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Código da Oferta:
OE201910/0517
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.201,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª B – Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, designadamente na definição e concretização das políticas do município na área de gestão de cartografia digital, informação geográfica e gestão dos SIG (Sistemas de Informação Geográfica) delineando as linhas orientadoras do SIG Municipal, de acordo com as necessidades do Município; Acompanhamento, elaboração e gestão dos Planos Municipais de incidência territorial, assente na utilização de tecnologias de informação geográfica, nomeadamente Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e outros Planos Municipais como o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e Plano Municipal de Emergência, cartas da Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional e integração dos Programas Setoriais e Especiais nos PMOT e no SIG Municipal; Recolha e produção de informação georreferenciada de apoio à gestão urbanística e ao planeamento assegurando a sua integração no SIG Municipal, nomeadamente processos urbanísticos, servidões e restrições de utilidade pública; Processamento, análise e modelação de dados e informação de interesse municipal espacialmente referenciados, incluindo deteção remota, organizando dados gráficos, através de cartografia de base, temática e dados alfanuméricos, do tipo estatístico e descritivo, visando a construção de sistemas de apoio à decisão; Apoio especializado aos utilizadores do SIG Municipal no que respeita à introdução de conteúdos e utilização das aplicações SIG de cada Setor/Divisão, respondendo às solicitações no que se refere à execução de cartas temáticas e estudos espaciais; Conceber, manter e disponibilizar metadados, visando a criação de uma infraestrutura de dados Municipal.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Odemira1Praça da República7630139 ODEMIRABeja Odemira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Geografia/Eng.ª Geográfica,Geoespacial,Território ou Planeamento Regional e Urbano
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
drh.candidaturas@cm-odemira.pt ou Município de Odemira - Praça da Republica 7630-139 Odemira
Contatos:
283320900
Data Publicitação:
2019-10-15
Data Limite:
2019-10-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Site www.cm-odemira.pt
Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DE ODEMIRA
AVISO

Procedimentos concursais comuns para ocupação de três postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, conforme mapa de pessoal de 2019.


1 – Para efeitos do disposto no artº 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado nos art.ºs 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artº 9º do Dec. Lei nº. 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que por deliberação de Câmara Municipal datada de 19.09.2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público e, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, os procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município, nas seguintes carreiras/categorias:

Ref.ª A – 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Arquitetura), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) – Divisão de Licenciamento e Gestão Territorial (DLGT);

Ref.ª B – 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Geografia ou Eng.ª Geográfica ou Eng.ª Geoespacial ou Eng.ª do Território ou Planeamento Regional e Urbano), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) – Divisão de Licenciamento e Gestão Territorial (DLGT);

Ref.ª C – 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Engenharia Civil), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) – Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL).

2 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20/06,atualizada, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei do Orçamento de Estado para 2019; Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, e demais legislação aplicável.

3 – Prazo de validade: Se, em resultado dos presentes procedimentos concursais, as listas de ordenação final contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, serão constituídas reservas de recrutamento internas que serão utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, se verifique necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo os procedimentos concursais válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do art.º30º da Portaria n.º125-A/2019, de 30/04.

4 – Local de Trabalho: Área do Concelho de Odemira.
4.1 – Tipo de Horário: Aplicar-se-á o “horário de trabalho rígido” (art.º 112.º da LTFP);

5 – De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

6- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Ref.ª A – Análise de processos de operações urbanísticas, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação ou demais legislação especial aplicável; Licenciamento de atividades económicas e integração nas comissões de vistoria; Revisão dos regulamentos municipais, com o intuito de os adequar às alterações legislativas de matéria de competência da DLGT; Participação na elaboração/revisão de modelos de documentos associados aos procedimentos e instruções de trabalho da DLGT, no âmbito do projeto "reengenharia de processos" a fim de serem garantidos no BU, documentação atualizada.

