Descrição do Procedimento:
Procedimentos concursais comuns para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de meus despachos datados de 16 de maio e 3 de junho de 2019, e de deliberações da Câmara Municipal de Alcobaça, tomadas em suas reuniões ordinárias realizadas nos dias 27 de maio e 11 de junho de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), dois procedimentos concursais comuns visando a ocupação de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as seguintes referências:
Ref.ª A: 2 (dois) postos de trabalho no setor de atividade de Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;
2 – Para cumprimento do disposto no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público verifica-se que, de acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção–Geral das Autarquias Locais, de 5 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
3 – Publicitação dos procedimentos: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado de forma integral na BEP (www.bep.gov.pt) após publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República; será também publicado no sítio da Internet da autarquia (www.cm-alcobaca.pt), por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.
4 – Âmbito do recrutamento: ao abrigo de deliberações tomadas em reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Alcobaça, realizadas nos dias 27 de maio e 11 de junho de 2019, e tendo em conta os princípios da eficiência e eficácia, os procedimentos concursais são, desde já, abertos não só ao universo dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas também ao universo dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo, ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. Estes/as últimos/as, se admitidos/as, só serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos/as do primeiro universo referido admitidos/as e aprovados/as em número suficiente.
4.1 – Em cumprimento do estabelecido na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
5 – Local de trabalho: área do Município de Alcobaça.
6 – Descrição genérica de funções: as constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional – funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
6.1 – Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A – Conduzir máquinas e veículos pesados, efetuando a recolha, carga, transporte e descarga de materiais e resíduos, obedecendo às condições e regras de segurança rodoviária; efetuar a manutenção técnico-mecânica dos veículos, verificando os níveis de óleo, de água, pressão dos pneus, etc., e zelando pela sua conservação e limpeza; garantir o cumprimento dos prazos estipulados para as inspeções e manutenções;
6.2 – As funções descritas nos pontos anteriores não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a respetivo/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida LTFP.
7 – Posição remuneratória de referência: valor da remuneração base praticada na Administração Pública, correspondente ao nível 4 da tabela remuneratória única, atualmente fixado em € 635,07 € (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos) e à 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional.
7.1 – A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.
8 – Requisitos de admissão (os/as candidatos/as deverão possuir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação das candidaturas):
8.1 – Requisitos gerais – os previstos no artigo 17.º da LTFP, a seguir elencados:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos específicos:
8.2.1 – Titularidade da escolaridade obrigatória (não sendo substituível por formação ou experiência profissional). A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos/as até 31/12/1966, inclusive – 4 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1967, inclusive – 6 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1981, inclusive – 9 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1995, inclusive — 12 anos de escolaridade.
8.2.2 – Titularidade de carta de condução válida para as seguintes categorias:
Ref.ª A: Carta de Condução de veículos da categoria C;
9 – Candidaturas:
9.1 – Forma e prazo de apresentação: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na BEP, mediante preenchimento e entrega do formulário tipo de candidatura obrigatório (aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. O referido formulário deverá conter obrigatoriamente todos os elementos mencionados nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, encontrando-se disponível no sítio da internet da autarquia, em www.cm-alcobaca.pt, podendo, ainda, ser solicitado em suporte papel, pessoalmente, no horário normal de expediente, na Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança desta Câmara Municipal, sita nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.
9.2 – Apresentação de documentos: o formulário de candidatura, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante o universo dos/as candidatos/as:
A. – Universo dos/as candidato/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia da Carta de Condução e de outros documentos comprovativos de aptidão para o exercício da atividade de motorista, nomeadamente: certificado de aptidão para motorista (CAM); carta de qualificação de motorista (CQM); cartão digital de tacógrafo;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;
d) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;
e) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra, identificando o vínculo de emprego público detido, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratório que aufere, a descrição das funções atualmente desempenhadas, e a indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.
B. – Universo dos/as candidatos/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia da Carta de Condução e de outros documentos comprovativos de aptidão para o exercício da atividade de motorista, nomeadamente: certificado de aptidão para motorista (CAM); carta de qualificação de motorista (CQM); cartão digital de tacógrafo;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;
d) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração.
9.2.1 – Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
9.3 – Entrega das candidaturas: o formulário de admissão, bem como os documentos que o devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, sita nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, e endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.
9.4 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 – Métodos de seleção:
10.1 – Os métodos de seleção a aplicar são a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Seleção.
