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Código da Oferta:
OE201910/0247
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1201,48
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2019, ou seja, estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação das mesmas, analisar e estudar as situações graves de risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção, analisar permanentemente as vulnerabilidades perante situações de risco devidas á ação do homem ou natureza, elaborar campanhas para informar e formar populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades, atualizar o plano municipal de emergência, que proponha medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais, executar as ações que na área da proteção civil e da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas, elaborar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os programas de ação nele previstos, promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, avaliar e informar sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico, propor, elaborar e informar projetos de candidaturas e programas de financiamento público e coordenar a sua execução física, acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário, atender e informar os munícipes sobre temáticas da proteção civil e da proteção da floresta e respetivas disposições legais aplicáveis, organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Golegã1Largo D. Manuel I2150128 GOLEGÃSantarém Golegã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Proteção Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal da Golegã, Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã
Contatos:
249979050
Data Publicitação:
2019-10-07
Data Limite:
2019-10-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público na carreira e categoria de Técnico Superior – Proteção Civil

1 - Nos termos do disposto nos artigos 33º e seguintes da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, e no artigo 9º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 08/08/2019, e por meu despacho de 20/08/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, procedimento concursal comum, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia, para a carreira e categoria de Técnico Superior – Licenciatura em Proteção Civil.
2 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE para 2019).
3 – Nos termos das disposições combinadas nos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Golegã, para ocupação de idênticos postos de trabalho e que foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC/EGRA), tendo sido declarado em 23/08/2019 que a referida entidade ainda não se encontra constituída.
4 — O Município da Golegã encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, bem como, à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, uma vez que a mesma não se encontra constituída, conforme declarado em 30/06/2017 (que por força da Lei n.º 77/2015, de 29/07, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03/09, alterado pelas Leis n.ºs 66/2012, de 31/12, e 80/2013, de 28/11).
5 – Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2019, ou seja, estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação das mesmas, analisar e estudar as situações graves de risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção, analisar permanentemente as vulnerabilidades perante situações de risco devidas á ação do homem ou natureza, elaborar campanhas para informar e formar populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades, atualizar o plano municipal de emergência, que proponha medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais, executar as ações que na área da proteção civil e da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas, elaborar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os programas de ação nele previstos, promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, avaliar e informar sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico, propor, elaborar e informar projetos de candidaturas e programas de financiamento público e coordenar a sua execução física, acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário, atender e informar os munícipes sobre temáticas da proteção civil e da proteção da floresta e respetivas disposições legais aplicáveis, organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital.
5.1 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81º da LTFP.
6 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos do disposto nos n.ºs 3 a 6 do artigo 30º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
7 – Local de trabalho: Concelho da Golegã.
8 – Posição remuneratória de referência: Tendo em conta o preceituado no artigo 38º da LTFP, conjugado com o artigo 21º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019), o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência de 1.201,48€ (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2ª posição remuneratória, nível 15 da carreira e categoria de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única.
9 – Requisitos de admissão: apenas podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até à data limite de apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1 – Requisitos Gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, ou seja, Licenciatura em Proteção Civil.
9.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – O preenchimento do posto de trabalho será efetuado nos termos das disposições combinadas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 4 do artigo 11º da Portaria, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal, de 08/08/2019, respeitando-se assim a ordem de prioridade no recrutamento, prevista na Lei, ou seja, de acordo com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á ao recrutamento concomitante: i) de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; ii) de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecido.
11 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
12 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
12.1 – Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, 2ª Série, nos termos do disposto no artigo 18º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.2 – Forma de apresentação das Candidaturas – a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Golegã e na página eletrónica desta entidade em www.cm-golega.pt, nele devendo constar a identificação do procedimento concursal a que se candidata. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Golegã e apresentadas pessoalmente na Sede dos Paços do Concelho (das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:00h) ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, no prazo fixado no presente aviso, para Câmara Municipal da Golegã, Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã.
12.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
12.4 – A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae devidamente detalhado, assinado e datado, donde conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações, ou documento idóneo;
c) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional;
d) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;
12.5 – No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar declaração devidamente autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, que comprove, de maneira inequívoca, a titularidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, bem como as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos 2 ciclos de avaliação.
12.6 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes da candidatura.
12.7 – Nos termos dos n.ºs 6 e 7 do artigo 20º da Portaria, os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
12.8 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20º da Portaria.
13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 – Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP, conjugado com os artigos 5º e 6º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
15.1 – Métodos de seleção para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36º da LTFP, ou seja, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho descrita no aviso de abertura, ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
a) Prova Conhecimentos-PC (45%) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos, de natureza teórica, é de realização individual e assumirá a forma escrita, com duração máxima de 90 minutos. É valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, versando sobre a seguinte legislação:
• Constituição da República Portuguesa;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro;
• Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Reclamações nas Autarquias Locais – Portaria n.º 659/2006, de 3 de julho;
• Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã – Despacho n.º 7089/2016, de 30 de maio;
• Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios – Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro;
• Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Concelho da Golegã – www.cm-golega.pt;
• Diretiva Relativa aos Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil – Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio;
• Lei de Bases da Proteção Civil – Lei n.º 27/2006, de 3 de julho;
• Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
Na Prova de Conhecimentos é permitida a consulta da legislação referida supra (em papel), desde que a mesma não contenha apontamentos.
b) Avaliação Psicológica-AP (25%) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 9º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 abril.
c) Entrevista Profissional de Seleção – EPS (30%) – visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15.2 – Métodos de seleção para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36º da LTFP, ou seja, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento e execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no aviso de abertura, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
a) Avaliação Curricular-AC (45%) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
b) Entrevista de Avaliação de Competências-EAC (25%) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) Entrevista Profissional de Seleção – EPS (30%) – visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.3 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicável o método ou fase de seleção seguintes, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 9º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16 – Ordenação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas: Para os candidatos referidos no ponto 15.1 - OF = (45% PC)+(25%AP)+(30%EPS); Para os candidatos referidos no ponto 15.2 - OF = (45% AC)+(25%EAC)+(30%EPS), em que: OF = ordenação final; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de seleção; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências;
17 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o estabelecido nas disposições combinadas nas alíneas c) e d), do número 1 do artigo 37º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e número 2 do artigo 26º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
18 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã, e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da república, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28º da Portaria.
19 – Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27º da Portaria, bem como noutras disposições legais aplicáveis.

