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Código da Oferta:
OE201910/0742
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
683,13
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de assistente técnico descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no Laboratório de Hotelaria e Restauração e apoio a outros serviços, nomeadamente:
No Laboratório de Hotelaria e Restauração:
- Analisa e ajuda na escolha das mercadorias a adquirir para as respetivas confeções;
- É responsável pela conservação dos alimentos entregues à secção;
- Ocupa-se da preparação e confeção das refeições e artigos a fornecer ao Restaurante Pedagógico e Bar Pedagógico;
- Executa ou colabora na execução dos serviços de cozinha;
- Confeciona a pastelaria necessária à atividade do restaurante de aplicação;
- Apoia nas atividades gerais de formação no Restaurante Pedagógico e Cozinha Pedagógica;
- Assegura a limpeza e boa ordem de todas as instalações inerentes à Cozinha e Pastelaria;
- Recebe e acompanha algumas visitas de ordem técnica às instalações (escolas, investigadores, potenciais clientes…);
- Acompanha o funcionamento dos diversos serviços existentes e o consequente movimento das receitas e despesas;
- Acompanha os trabalhos de manutenção e toda a assistência técnica necessária de forma a aumentar a sua eficiência;
- Colabora e assiste a todos os eventos realizados no interior e no exterior da ESHT;
- Coordena, organiza, dirige e, executa todos os trabalhos relacionados com o serviço de cozinha e pastelaria;
- Acompanha e contribui para a elaboração das ementas tendo em atenção a natureza e o número de pessoas a servir, os produtos existentes ou suscetíveis de aquisição;
- Colabora na organização do espaço, instalação e manutenção do equipamento e utensílios da cozinha;
- Colabora na elaboração e implementação de programas de higiene e segurança no trabalho;
- Colabora na manutenção e cumprimento dos processos de HACCP;
- Colabora na gestão do aprovisionamento e armazenamento diário, cumprindo as regras a ele inerentes;
- Colabora na execução de mise-en-place necessária para serviços ou preparação de aulas.

Outros Serviços:
– Executa outras tarefas administrativas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de assistente técnico, às quais corresponde o grau de complexidade 2.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Porto1Rua Dom Sancho I, n.º 9814480771 VILA DO CONDEPorto Vila do Conde
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
www.esht.ipp.pt/concursos/pessoal
Contatos:
secretariado@esht.ipp.pt
Data Publicitação:
2019-10-21
Data Limite:
2019-11-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO
AVISO
Para efeitos do disposto no art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto (ESHT/P.PORTO), do dia 2 de outubro de 2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, a termo resolutivo certo, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESHT/ P.PORTO, para o Laboratório de Restauração.
1. Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP e no 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA), confirmado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
3. Prazo de validade – Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, poderá ser utilizada reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, ficando condicionada ao cumprimento do n.º 4 do art.º 265.º da LTFP.
4. Local de trabalho – Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua D. Sancho I, 981, em Vila do Conde.
5. Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de assistente técnico descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no Laboratório de Hotelaria e Restauração e apoio a outros serviços, nomeadamente:
No Laboratório de Hotelaria e Restauração:
- Analisa e ajuda na escolha das mercadorias a adquirir para as respetivas confeções;
- É responsável pela conservação dos alimentos entregues à secção;
- Ocupa-se da preparação e confeção das refeições e artigos a fornecer ao Restaurante Pedagógico e Bar Pedagógico;
- Executa ou colabora na execução dos serviços de cozinha;
- Confeciona a pastelaria necessária à atividade do restaurante de aplicação;
- Apoia nas atividades gerais de formação no Restaurante Pedagógico e Cozinha Pedagógica;
- Assegura a limpeza e boa ordem de todas as instalações inerentes à Cozinha e Pastelaria;
- Recebe e acompanha algumas visitas de ordem técnica às instalações (escolas, investigadores, potenciais clientes…);
- Acompanha o funcionamento dos diversos serviços existentes e o consequente movimento das receitas e despesas;
- Acompanha os trabalhos de manutenção e toda a assistência técnica necessária de forma a aumentar a sua eficiência;
- Colabora e assiste a todos os eventos realizados no interior e no exterior da ESHT;
- Coordena, organiza, dirige e, executa todos os trabalhos relacionados com o serviço de cozinha e pastelaria;
- Acompanha e contribui para a elaboração das ementas tendo em atenção a natureza e o número de pessoas a servir, os produtos existentes ou suscetíveis de aquisição;
- Colabora na organização do espaço, instalação e manutenção do equipamento e utensílios da cozinha;
- Colabora na elaboração e implementação de programas de higiene e segurança no trabalho;
- Colabora na manutenção e cumprimento dos processos de HACCP;
- Colabora na gestão do aprovisionamento e armazenamento diário, cumprindo as regras a ele inerentes;
- Colabora na execução de mise-en-place necessária para serviços ou preparação de aulas.