Ref.ª B – Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, designadamente na definição e concretização das políticas do município na área de gestão de cartografia digital, informação geográfica e gestão dos SIG (Sistemas de Informação Geográfica) delineando as linhas orientadoras do SIG Municipal, de acordo com as necessidades do Município; Acompanhamento, elaboração e gestão dos Planos Municipais de incidência territorial, assente na utilização de tecnologias de informação geográfica, nomeadamente Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e outros Planos Municipais como o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e Plano Municipal de Emergência, cartas da Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional e integração dos Programas Setoriais e Especiais nos PMOT e no SIG Municipal; Recolha e produção de informação georreferenciada de apoio à gestão urbanística e ao planeamento assegurando a sua integração no SIG Municipal, nomeadamente processos urbanísticos, servidões e restrições de utilidade pública; Processamento, análise e modelação de dados e informação de interesse municipal espacialmente referenciados, incluindo deteção remota, organizando dados gráficos, através de cartografia de base, temática e dados alfanuméricos, do tipo estatístico e descritivo, visando a construção de sistemas de apoio à decisão; Apoio especializado aos utilizadores do SIG Municipal no que respeita à introdução de conteúdos e utilização das aplicações SIG de cada Setor/Divisão, respondendo às solicitações no que se refere à execução de cartas temáticas e estudos espaciais; Conceber, manter e disponibilizar metadados, visando a criação de uma infraestrutura de dados Municipal.

Ref.ª C – Análise e emissão de pareceres de solicitações de munícipes e Juntas de Freguesia, relativamente a questões relacionadas com problemas na rede viária municipal; Análise e emissão de pareceres de questões de engenharia de maior complexidade; Lançamento de concursos por empreitadas, bem como a sua fiscalização.

7 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artº 81º da LTFP.

8- Determinação do posicionamento remuneratório:
Ref.ª A, B e C - A correspondente à Posição Remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1.201,48€ mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

9 – Relação Jurídica de Emprego público - Âmbito de Recrutamento
O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no nº 3 do artº 30 da LTFP. No entanto, tendo em conta os princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado que cada um dos presentes procedimentos concursais seja único, pelo que podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos nºs 4 e 5 do artº 30º da LTFP, conforme deliberação de Câmara Municipal de 19 de setembro de 2019.

10 – De acordo com o disposto na alínea k), do n.º4, do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

11-Requisitos de admissão:
11.1– Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no art.º 17.º da LTFP, que são os seguintes (comum às três referências):
a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e)Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
11.2 – Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 11.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.
11.3 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura para as ref.as A, B e C.
11.4 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.5 – Requisitos especiais de admissão: documento comprovativo de inscrição na respetiva Ordem Profissional, para a ref.ª A e documento comprovativo de inscrição na respetiva Ordem Profissional ou declaração de compromisso de inscrição na mesma no prazo máximo de seis meses após data de admissão, para a ref.ªC.

12 - Formalização das candidaturas:
12.1– Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Jurídica desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, poderá ser entregue pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira ou enviado por via eletrónica para: drh.candidaturas@cm-odemira.pt , de acordo com o n.º2 do art.º19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.
12.2– O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de “curriculum vitae” detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional;
c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as funções que desempenha, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
d) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

12.3- Os candidatos que exerçam funções no Município de Odemira ficam dispensados da apresentação da declaração solicitada na alínea c) do número anterior, desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

12.4- Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 — Métodos de seleção —
De acordo com o disposto no art.º 36.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1- Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada como método complementar nos procedimentos concursais em referência A, B e C.

13.3- Considerando a celeridade procedimental a promover aos procedimentos concursais mencionados, a utilização dos métodos de seleção será faseada, nos termos do disposto no art.º 7.º da Portaria 125-A/2019, da seguinte forma: o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, o segundo método de seleção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches/grupos de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

13.4- A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
OF= 40% PC + 30% AP + 30% EPS
OF= 30% AC + 40% EAC + 30% EPS
Em que: OF= Ordenação Final

13.5 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.5.1- Natureza da prova e matérias a questionar neste método de seleção, para cada referência:

Ref.ª A – Prova de conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre: Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, a qual fixa os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE; Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, a qual fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva; Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, na sua atual redação, e portarias complementares; Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, na sua atual redação; Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio; Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, na sua atual redação, diploma que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais; Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira (RUEMO), publicado através do Regulamento n.º 364/2010, de 21 de Abril, na sua atual redação; Plano Diretor Municipal (PDM) de Odemira, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 114/2000, de 25 de Agosto, alterado pelos Aviso n.º 26665/2010, de 20 de Dezembro, e Aviso n.º 1542/2013, de 31 de Janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 544/2011, de 15 de Março; Reserva Ecológica Nacional (REN), delimitação publicada para o concelho de Odemira, através do Despacho (extrato) n.º 12765/2014, de 20 de Outubro, regulamentada pelo respetivo regime jurídico em vigor - Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de Novembro, na sua atual redação, e Portaria n.º 419/2012, de 20 de Novembro; Reserva Agrícola Nacional, regulamentada pelo respetivo regime jurídico composto pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de Setembro, e Portaria n.º 162/2011, de 18 de Abril; Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), revisto e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 10-B/2011, de 5 de Abril; Plano Setorial da Rede Natura 2000, aprovado pelo Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro; Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines-Burgau, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98; Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara, regulamentado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 185/2007, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 56/2014; Regulamento do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, aprovado pelo Aviso n.º 12907/2014, de 19 de Novembro.

