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Código da Oferta:
OE201909/0515
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
635,07 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Cantoneiro de limpeza: Executar funções de carácter manual relacionados com a remoção de lixos ou equiparados, de limpeza de ruas, fossas, sargetas e sumidouros, espaços urbanos, recolha de resíduo sólidos e lavagem de vias públicas; Outros serviços de carácter operativo não específico, utilizando todos os materiais necessários, cabendo-lhes a responsabilidade dos mesmos sob sua guarda, que caracterizam o posto de trabalho que vai ocupar e ainda executar outras tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços gerais da autarquia, sempre que tal seja requerido.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Barrancos1Rua da Igreja, n.º 67230023 BARRANCOSBeja Barrancos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
6 anos de escolaridade (2º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Cantoneiro de limpezaServiçosProtecção do ambienteServiços de Saúde PúblicaRecolha de lixos
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Barrancos, Rua da Igreja, n.º 6 - 7230-023 Barrancos
Contatos:
jfregbarrancos@jfbarrancos.pt
Data Publicitação:
2019-09-26
Data Limite:
2019-10-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 185/2019, Série II de 2019-09-26
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo
1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 26 de agosto de 2019, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum, destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de um (1) ano, com a possibilidade de renovação, para o preenchimento um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/ Assistente Operacional.
2- Nos casos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho.

3 - Posto de trabalho e caraterização:
3.1- Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 posto de trabalho.
3.1.1 — Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza): Executar funções de carácter manual relacionados com a remoção de lixos ou equiparados, de limpeza de ruas, fossas, sargetas e sumidouros, espaços urbanos, recolha de resíduo sólidos e lavagem de vias públicas; Outros serviços de carácter operativo não específico, utilizando todos os materiais necessários, cabendo-lhes a responsabilidade dos mesmos sob sua guarda, que caracterizam o posto de trabalho que vai ocupar e ainda executar outras tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços gerais da autarquia, sempre que tal seja requerido.
3.2 – Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Barrancos, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da LTFP. Sendo a posição de referência a correspondente à 4.ª posição da tabela remuneratória única, nível 4 para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
5 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
5.1 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto — 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
5.2 - Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
6 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
7 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 19.º da Portaria.
7.1 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia de Barrancos, sito na Rua da Igreja, n.º 6, 7230-023 Barrancos.
7.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
- Pessoalmente na sede da Freguesia de Barrancos, Rua da Igreja, n.º 6, 7230-023 Barrancos, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h00, sendo emitido recibo da data de entrada;
- Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;
- Em suporte eletrónico, para o e-mail institucional: jfregbarrancos@jfbarrancos.pt.
7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.

7.4 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso por extrato em Diário da República.
9 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, será aplicado apenas o método de seleção, avaliação curricular (AC), tendo a ponderação de 100%.
9.1- Avaliação Curricular: este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
9.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,25 FP + 0,45 EP.
Ou
AC = 0,20 HA + 0,25 FP + 0,45 EP + 0,10 AD, quando haja Avaliação de Desempenho.
9.1.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
Licenciatura = 20 valores;
12.º Ano = 16 valores;
11.º Ano = 14 valores;
10.º Ano = 12 valores;
Escolaridade obrigatória em função da idade = 10 valores.
9.1.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Ausência de ações de formações – 10 valores;
Por cada ação de formação nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidate – 1 valor, até ao máximo de 10 valores.
9.1.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Na experiência profissional será contado o tempo de serviço efectivo na função/cargo desempenhado na área do posto de trabalho a que se candidata, ponderado do seguinte modo:
Inferior a um ano – 10 valores;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 4 anos – 12 anos;
Igual ou superior a 4 anos e inferior a 8 anos – 14 valores;
Igual ou superior a 8 anos e inferior a 12 anos – 16 valores;
Igual ou superior a 12 anos e inferior a 16 anos – 18 valores;
Igual ou superior a 16 anos – 20 valores;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional àquele que se encontra devidamente comprovado com documento válido.
9.1.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Será considerada a sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (Lei do SIADAP) e no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
Sem avaliação de Desempenho – 10 valores;
a) Lei n.º 10/2004, de 22 de março e decreto – regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de maio:
Desempenho Insuficiente – 8 valores;
Desempenho que Necessita Desenvolvimento – 10 valores;
Desempenho Bom – 14 valores;
Desempenho Muito Bom – 18 valores;
Desempenho Excelente – 20 valores;
b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Desempenho Inadequando – 8 valores;
Desempenho Adequado – 14 valores;
Desempenho Relevante – 18 valores;
Desempenho Excelente – 20 valores.

10 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida na Avaliação Curricular, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método ou fase que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 10 do artigo 9.º da Portaria.
11 - Notificação e exclusão dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 10.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
12 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: João Paulo Chorão Bilo, Chefe da Unidade de Obras e Serviços Urbanos do Município de Barrancos;
1.º Vogal Efetivo: Emílio Feliciano Domingues, Encarregado Operacional do Município de Barrancos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: António Manuel Costa Pinto, Assistente Operacional do Município de Barrancos;
1.º Vogal Suplente: Manuel Damião Godinho, Coordenador Técnico da Unidade Administrava e Financeira do Município de Barrancos;
2.º Vogal Suplente: Marcelino Rico Veríssimo, Encarregado Operacional do Município de Barrancos;
13 - As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, e serão publicitadas no átrio do edifício sede da Junta de Freguesia.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
16 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 2 artigo 27.º da Portaria. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:
a) Será considerado o maior número de anos de experiência nas funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho.
b) Subsistindo o empate, o maior número horas de formação nas funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na Bolsa de Emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, nos locais habituais da Freguesia e na 2.ª série do Diário da República.
2 de setembro de 2019. – O Presidente da Junta de Freguesia, Domingos Mondragão.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável.