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Código da Oferta:
OE201910/0864
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.201,48 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2019, concretamente:
Realiza e coordena trabalhos de inventariação, investigação, estudo, exposição, divulgação e organização do património cultural; Coordena ações de conservação, particularmente de conservação preventiva; Exerce funções de técnicas de conceção, planeamento e apoio na gestão museológica, designadamente: Desenvolver a animação e a extensão cultural a partir da conceção e definição prévia dos sucessivos programas de atividades; Promover o desenvolvimento da comunicação e das edições do Museu; Promover e colaborar na conceção, organização e divulgação de exposições locais e itinerantes do património museológico; Gerir o funcionamento da loja do Museu; Organizar e efetuar visitas ao Museu, promovendo o acolhimento dos visitantes; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alcanena1Praça 8 de Maio2380037 ALCANENASantarém Alcanena
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ciência da Arte e do Património ou equivalente, com curso de especialização em museologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Praça 8 de maio 2380-037 Alcanena
Contatos:
249889010
Data Publicitação:
2019-10-25
Data Limite:
2019-11-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE, Aviso (extrato) n.º 17011/2019, de 24 outubro
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE ALCANENA

AVISO

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO DE 1 POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA DE ATIVIDADE – MUSEOLOGIA

1 – Faz-se público que, no uso das competências que me confere a alínea a) do nº 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 22 de abril de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do presente aviso publicado mediante extrato em Diário da República, procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria técnica superior – área de atividade, Museologia, cujo condições se indicam:
2- Local de trabalho: Município de Alcanena – Câmara Municipal.
3- Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2019, concretamente:
Realiza e coordena trabalhos de inventariação, investigação, estudo, exposição, divulgação e organização do património cultural; Coordena ações de conservação, particularmente de conservação preventiva; Exerce funções de técnicas de conceção, planeamento e apoio na gestão museológica, designadamente: Desenvolver a animação e a extensão cultural a partir da conceção e definição prévia dos sucessivos programas de atividades; Promover o desenvolvimento da comunicação e das edições do Museu; Promover e colaborar na conceção, organização e divulgação de exposições locais e itinerantes do património museológico; Gerir o funcionamento da loja do Museu; Organizar e efetuar visitas ao Museu, promovendo o acolhimento dos visitantes; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.
3.1- Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público. Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória para o presente procedimento é a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48 euros.
4- Requisitos de Admissão:
4.1- Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5- Âmbito do recrutamento:
5.1- Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia- se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5.2- Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
5.3- Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o procedimento concursal supra identificado e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Alcanena, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6- Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ciência da Arte e do Património ou equivalente, com curso de especialização em museologia; ou licenciatura em qualquer área afim complementada por curso de especialização em museologia (vertente museus).
6.1- Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiencia profissional.
6.2- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7- Forma de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível no sítio da Internet da Câmara Municipal do Alcanena, em www.cm-alcanena.pt, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente no Edifício da Câmara Municipal de Alcanena – Serviço de Expediente, sito, na Praça 8 de maio, 2380-037 Alcanena, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
7.1- Por questões organizacionais, ainda, não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 – A morada e/ou e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
7.3- O requerimento de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 6 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
7.3.1- Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicado, deverão, igualmente, apresentar:
Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida no último período avaliado, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm, sob pena de serem considerados candidatos sem relação jurídica de emprego público.
7.3.2- Aos candidatos trabalhadores desta autarquia não se lhes aplica o referido no ponto anterior.
7.4- A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
7.5- Os candidatos poderão juntar ao formulário de candidatura, caso pretendam, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, válido.
Os métodos de seleção a utilizar, conforme o estipulado no art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com os art.º 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, são os seguintes:
8 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC)
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
8.1. - Os métodos referidos na alínea a) e b) do número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (prova de conhecimentos e avaliação psicológica).
8.2 - Para os restantes candidatos:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
8.3- Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento. Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, são considerados excluídos, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
8.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HL +FP +(3xEP)+AD/6, em que:
HL = Habilitação Literária
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
A Habilitação Literárias (HL) será valorada da seguinte forma:
Habilitação exigida – 19 valores
Habilitação literária superior – 20 valores
Na Formação Profissional (FP) - serão ponderadas as ações de formação frequentadas, pelos candidatos, nos últimos 5 anos, devidamente comprovadas e relacionadas com as competências necessárias ao exercício das atividades indicadas para o presente posto de trabalho, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
A avaliação será igual ao somatório dos valores obtidos, nunca podendo, no entanto, ultrapassar os 20 valores. Este parâmetro será avaliado da seguinte forma:
Sem formação profissional – 10 valores
= 40 horas – 12 valores
= 60 horas – 14 valores
= 80 horas – 16 valores
= 100 horas – 18 valores
> 100 horas – 20 valores
