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Código da Oferta:
OE201909/0650
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Art.º 38.º da LTFP, conjugado com art.º 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31/12 (O.E. para 2019)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oleiros1Praça do Município6160409 OLEIROSCastelo Branco Oleiros
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Geografia e Planeamento Regional
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasGeográficaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Oleiros, Praça do Município, 6160-409 Oleiros
Contatos:
272680130
Data Publicitação:
2019-09-30
Data Limite:
2019-10-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 15044/2019,DR - 2.ª Série de 26/09/2019 e Página electrónica do Município
Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento Concursal Comum para Contratação de Trabalhadores, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1- Nos termos do disposto na alª a) do art.º 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, conjugado com o nº 1, do art.º 4.º e art.º 9.º, ambos do Dec.-Lei nº 209/2009, de 3/9, torna-se público, que após deliberação favorável do órgão executivo de 13/09/2019, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para contratação de trabalhadores para ocupação dos seguintes postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:
Referência A: Um posto de trabalho na categoria e carreira de Técnico Superior (Licenciatura em Ciência da Informação Arquivística e Biblioteconómica), para exercer funções na Divisão de Ação Social e Cultural);
Referência B: Um posto de trabalho na categoria e carreira de Técnico Superior (Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional) para exercer funções no Gabinete de Apoio a Presidência;
Referência C: Dois postos de trabalho na categoria e carreira de Assistente Técnico para
exercerem funções no Balcão Único e Espaço do Cidadão na Divisão Administrativa e Financeira;
Referência D: Dois postos de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional para exercerem funções na Divisão de Ação Social e Cultural.

2 - Local de trabalho: área do Concelho de Oleiros.

3 - Caraterização dos postos de trabalho:
- Referências A e B: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior;
- Referência C: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Técnico;
- Referência D: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional.

4 - Posicionamento remuneratório: São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com art.º 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (O.E. para 2019).

5 – Âmbito do recrutamento: considerando a urgência na contratação, as dificuldades que se verificam no recrutamento por recurso apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal aconselham à realização de um procedimento único, conforme a deliberação da Câmara Municipal de Oleiros de 13 de setembro de 2019, o procedimento concursal destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, sem prejuízo do cumprimento das regras de prioridade estabelecidas na Lei.

6 - De acordo com a alínea k) do nº 4 do art.º 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 – Nível habilitacional – nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18º, 34º e 86º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Referência A: Licenciatura em Ciência da Informação Arquivística e Biblioteconómica, não podendo ser substituído por experiência profissional;
Referência B: Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, não podendo ser substituído por experiência profissional;
Referência C: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado, não podendo ser substituído por experiência profissional;
Referências D: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação, ou experiência profissional.

7.2 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.

8 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas serão formalizadas em formulário tipo, disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou em www.cm-oleiros.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6160-409 Oleiros, ou remetidas por correio, sob registo, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
8.1 – A morada/endereço a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
8.2 – Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente a referência a que concorre (ex.: OE 2019XX/XXXX), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o código da BEP ou a referência do procedimento concursal.

9 – É admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, sendo também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo que neste último caso deverá o concorrente responsabilizar-se por obter a devida confirmação da boa receção da sua candidatura.

10 - Ao formulário de candidatura deverá ser junto:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1, sob pena de exclusão. c) Comprovativo das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, frequentadas ou ministradas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, quando exista, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria de que é detentor, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
10.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do art. 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.

11 – Nos termos do nº 6 e nº 7 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Oleiros ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de seleção:
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Para os candidatos abrangidos pelo nº2 do art.º 36º da LTFP, isto é, candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção aplicáveis são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.