Outros Serviços:
– Executa outras tarefas administrativas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de assistente técnico, às quais corresponde o grau de complexidade 2.
6. Posicionamento remuneratório: A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente técnico (683,13€).
7. Âmbito do recrutamento:
7.1 Nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.2 Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, atendendo ao Despacho de autorização do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 22 de setembro de 2019, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
8. Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
8.1. Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 Nível Habilitacional: Possuir 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
8.3 Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos: carta de condução, domínio da língua inglesa e experiência em ferramentas informáticas.
8.4 Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
9. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:
9.1 Prazo: A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 Forma: As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura que se encontra disponível em www.esht.ipp.pt/concursos/pessoal e da respetiva submissão em conjunto com os restantes documentos obrigatórios e facultativos. As candidaturas enviadas através de correio eletrónico, ou por qualquer outra via que não a determinada, serão liminarmente excluídas
9.3 Os campos constantes do formulário de candidatura, que cumprem o disposto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.

10 Documentos a entregar pelo candidato, sob pena de exclusão:
10.1 Os candidatos devem anexar ao seu formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae, onde conste o tempo de serviço e natureza das funções exercidas;
d) Cópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
e) No caso de o candidato ser titular de vínculo de emprego público:
Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;
Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;
e) Restantes candidatos:
Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, devidamente autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 A não apresentação dos documentos supra indicados determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
10.3 Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.4 A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11. Métodos de Seleção:
11.1 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes:
a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho neles alcançados;
b) A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função (através de descrições comportamentais ocorridas em situações vivenciadas pelos entrevistados), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 Face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços, o presente recrutamento tem caráter urgente, pelo que os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
a) Aplicação da primeira fase à totalidade dos candidatos – Avaliação Curricular, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores;
b) Aplicação da segunda fase de métodos de seleção – Entrevista de avaliação de competências aos candidatos aprovados na avaliação curricular, a todos os candidatos com vínculo de emprego público e aos primeiros quinze candidatos sem vínculo de emprego público, sem prejuízo de o júri do procedimento deliberar no sentido de entrevistar um número superior deste tipo de candidatos.
11.3 A avaliação curricular (AC) incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho neles alcançados. Este fator é valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo a seguinte fórmula:
AC = (3EP+HAB+FP)/5
em que:
EP – Experiência profissional
HAB – Habilitação académica
FP – Formação profissional
11.4 Entrevista de avaliação de competências
Este método de seleção é valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, através da seguinte fórmula:
EAC= (2MD+2CR+2OI+DL+RI+CE)/9
em que:
MD – Motivação e disponibilidade para o desempenho da função
CR – Capacidade de resolução de problemas
OI – Orientação para a inovação e qualidade
DL – Domínio da língua inglesa
RI – Relacionamento interpessoal
CE – Capacidade de expressão verbal

11.5 Os métodos de seleção indicados terão a ponderação percentual, conforme o que se apresenta a seguir:
50% (AC) + 50% (EAC) = 100%

12. Composição do júri:
Membros efetivos:
Presidente: Joaquim José Pereira Ribeiro, Professor Adjunto da ESHT
1º Vogal: Mónica Pereira de Oliveira, Professora Adjunta da ESHT
2º Vogal: Rui Pedro Rei da Fonseca, Professor Adjunto Convidado da ESHT

Membros suplentes:
1.º Vogal Suplente: José António Costa Alves da Silva, Professor Adjunto da ESHT
2.º Vogal Suplente: Daniel José Gaioso Vaz Carvalho de Azevedo, Professor Adjunto da ESHT
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
14. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
15. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão publicadas na plataforma de candidatura.
17. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
18. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do nº 3 do artigo 22.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na página eletrónica da ESHT (http://www.esht.ipp.pt).
20. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica da ESHT (http://www.esht.ipp.pt) e jornal de expansão nacional, por extrato, em cumprimento do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
2 de outubro de 2019. O Presidente da ESHT/P.PORTO, Prof. Doutor Flávio Ferreira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Parecer prévio favorável do Presidente do IPP.