10.1.1 – Os/as candidatos/as sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado só serão convocados para os métodos de seleção mencionados no ponto acima, depois de esgotada a possibilidade de ocupação de todos os postos de trabalho em causa pelos/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
10.1.2 – Aos/às candidatos/as abrangidos/as pela aplicação das condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, cabendo aos/às referidos/as candidatos/as, conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º do mesmo diploma, a faculdade de os afastar, através de declaração escrita no formulário tipo, sendo-lhes, neste caso, aplicáveis os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
10.2 – Prova de Conhecimentos (tipo, forma e duração):
As Provas de Conhecimentos a aplicar a ambas as referências, e cuja classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, serão de natureza prática, de realização individual, e com a duração de 30 (trinta) minutos, sendo avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas, grau de conhecimentos técnicos demonstrados, segurança e celeridade na execução das tarefas.
A Prova de Conhecimentos consistirá:
Ref.ª A: na condução e manuseamento de veículos e máquinas pesadas (camião-grua, retroescavadora), executando manobras de carga e descarga, obedecendo ao cumprimento das regras de segurança rodoviária, podendo também incluir a verificação de conhecimentos mínimos de mecânica e elétricos;
10.3 – Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, refletindo-se numa classificação final dos/as candidatos/as segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.4 – Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a formação profissional diretamente relacionada com as funções em apreço. Cada um dos parâmetros de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção é classificado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final da Entrevista Profissional de Seleção obtido através da média aritmética simples destes parâmetros, conforme resulta dos n.os 5 e 6 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10.5 – Avaliação Curricular: é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e serão ponderados os seguintes elementos: Habilitações Académicas, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 (três) últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das valorações de cada um dos elementos avaliados.
10.6 – Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo realizada uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas pelo/a candidato/a. Nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.7 – Classificação Final: a valoração dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = PC (45%) + AP (25%) + EPS (30%)
ou
CF = AC (35%) + EAC (65%)
em que:
CF — Classificação Final;
PC — Prova de Conhecimentos;
AP — Avaliação Psicológica;
EPS — Entrevista Profissional de Seleção;
AC — Avaliação Curricular;
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
10.8 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, os níveis classificativos e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão publicitadas no sítio da internet da autarquia, em www.cm-alcobaca.pt.
10.9 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça ao mesmo, não lhe sendo aplicado o seguinte.
11 – Admissão, exclusão, audiência prévia e notificações:
11.1 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.2 – No âmbito do exercício do direito de audiência prévia, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no sítio da Internet do Município (www.cm-alcobaca.pt).
11.3 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de notificação do local, data e hora em que os mesmos terão lugar, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.4 – Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as serão considerados os endereços colocados nos respetivos formulários de candidatura.
12 – Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no sítio da Internet do Município de Alcobaça, cujos endereços constam no ponto 9 (nove) do presente aviso.
13 – Ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no sítio da Internet do Município de Alcobaça, cujos endereços constam no referido ponto 9 (nove), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República comunicando a sua publicitação.
14 – Critérios de ordenação preferencial: em situações de igualdade de valoração entre candidatos/as aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14.1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n. º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.2 – Na eventualidade da persistência de empate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada em função dos seguintes critérios:
a) maior valoração obtida, de forma sucessiva, nos métodos seguintes ao primeiro;
b) maior tempo de experiência profissional na área;
c) maior grau de habilitação detido.
15 – Cessação dos procedimentos concursais: é aplicável o disposto no artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16 – Composição dos júris, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o(a) presidente nas suas faltas e impedimentos:
Refª A:
Presidente – Ana Cristina Antunes Ferreira, Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes;
Vogais efetivos – Paulo Renato Zambujo Diogo, Encarregado Geral Operacional (setor de atividade de Jardins e Espaços Verdes), e Nelson António Marques Carvalho Vitorino, Chefe da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança, em regime de substituição;
Vogais suplentes – Abel Joaquim Pinto Pereira, Assistente Operacional (setor de atividade de Condução de Pesados), e Carlos Alberto de Sousa Francisco, Encarregado Operacional, em regime de mobilidade (Setor de Atividade de Limpeza Urbana).
16.1 – Os júris dos respetivos períodos experimentais serão constituídos por:
Refª A: Ana Cristina Antunes Ferreira, Paulo Renato Zambujo Diogo e Carlos Alberto de Sousa Francisco;
17 – Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e demais legislação respeitante a esta matéria.
Alcobaça, 13 de agosto de 2019
O Presidente da Câmara Municipal,
Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.