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Código da Oferta:
OE201909/0549
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
635,07 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, compreendendo designadamente as atividades inerentes ao apoio aos alunos e pessoal, à correta utilização de equipamento, à manutenção e reparação de equipamento, apoio ao arquivo e ao expediente.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Profissional de Ciências Geográficas3Rua de Artilharia Um, n.º 107, Edifício 1, Piso 11099052 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Envio de candidaturas para:
Escola Profissional de Ciências Geográficas
Contatos:
213819644
Data Publicitação:
2019-09-26
Data Limite:
2019-10-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso publicado no DR 2ª Série, de 25 de setembro de 2019
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional

1 – Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por Despacho n.º 12/2019, de 15 de maio, da Diretora Executiva da Escola Profissional de Ciências Geográficas, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho n.º 2103/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar, proferido em 25 de fevereiro de 2019, publicado em 1 de março de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso em Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional da Escola Profissional de Ciências Geográficas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 – Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4 – Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi precedido dos despachos n.os 169/2019/SEAEP e 184/2019/SEAEP, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente de 19 e 27 de fevereiro de 2019, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n. os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
6 - Local de trabalho - Escola Profissional de Ciências Geográficas, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, Edifício 1, Piso 2, 1099-052 Lisboa.

7 – Caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, compreendendo designadamente as atividades inerentes ao apoio aos alunos e pessoal, à correta utilização de equipamento, à manutenção e reparação de equipamento, apoio ao arquivo e ao expediente.
8 – Posicionamento remuneratório - 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única (EUR: 635,07 €).
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso em Diário da República.
11.2 – Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Proc. concursais comuns > Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega nas instalações da Escola Profissional de Ciências Geográficas ou por correio em carta registada com Aviso de receção, para a morada identificada no n.º 6 do presente Aviso, dirigidas à Diretora Executiva da Escola Profissional de Ciências Geográficas até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
? Curriculum Vitae;
? Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
? Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
? Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
? Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
11.3. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos, exceto no que concerne ao Curriculum Vitae.
11.4 – É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
11.5 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção
12.1 – Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
12.2 – Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.3 – Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 7 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
12.3.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: Prova escrita, com 20 questões de escolha múltipla, em que cada resposta certa vale 1 (um) valor, com duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala.
12.3.2 – Temas da prova de conhecimentos: Legislação da criação da Escola; Lei geral do trabalho em funções públicas; Reclamações; Avaliação de desempenho; Estatuto do Aluno e Ética Escolar; Regulamento do Seguro Escolar.
12.3.3 - Bibliografia necessária: Portaria n.º 809/2000, de 22 de setembro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e sucessivas alterações; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro; Portaria n.º 413/99, de 8 de junho.
12.4 – Avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências exigido para o posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no n.º 7 do presente Aviso. A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não apto. A menção de Não apto exclui o candidato do procedimento. Na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.5 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.5.1 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP + FP + AD)/5 .
Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Doutoramento;
18 valores - Mestrado;
14 valores - Licenciatura;
10 valores - 12.º de escolaridade.
Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
10 valores - sem experiência profissional.
Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
10 valores - sem formação.
Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:
AD = 4 [(A+B+C)/3],
em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos anos.
Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.
12.6 – Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.7 – Nos termos do artigo 6. º da Portaria n.º 125-A/2019, aplica-se ainda o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.8 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da Escola Profissional de Ciências Geográficas e disponibilizada na sua página eletrónica.

12.9 – A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
ou
CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

12.10 – Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.11 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, da seguinte forma:
a) Caso se apliquem aos candidatos os métodos PC, AP e EPS
i) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método (PC);
ii) Aplicação do segundo método (AP), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
iii) Dispensa de aplicação do segundo e terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.
b) Caso se apliquem aos candidatos os métodos AC, EAC e EPS
i) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método (AC);
ii) Aplicação do segundo método (EAC) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
iii) Dispensa de aplicação do segundo e terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos anteriormente descritos satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.
12.12 – Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção obrigatório a convocar para a realização do segundo método, são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º, por remissão do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

13 - Composição do Júri:

Presidente: …………………………………………. Nuno Manuel Garcia Tavares Proença, subdiretor
Vogais efetivos: ……………………………….. Carlos António Cardoso Caeiro, adjunto da direção e Liliana Patrícia Sá Manteigas, assistente técnica.
Vogais suplentes: ………………………………… Maria Eugénia Montero da Silva, assistente técnica e Maria de Fátima Lourenço Mendes Costa, docente.

13.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo, Carlos António Cardoso Caeiro, adjunto da direção.

13.2 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade. No cumprimento na alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2019, será garantida aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

14 — Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos, ao abrigo no disposto nos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, devem ser feitas em formulário próprio, estando este disponível na página eletrónica ou nos serviços administrativos da Escola Profissional de Ciências Geográficas.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

16 – Critérios de ordenação preferencial:
16.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019.

16.2 – Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

17 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019.

17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola Profissional de Ciências Geográficas, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Profissional de Ciências Geográficas, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como na página eletrónica da Escola Profissional de Ciências Geográficas e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no dia 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

18 de setembro de 2019 - A Diretora Executiva, Teresa Castel-Branco
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despachos n.os 169/2019/SEAEP e 184/2019/SEAEP, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente de 19 e 27 de fevereiro de 2019