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Código da Oferta:
OE201910/0521
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 201,48 €0
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de jornalismo, para exercer funções na Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos, nomeadamente: Executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação; Informa superiormente a atividade desenvolvida e pode ser incumbido de superintender na atividade de outros profissionais na área da comunicação social; Participa na conceção, produção e seleção, de acordo com o modelo determinado, dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia, necessários para a relação com o público, e que dão suporte a operações relacionais, incluindo as de cariz promocional ou publicitário; Participa no desenvolvimento de ações de melhoria da imagem do Município. Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas à Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Proença-a-Nova1Largo Dr. Pedro da Fonseca6150518 PROENÇA-A-NOVACastelo Branco Proença-a-Nova
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Jornalismo
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoJornalismo
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova
Contactos:
274670000
Data Publicitação:
2019-10-15
Data Limite:
2019-10-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República- Aviso (extrato) n.º 16471/2019 de 15 de outubro.
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE PROENÇA-A-NOVA
AVISO

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu despacho datado de 23 de setembro de 2019, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 2 de setembro de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do extrato do presente aviso em Diário da República, nos termos do artigo 18.º da citada Portaria, procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de seis postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara, nas seguintes carreiras e categorias:
Referência A) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de jornalismo, para exercer funções na Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos;
Referência B) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de turismo, para exercer funções na Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos;
Referência C) 1 (um) Assistente Técnico, na área administrativa, para exercer funções na Divisão Financeira e Administrativa no Sector de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias;
Referência D) 1 (um) Assistente Técnico, na área administrativa, para exercer funções na Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude no Sector de Juventude e Desporto.
Referência E) 2 (dois) Assistentes Operacionais, na área de cantoneiro, para exercerem funções na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro na Unidade de Obras e Serviços Municipais.
2. Para efeitos do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município.

3. O Município de Proença-a-Nova encontra-se dispensado em consultar Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA), de acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “ as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto da entidade intermunicipal.”

4. Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região da Beira Baixa - CIMBB, enquanto entidade gestora do sistema de valorização profissional das autarquias locais para a sua área de abrangência, veio a mesma declarar, em 28 de agosto de 2019, que não foi constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias Locais da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.

5. O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, procede à adaptação da administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de junho, Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o orçamento do Estado para 2019.

6. Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP, ou colocados em situação de valorização profissional. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com a deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 2 de setembro de 2019.


7. Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções nas carreiras de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, de acordo com a caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo à LTFP, por remissão do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, na seguinte área de atividade:

Referência A) um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de jornalismo, para exercer funções na Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos, nomeadamente: Executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação; Informa superiormente a atividade desenvolvida e pode ser incumbido de superintender na atividade de outros profissionais na área da comunicação social; Participa na conceção, produção e seleção, de acordo com o modelo determinado, dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia, necessários para a relação com o público, e que dão suporte a operações relacionais, incluindo as de cariz promocional ou publicitário; Participa no desenvolvimento de ações de melhoria da imagem do Município. Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas à Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais.

Referência B) um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de turismo, para exercer funções na Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos, nomeadamente: Realiza estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; Recolhe, trata e difunde toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; Planeia, organiza e controla ações de promoção turística; Coordena e superintende a atividade de outros profissionais do sector, se de tal for incumbido. Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas à Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais;

Referência C) um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área administrativa, para exercer funções na Divisão Financeira e Administrativa no Sector de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias, nomeadamente: Assegura o atendimento ao público no espaço Internet e o exercício de funções/tarefas administrativas associadas ao Sector de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias, nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais
Referência D) um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área administrativa, para exercer funções na Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude, no Sector de Juventude e Desporto, nomeadamente: Assegura o atendimento ao público e o exercício de funções/tarefas administrativas associadas ao Sector de Desporto e Juventude nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais;
Referência E) dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de cantoneiro, para exercerem funções na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e cadastro, na Unidade de Obras e Serviços Municipais, nomeadamente: Executa funções de caracter manual relacionados com a remoção de lixos ou equiparados, de limpeza de ruas, fossas, sargetas e sumidouros, espaços urbanos, recolha de resíduo sólidos e lavagem de vias públicas. Outros serviços de caracter operativo não específico, utilizando todos os materiais necessários, cabendo-lhes a responsabilidade dos mesmos sob sua guarda.

8. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, Anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

9. Local de trabalho: Na área do Município de Proença-a-Nova.

10. Requisitos de admissão:


10.1 Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 Requisito habilitacional
Referência A)
De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, Anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho- Licenciatura em Jornalismo;

Referência B)
De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, Anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho- Licenciatura em Turismo;

Referência C) e D)
De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, Anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho- 12.º ano de escolaridade;

Referência E)
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – escolaridade obrigatória.
Escolaridade obrigatória, consoante a idade: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981

10.3 Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional nas referências A),B), C) D), sendo permitida, a mesma, no que concerne à referência E).

11. Requisitos específicos: Conforme a alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2099, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12. Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.

13. Posição remuneratória:
A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, conjugado com art.º 21.º da Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o orçamento do Estado para 2019 sendo as posições remuneratórias de referência as seguintes:

Referências A) e B): o posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira de Técnico Superior, conforme consta no anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, e tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, sendo em 2019 a correspondente a 1 201,48 €.

Referências C) e D): o posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será a 1.ª posição do nível 5 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Técnico, conforme consta no anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, e tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, sendo em 2019 a correspondente a 683,13€.

Referência E): o posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será a 4.ª posição do nível 4 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, conforme consta no anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, e tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, sendo em 2019 a correspondente a 635,07€.

14. Apresentação das candidaturas:

14.1 A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município (www.cm-proencanova.pt) e na Unidade de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova.
14.2 Não é possível apresentação da candidatura, de reclamações ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.
14.3 Ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qua conste, de forma inequívoca:

i. A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
ii. A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
iii. A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
iv. A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;
v. As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou a declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.
14.4 É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Proença-a-Nova, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pela Unidade de Recursos Humanos.
14.5 Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 17.º da LTFP, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
14.6 Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
14.7 O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
14.8 As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

15. Métodos de seleção:
15.1 Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrito no ponto 7 deste aviso ou candidatos com vinculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público previamente estabelecido os métodos de seleção são: prova de conhecimentos (PC) de natureza teórica, no que concerne aos procedimentos concursais - referências A), B), C), D) e prova de conhecimentos (PC) de natureza prática, no procedimento concursal- referência E) e a avaliação psicológica (AP) para todas as referências.

A prova de conhecimentos de natureza teórica será valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será de natureza teórica, escrita em suporte de papel, e de realização individual, com a duração de 120 minutos, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:

Referência A)
a. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.ºs 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
b. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016 de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017 de 30 de maio, n.º 70/2017 e 14 de agosto, 73/2017 de 16 de agosto, 49/2018 de 14 de agosto, 71/2018 de 31 de dezembro e Lei n.º 82/2019 de 2 de setembro;
c. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
d. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública-SIADAP- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro; 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro.

e. Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, com as retificações n.º s 36-A/2017 de 30/10; 42/2017 de 30/11 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15/05.

f. Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro – Lei de imprensa, retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/99 de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs 18/2003, de 11 de junho, 19/2012, de 8 de maio e 78/2015, de 29 de julho;
g. Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro – Cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Referência B)

a. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.ºs 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 50/2018 de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
b. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016 de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017 de 30 de maio, n.º 70/2017 e 14 de agosto, 73/2017 de 16 de agosto, 49/2018 de 14 de agosto, 71/2018 de 31 de dezembro e Lei n.º 82/2019 de 2 de setembro;

c. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
d. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública-SIADAP- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro; 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro;
e. Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, com as retificações n.º s 36-A/2017 de 30/10; 42/2017 de 30/11 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15/05

