fortaleza de Sagres e Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe (Vila do Bispo), monumentos afetos à Direção Regional de Cultura do Algarve.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público, que por Despacho de 26 de Julho de 2019, da Diretora Regional de Cultura do Algarve, Doutora Adriana Freire Nogueira, autorizado pelo Despacho n.º 555/2019/SEAEP, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Algarve, para o desempenho de funções na área de vigilância, receção e atendimento de visitantes e bilheteira, loja e apoio a atividades culturais e educativas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em monumentos afetos à Direção Regional de Cultura do Algarve: Fortaleza de Sagres e Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe (Vila do Bispo).
2 - Para os efeitos previstos do número 5 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentada pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Local de trabalho – Fortaleza de Sagres, 8650-360 Sagres e Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe, EN 125, 8650-285 Raposeira.
5 - Horário de trabalho - Nos termos do Regulamento Geral de Horário de Trabalho da Direção Regional de Cultura do Algarve, aos trabalhadores com funções de vigilância, receção e apoio a visitantes, bem como aos que asseguram lojas ou bilheteiras e apoio a atividades culturais e educativas, são fixados horários de trabalho específicos, de acordo com as necessidades, designadamente o respetivo horário de atendimento ao público, que incluem a prestação de trabalho por escalas de serviço diurno, incluindo fins-de-semana e feriados, sem prejuízo do cumprimento da duração normal de trabalho semanal de 35 horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas.
6 - Caraterização dos postos de trabalho – Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Assegurar a receção e acolhimento de visitantes;
b) Assegurar o serviço de bilheteira e loja;
c) Orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre o património, bem como sobre a organização e funcionamento da Instituição, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado com o público;
d) Executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita, mediante a utilização dos respetivos meios audiovisuais e outros adequados;
e) Zelar pela integridade do património afeto à Fortaleza de Sagres e Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe;
f) Apoiar ações de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas;
g) Apoiar atividades culturais e educativas.
7 - Perfil valorizado:
Conhecimento de línguas estrangeiras;
Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;
Experiência de atendimento e contacto com público.
8 - Posicionamento remuneratório de referência – 1.ª posição remuneratória, nível 5 da TRU, correspondente à remuneração base de 683,13€ (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos). Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o termo do procedimento concursal.
9 – Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
10 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura:
10.1 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 – Requisitos especiais de admissão: Para ingresso na carreira de assistente técnico é exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, conforme expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DRCAlg idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal.
12 - Apresentação da candidatura:
12.1 - Prazo – O prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na BEP.
12.2 - Formalização da candidatura – A candidatura deve ser formalizada em suporte eletrónico para o seguinte endereço eletrónico: geral@cultalg.gov.pt, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, disponível para descarga na página eletrónica da DRCAlgarve em www.cultalg.pt.
12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
12.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio postal.
12.5 – Os candidatos deverão anexar ao formulário do processo de seleção, digitalizado e legível, comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.6 – Uma vez que há lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o formulário deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos digitalizados e legíveis, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado.
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos/biénios.
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer.
d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
12.7 - A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo profissional implica que os mesmos não poderão ser considerados.
12.8 – Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.9 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de Seleção - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 20 de abril, serão utilizados, como métodos de seleção obrigatórios:
13.1 – Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, em que:
13.1.1 Prova de Conhecimento (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Na prova de conhecimentos, é adotada a escala de valorização de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo aquela caráter eliminatório do procedimento, para os candidatos que obtiverem valorização inferior a 9,5 valores ou que dela desistam. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:
a) Férias, Faltas e Licenças; Vínculos de Emprego Público; Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual;
b) Princípios Gerais da atividade administrativa; Direito à informação; dos Prazos – Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
c) Lei Orgânica das Direções Regionais de Cultura – Decreto-Lei n.º 114/2012 de 25 de Maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 05 de junho;
d) Monumentos Afetos às Direções Regionais de Cultura – Portaria n.º 829/2009, de 24 de agosto;
e) Regulamento Geral de Horário de Trabalho da DRCAlgarve – Regulamento n.º 213/2015;
f) Estrutura Nuclear das Direções Regionais de Cultura – Portaria n.º 227/2012, de 03 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 262/2019, de 26 de agosto;
g) Bibliografia para perguntas de enquadramento específico:
– Sagres do Mar e do Tempo - Faro: DRCAlgarve – AAVV (2009)
Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
13.1.2 Avaliação Psicológica (AP): - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
a) A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases;
b) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;
c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
13.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
d) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.
13.2 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=0.45PC + 0.25AP + 0.30EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 – Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:
14.1 – Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, em que:
14.1.1 – Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, da seguinte forma:
a) Habilitação Académica – será ponderado o nível habilitacional detido.
b) Formação Profissional – apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, nos últimos 3 anos.
c) Experiência Profissional – será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher.
d) Avaliação de Desempenho – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três avaliações, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
O método de avaliação curricular será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
14.1.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
b) o método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão.
14.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentadas.
b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
d) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.
14.2 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=0.45 AC + 0.25 EAC + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS – Entrevista de Seleção
15 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão.
16 - Composição e identificação do júri – O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente – Rui Parreira – Diretor de Serviços dos Bens Culturais
1.º Vogal efetivo – Margarida Costa – Chefe de Divisão de Administração e Recursos
2.º Vogal efetivo – Raquel Roxo – Técnico Superior, Coordenadora da Ermida de Guadalupe
1.º Vogal suplente – Maria Cristina Belo – Técnico Superior, Recursos Humanos
2º Vogal suplente – Carla Santos – Técnico Superior, Recursos Financeiros e Logísticos
16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
17 - Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final dos métodos, são publicitados na página eletrónica da Direção Regional de Cultura do Algarve: www.cultalg.pt
18 - Notificação e exclusão dos candidatos:
18.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos na alínea a) do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril – por correio eletrónico.
18.2 - De acordo com o preceituado no artigo 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos em cada uma das fases do procedimento concursal serão notificados para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DRCAlg e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cultalg.pt.).
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».
20 - Critérios de ordenação preferencial:
20.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
20.2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra referido.
21 – Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, a DRCAlg acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da LTFP.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da DRCAlg e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cultalg.pt.), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 30.º n.º 3 da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
24 - Nos termos do disposto na alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da DRCAlg (www.cultalg.pt.).
25 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei n.º 12-A/2008, de 28 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º), Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e n.º 125-A/2019, de 30 de abril, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 555/2019/SEAEP, de 19 de julho