20 – Composição do Júri: Presidente: Acácio Galrinho Nunes – Chefe da Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal da Golegã; Vogais Efetivos: Cidália Maria Farinha e Silva Pereirinha e Maria Isabel Teodósio Guia, ambas Técnicas Superiores da Câmara Municipal da Golegã. Vogais Suplentes: António Francisco Costa Duarte – Dirigente Intermédio de 3º Grau, e Ana Catarina Ferreira Cristino, Chefe da Divisão Municipal de Administração e Finanças, ambos da Câmara Municipal da Golegã.
20.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
22 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam das atas do júri, sendo as mesmas publicitadas no sitio da internet da Câmara Municipal da Golegã.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã e disponibilizada no sítio da internet da Câmara Municipal da Golegã – www.cm-golega.pt.
24 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 10º da Portaria, do dia, hora e local para a realização do método de seleção seguinte.
25 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no art.º 10º e n.º 1 do artigo 22º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da internet da Câmara Municipal da Golegã.
26 – Quota de emprego para pessoas com deficiência:
26.1 – De acordo com o n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece qualquer outra preferência legal.
26.2 - Para efeitos de admissão a procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal da Golegã, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente procedimento é publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, por extrato, na 2ª Série do Diário da República, e no sítio da internet da Câmara Municipal da Golegã em www.cm-golega.pt .
O Presidente da Câmara,

José Veiga Maltez, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 08/08/2019