Referências C) e D)

a. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.ºs 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 50/2018 de 16 de agosto que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
b. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016 de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017 de 30 de maio, n.º 70/2017 e 14 de agosto, 73/2017 de 16 de agosto, 49/2018 de 14 de agosto, 71/2018 de 31 de dezembro e Lei n.º 82/2019 de 2 de setembro;
c. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
d. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública-SIADAP- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro; 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro;
e. Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, com as retificações n.º s 36-A/2017 de 30/10; 42/2017 de 30/11 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15/05.
Referência E)
A prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração de 30 minutos. Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função, sendo nela avaliada os seguintes parâmetros de avaliação:
Qualidade de Execução da Tarefa;
Celeridade de Execução da Tarefa;
Regras de Higiene e Segurança do Trabalho;
Grau de conhecimentos Técnicos Demonstrados.
Cada um dos parâmetros é expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final da mesma expresso na mesma escala com valoração até às centésimas, obtido através de uma média arimética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Referência A), B), C) D) e E)
Avaliação psicológica — visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 9 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 60%) + (AP x 40%)

Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos e AP= Avaliação Psicológica.

15.2 Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 7 deste aviso, os métodos de seleção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores (conforme o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho): Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Avaliação curricular (AC): Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Elementos a avaliar: habilitações académicas ou profissionais (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD) relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA x 30%) + (FP x 30%) + (EP x 30%) + (AD x 10%)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, valores, nos termos previstos nos n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 40%) + (EAC x 60%)

sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
15.3 Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
16. Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja elevado, e por forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
17. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri, que serão publicitadas no sítio da Internet www.cm-proencanova.pt nos temos do previsto do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
18. O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
19. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
20. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 6 de abril.
21. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no site deste Município (www.cm-proencanova.pt) ou junto da Unidade de Recursos Humanos da autarquia.
22. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
23. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações desta Câmara e divulgada na página eletrónica do Município: www.cm-proencanova.pt
24. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril.
25. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Proença-a-Nova e divulgada na página eletrónica do Município: www.cm-proencanova.pt.
26. Quotas de emprego: de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.




27. O júri é composto pelos seguintes elementos:

Referência A):
Presidente: Paula Cristina Marques Balau Esteves, Chefe da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Sónia Maria Tavares Martins, Técnica Superior e Anabela da Silva Lopes, Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade Jurídica em regime de substituição.
Vogais Suplentes: Luís Miguel Cardoso Ferreira, Chefe de Divisão da Divisão Financeira e Administrativa, em regime de substituição e Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição.

Referência B):
Presidente: Isabel Alexandra Alves Gaspar, Técnica Superior
Vogais efetivos: Sandra Isabel Goncalves Ventura, Técnica Superior e Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição.
Vogais suplentes: Anabela da Silva Lopes, Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade Jurídica em regime de substituição e Maria de Fátima d' Almeida Gonçalves, Técnica Superior

Referência C e D):
Presidente: Luís Miguel Cardoso Ferreira, Chefe de Divisão da Divisão Financeira e Administrativa, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição e Anabela da Silva Lopes Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade Jurídica em regime de substituição
Vogais suplentes: Carmem Lúcia Cardoso Manso, Coordenadora Técnica e Maria da Conceição Ribeiro Cardoso Martins, Coordenadora Técnica.

Referência E):
Presidente: Célia Regina Cardoso, Chefe da Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Luís Manuel Cardoso Sequeira, Técnico Superior e António José Cardoso Sousa, Fiscal Municipal.
Vogais Suplentes: Diamantino Cristóvão Alexandre, Encarregado Geral e João António Dias, Encarregado Geral.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.


28. Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
29. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Proença-a-Nova em www.cm-proencanova.pt e afixado na Unidade de Recursos Humanos.

Paços do Concelho, 1 de outubro de 2019


O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 2 de setembro de 2019 e por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 23 de setembro de 2019.