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Código da Oferta:
OE201910/0729
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Mar
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2128,34€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Implementar e validar um modelo hidrodinâmico no ROMS para acoplar a um modelo Individual (IBM), que permita produzir campos de dispersão realistas que simulem os principais padrões de retenção e dispersão das larvas de peixes pelágicos na costa noroeste da Península Ibérica;
b) Construir um modelo individual usando dados de taxas vitais de larvas de peixes pelágicos para fazer previsões reais da sua resposta às variáveis ambientais consideradas mais importantes para o seu crescimento e sobrevivência;
c) Preparação de base de dados, artigos científicos, relatórios e apresentações em conferências.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.1Rua C do Aeroporto de Lisboa Lisboa 1749077 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Naturais, subárea de Clima e Mudança Climática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências do AmbienteOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
candidaturas@ipma.pt
Contatos:
218447000
Data Publicitação:
2019-10-21
Data Limite:
2019-11-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR 2ª Série n.º 201 de 18 de outubro de 2019
Descrição do Procedimento:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO (RJEC) - PROJETO SARDINHA2020, ABORDAGEM ECOSSISTÉMICA PARA A GESTÃO DA PESCA DA SARDINHA

1. Nos termos do Decreto-Lei nº57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que, a 31 de Janeiro de 2019, o Conselho Diretivo do IPMA, IP, deliberou autorizar a abertura do procedimento concursal de seleção internacional para o recrutamento de doutorado(a) na área de Ciências Naturais, subárea de Clima e Mudança Climática, de acordo com as áreas definidas no Conselho Científico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao exercício de atividades de investigação no âmbito do Projeto Projeto SARDINHA2020, Abordagem Ecossistémica Para A Gestão Da Pesca Da Sardinha, financiado através de receitas próprias desse projeto.

2. As funções inerentes ao posto incluem:

a) Implementar e validar um modelo hidrodinâmico no ROMS para acoplar a um modelo Individual (IBM), que permita produzir campos de dispersão realistas que simulem os principais padrões de retenção e dispersão das larvas de peixes pelágicos na costa noroeste da Península Ibérica;
b) Construir um modelo individual usando dados de taxas vitais de larvas de peixes pelágicos para fazer previsões reais da sua resposta às variáveis ambientais consideradas mais importantes para o seu crescimento e sobrevivência;
c) Preparação de base de dados, artigos científicos, relatórios e apresentações em conferências.

3. Enquadramento normativo
Decreto-Lei nº57/2016, de 29 de agosto, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e subsidiariamente, as do Decreto-Regulamentar nº11-A/2017, de 29 de dezembro, que procedeu à regulamentação dos níveis remuneratórios dos contratos celebrados ao abrigo do RJEC, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Decreto-Lei nº124/99, de 20 de abril, que estabelece o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), na sua versão atual.

4. Nos termos do artigo 16º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da i) autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº3 do artigo 7º da LTFP, ii) da obtenção do parecer prévio favorável referido no nº5 do artigo 30º da LTFP e iii) do procedimento do recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265º da LTFP.

5. Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares de grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área de Ciências Naturais, subárea de Clima e Mudança Climática, de acordo com as áreas definidas pelo Conselho Científico, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria nº222/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei nº283/83, de 21 de julho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

6. A remuneração é a fixada para a carreira de investigação de acordo com o disposto no artigo 15º do RJEC em conjugação com o artigo 1º, nº2 de Decreto-Regulmentar nº11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente a nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria nº1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde o valor de 2.128,34EUR.

7. Local de trabalho: IPMA- Instituto Português do Mar e da Atmosfera, Divisão de Oceanografia Ambiental e Bioprospecção, Rua Doutor Alfredo Magalhães Ramalho, 6. 1495-006 Lisboa.

8. Nos termos do artigo 5º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

9. Critérios de avaliação em mérito absoluto – a admissão de mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere revestir mérito científico compatível com a área científica e o nível para que foi aberto o concurso.

10. Critérios de avaliação em mérito relativo - Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no artigo 5.º, n.º 2 do RJEC, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas:

a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (0.0 a 14.0 valores)
a.1: Curriculum académico, considerando o âmbito, qualidade e classificações das provas académicas realizadas (0.0 a 6.0 valores);
a.2: Publicações científicas indexadas internacionalmente, considerando o seu número, a ordenação dos autores, o fator de impacto da revista e as citações já feitas por outros autores (0.0 a 5.0 valores);
a.3: Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento competitivo, dando atenção ao valor do financiamento, aos resultados da avaliação de que tenham sido objeto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja ainda em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações ou de ações de transferência de tecnologia. (0.0 a 3.0 valores);

b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato (0.0 a 3.0 valores)
b.1: Doutoramento, com relevo para o programa científico e técnico realizado e a qualificação da instituição de acolhimento (0.0 a 2 valores);
b.2: Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na elaboração de políticas públicas, em estudos, emissão de pareceres e comissões técnico-científicas especializadas (0.0 a 1.0 valores);

c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (0.0 a 2.0 valores).
c.1: Ações de disseminação de conhecimento científico, técnico ou cultural (0.0 a 2.0 valor).

d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (0.0 a 1.0 valores).
d.1: Participação em órgãos de gestão de instituições de ciência, tecnologia ou ensino superior (0.0 a 0.5 valor);
d.2: Integração na comunidade internacional de investigação científica; participação como orador convidado em conferências internacionais; participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas às bolsas de investigação ou formação avançada e de projetos científicos; participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas; participação como editor(a) de publicações científicas (0.0 a 0.5 valor).

11. O sistema de classificação final dos candidatos é o estabelecido no artigo 27.º do ECIC.

12. A apreciação identificada no ponto anterior pode ser completada por entrevista, sempre que o júri assim o decida relativamente a todos os candidatos. A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.

13. Em conformidade com o artigo 13º do RJEC e com o despacho nº16198-c/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, nº245, de 19 de dezembro de 2012, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente- Jorge Miguel Alberto de Miranda – Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, IP;
Vogal – Pedro Miguel Alfaia Barcia Ré, Professor Associado com Agregação, Universidade de Lisboa;
Vogal – Fátima Filomena Guedes Abrantes, Investigadora Principal com Agregação do IPMA, IP.


14. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

15. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16. Após o fim do prazo para candidaturas, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

18. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no website do Instituto, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, IP, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão do Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

18.1 O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso em Diário da República.

18.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas para a admissão a este concurso, nomeadamente:
a) cópia do certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 9 e 10;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

18.3 Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico candidaturas@ipma.pt, presencialmente na Rua C do Aeroporto de Lisboa, 1749-077, Lisboa, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.

18.4 São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida serão excluídos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do IPMA IP, na Rua C do Aeroporto de Lisboa, 1749-077, Lisboa e publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por email com recibo de entrega de notificação.

20. Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

21. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

22. O IPMA, IP promove ativamente uma política de não descriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9º da Constituição.

23. Nos termos do Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

24. O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 9 de abril de 2019.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Artigo 16º do RJEC