Ref.ª B - Prova de conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei geral do trabalho em funções públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada; Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2014; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, na sua redação atualizada; Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio; Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo - Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2009, de 28 de julho; Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada; Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atualizada; Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atualizada; Critérios de classificação e reclassificação do solo - Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto; Diretiva INSPIRE - Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2007, publicada no Jornal Oficial das Comunidades, em 25 de abril de 2007 - http://snig.dgterritorio.pt/inspire/; Sistema Nacional de Informação Geográfica - Decreto-Lei n.º 141/2014, de 19 de setembro; Princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional - Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na sua redação atualizada; Regulamento das Normas e Especificações Técnicas da Cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e na cartografia temática - Regulamento n.º 142/2016 -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro de 2016; Normas e especificações técnicas de cartografia topográfica vetorial e de imagem - http://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia_e_geodesia/cartografia/normas_e_especificacoes_tecnicas_de_cartografia/; Perfil Nacional de Metadados de Informação Geográfica (Perfil MIG) - http://snig.dgterritorio.pt/portal; Manual de procedimentos para homologação de cartografia - http://www.dgterritorio.pt/; Norma de Metadados do Ordenamento do Território e Urbanismo http://www.dgterritorio.pt/produtos e serviços; SNIT - Sistema Nacional de Informação Territorial http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao; Lei n.º 36/2011 - Estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado; Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018 - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital.
Ref.ª C – Prova de conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre: Lei n.º 35/2014, de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos); Decreto-Lei n.º 273/2003 (Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis); Lei n.º 2110/61, de 19/08 – Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

13.6- A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.7- A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, os seguintes:
a)A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b)A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c)A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d)A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar e expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.8- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.9- A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30/04, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da internet do município www.cm-odemira.pt.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-odemira.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo de acordo com os art.os 10.º e 22.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30/04.

17 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18- Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de desempate constantes do artº 27º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04. Subsistindo a igualdade, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
1º- Candidato com maior média final de licenciatura;
2º- Candidato com maior experiência profissional em atividades relacionadas com as do posto de trabalho a que se candidata.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.ºs 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

21 - Composição e identificação do Júri:
Ref.ª A - Presidente: Sónia Isabel Nobre Correia, Mestre – Chefe da Divisão de Licenciamento e Gestão Territorial (DLGT);
Vogais efetivos: Ana Isabel Lopes Guerreiro Cortes, Lic. – Técnica Superior (DLGT) e Laura Maria Dias Fino, Lic. – Técnica Superior (DRHJ);
Vogais suplentes: Joana Isabel Mamede Guerreiro da Silva, Lic. – Técnica Superior (DLGT) e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. – Técnica Superior (DRHJ).
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. O Vogal suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª B - Presidente: Sónia Isabel Nobre Correia, Mestre – Chefe da Divisão de Licenciamento e Gestão Territorial (DLGT);
Vogais efetivos: Hugo José Dionísio Santos Pereira, Lic. – Técnico Superior (DLGT) e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. – Técnica Superior (DRHJ);
Vogais suplentes: Luisa Dias Ribeiro da Silva, Lic. – Técnica Superior (DLGT) e Laura Maria Dias Fino, Lic. – Técnica Superior (DRHJ);
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. O Vogal suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª C - Presidente: Luis Filipe Lopes Lourido, Lic. – Chefe da Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL);
Vogais efetivos: Gilberto Alves Gonçalves, Lic. – Técnico Superior (DIL) e Laura Maria Dias Fino, Lic. – Técnica Superior (DRHJ);
Vogais suplentes: Mónica Sofia Pedro Duarte, Lic. – Técnica Superior e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. – Técnica Superior (DRHJ).
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. O Vogal suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

22 - Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30/04, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Publico - BEP (www.bep.gov.pt), e por extrato, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Competência delegada.
Paços do Concelho de Odemira,
A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Telma Cristina Felizardo Guerreiro


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara Municipal de Odemira em Sessão Ordinária datada de 19.09.2019