Na Experiência Profissional (EP) - será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, onde se pondera o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução das atividades e o grau de complexidade das mesmas, avaliando-as pela sua duração. A valoração da experiencia profissional, resultará da classificação dos elementos constantes na declaração passada pelo serviço onde o candidato exerce/exerceu funções ou evidenciadas no currículo, relativamente às atividades exercidas, através do seguinte subfactor: Tempo de Serviço (TS) - será ponderado pela duração do exercício das funções na carreira/categoria para o desenvolvimento das atividades inerentes ao exercício de funções a que se candidata.
A classificação do fator experiencia profissional será calculada através da seguinte fórmula:
EP = TS, sendo:
EP – Experiencia Profissional
TS – Tempo de Serviço
A avaliação do Tempo de Serviço resultará da conversão do tempo apurado, em anos, para a escala de 0 a 20 valores, tendo a seguinte expressão:
Sem experiência – 8 valores
Com experiência = 2 anos – 12 valores
Com experiência >2 anos e = 5 anos – 16 valores
Com experiência > 5 anos e = 10 anos – 18 valores
Com experiência > 10 anos
Na Avaliação de Desempenho (AD) - serão ponderadas as avaliações dos três últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. A valoração deste parâmetro é pontuada numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
3 últimos ciclos avaliativos com a menção qualitativa de Relevante – 20 valores
3 últimos ciclos avaliativos com duas menções qualitativas de Relevante e uma de Adequado – 16 valores
3 últimos ciclos avaliativos com uma menção qualitativa de Relevante e duas de Adequado – 14 valores
3 últimos ciclos avaliativos com menção qualitativa de Adequado – 10 valores
3 últimos ciclos avaliativos onde conste uma menção qualitativa de inadequado – 8 valores
Sem avaliação desempenho – 10 valores
8.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será realizada por um técnico de recursos humanos com formação adequada para o efeito, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, relativamente às seguintes competências:
? Orientação para resultados;
? Planeamento e organização;
? Iniciativa e autonomia;
? Tolerância à pressão e contrariedades.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. Este método é realizado e avaliado nos termos do artº 9º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04.
8.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar a experiência e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação é obtida através da média aritmética simples das classificações atribuídas nominalmente pelo Júri, sendo o resultado final do método de seleção expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
A – Motivação e Interesses Pessoais (MIP)
B – Relacionamento interpessoal e trabalho em equipa (RI)
C – Disponibilidade (D)
Este método é avaliado nos termos do art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04.
8.7 - A Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
8.7.1 - A prova de conhecimentos é de carater individual, e reveste-se sob a forma escrita, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerados até às centésimas e terá a duração máxima de 120 minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Legislação geral:
? Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro;
? Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação - Código do Procedimento Administrativo;
? Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro; e
? Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.
Legislação específica:
? Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto e despacho normativo n.º 3/2006, de 25 janeiro);
? Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro);
? Regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais móveis e imóveis classificados ou em vias de classificação de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei 140/2009, de 16 de junho);
? Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Imaterial (Decreto-Lei n.º 139/2009 de 15 de junho); Procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, em como o regime jurídico das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda (Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro); e
? Regime da Classificação dos Bens Culturais Móveis (Decreto-lei 148/2015, de 4 de agosto).
Na realização da prova é permitida consulta aos diplomas legais indicados, não anotados ou rasurados.
8.8 - A Avaliação Psicológica (AP) - destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar e será aplicada por entidade credenciada ou por um psicólogo designado para o efeito.
De acordo com o n.º 3 do artigo 9º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/09, a avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia, através das menções de apto e não apto. Na última fase deste método, para os candidatos que o tenha completado, os níveis classificativos são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4.
Este método é avaliado nos termos do art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04.
9 - Ordenação Final (OF): A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a Ordenação Final será efetuada através da seguinte fórmula:
9.1 - Para candidatos que se enquadrem no ponto 8., a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 30%) + (EAC x 40%) + (EPS x 30%)
14.2 - Aos restantes candidatos, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 30%) + (AP x 25%) + (EPS x 45%)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
9.1.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, bem como a lista unitária de ordenação final serão afixadas no Edifício da Câmara Municipal de Alcanena e disponibilizadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Alcanena, www.cm-alcanena.pt.
11- Notificação dos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
12- Composição e identificação do Júri:
Presidente – Ana Maria Saraiva das Neves, Chefe da Divisão de Ação Cultural do Município de Ourém.
Vogais efetivos – Sérgio Silva Simões, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo, e Sónia Isabel Pereira da Silva, ambas técnicas superiores de Recursos Humanos, ambos em exercício de funções no Município de Alcanena.
Vogais suplentes – Nancy Marques Rodrigues, técnica superior, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Gestão e Controlo Orçamental (Serviço de Recursos Humanos) e Graça Maria Pereira Asseiceira, técnica superior, a exercer funções na Divisão de Cultura, Turismo e Valorização do Património, ambas no Município de Alcanena.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1º Vogal efetivo.
13 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60%, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso.
13.1 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.
14 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário denominado “Exercício do Direito de Participação de Interessados”, disponível em www.cm-alcanena.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Edifício da Câmara Municipal do Alcanena, sito, na Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do art. 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) No sítio da Internet da Câmara Municipal de Alcanena, por publicação integral, disponível em www.cm-alcanena.pt
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
17 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

24 de outubro de 2019 — A Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 22 de abril de 2019.