12.3 – São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.4 – Atendendo à celeridade que importa imprimir aos presentes procedimentos concursais tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho e considerando o disposto no art. 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

12.5 – Prova de Conhecimentos (PC)- visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
12.5.1 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com consulta de legislação impressa, efetuada em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e/ou de resposta livre, tendo a duração de uma hora e trinta minutos, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
12.5.2 – Legislação e/ou bibliografia necessária à realização da Prova Teórica de Conhecimentos.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações verificadas à legislação indicada, até à data da realização da prova de conhecimentos.
12.5.2.1 – Legislação geral comum a todas as referências: Constituição da República Portuguesa; Carta ética — Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Regime Jurídico das Autarquias Locais — Lei nº 75/2013, de 12/09; Lei n.º 169/99, de 18/09 na sua atual redação, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei nº 4/2015, de 7/01; Medidas de Modernização Administrativa – Decreto-Lei nº 135/99, de 22/04; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei nº 35/2014, de 20/06; Código do Trabalho – Lei nº 7/2009, 12/02; Orçamento de Estado para 2019 – Lei nº 71/2018, de 31/12; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09.
12.6 – Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências ao exercício da função), a experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e a avaliação de desempenho (relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar). A valoração da avaliação de desempenho só é aplicável aos candidatos que já tenham executado atribuição, competência ou atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar. Para a valoração da avaliação curricular, a que será atribuída uma nota entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, o júri adotará a seguinte fórmula: Avaliação Curricular = ((0,3*Habilitação Académica) + (0,2* Formação Profissional) + (0,4*Experiência Profissional) + (0,1*Avaliação de Desempenho)).
12.7 – Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. O perfil de competências definido compreende o planeamento e organização, análise da informação e sentido crítico, iniciativa e autonomia e inovação e qualidade. A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.8 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Na entrevista de avaliação de competências são consideradas e ponderadas o planeamento e organização, análise da informação e sentido crítico, iniciativa e autonomia e inovação e qualidade. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.9 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Na entrevista profissional de seleção são consideradas e ponderadas a motivação e interesse pelo lugar, a qualificação e perfil para o cargo, a capacidade de expressão e compreensão verbal e a capacidade de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12.10 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: OF = (0,4*PC+0,3*AP+0,3*EPS), em que: OF = Ordenação final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
A ordenação final dos candidatos que se encontram na situação referida no nº 2 do art.º 36º da LTFP, será obtida através da seguinte fórmula: OF=(0,4*AC+0,3*EAC+0,3*EPS), em que OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 27º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04. Subsistindo a igualdade de classificação, utilizar-se-á como critério de desempate o grau de dificuldade da pergunta, sendo este aferido na ordem inversa ao número de respostas corretas obtidas pelo conjunto dos candidatos que realizaram a prova de conhecimentos. O candidato que tenha melhor nota na questão com grau de dificuldade mais elevado é classificado em primeiro lugar, seguido do candidato com a segunda melhor nota nessa questão, e assim sucessivamente, de acordo com as notas obtidas e as questões ordenadas em função do grau de dificuldade das perguntas.

14 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6160-409 Oleiros e divulgada na página eletrónica em www.cm-oleiros.pt.

15 – Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04.

16 – Composição Júri do procedimento concursal: Presidente: Cristina Maria Dias Garcia – Chefe da Divisão Administrativa e Financeira; 1º vogal efetivo: Cláudia Margarida Dias de Pina Mendes – Dirigente Int. 3.º Grau da Divisão de Obras e Serviços Urbanos), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2º vogal efetivo: Inês Andreia das Neves Ferreira Martins - Dirigente Int. 3.º Grau da Divisão de Ação Social e Cultural. 1º vogal suplente: Ana Maria Lopes Martins Alves, Técnico Superior; 2º vogal suplente: Raquel Alexandra Ferreira Tavares, Técnico Superior.

17 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do art. 10.º e art. 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18.1 – No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível em www.cm-oleiros.pt, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de recursos humanos desta Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6160-409 Oleiros, ou remetidas por correio, sob registo, para o endereço referido.

19 - A lista unitária da ordenação final, após homologada, é afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6160-409 Oleiros e divulgada na página eletrónica em www.cm-oleiros.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 – Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3/2, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Em conformidade com o disposto no artigo 3º do mesmo Decreto-Lei os candidatos com deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art. 33.º da LTFP e no n.º 1 do art. 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, por publicação integral, e no sítio da internet desta entidade, www.cm-oleiros.pt, por extrato, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.

22 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Oleiros, 20 de setembro de 2019

O Presidente da Câmara
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do órgão executivo de 13/09/2019