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Código da Oferta:
OE201909/0301
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Vigilante da Natureza
Categoria:
Estagiario
Remuneração:
641,94
Suplemento Mensal:
93,99 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo-lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.25Avenida da República, n.º 16 a 16B1050191 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
25
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Postos e local de trabalho:
Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas Centro — 8 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Arzila — 1
Castelo Branco — 3
Manteigas — 1
Seia — 2
São Jacinto, Aveiro — 1
Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo — 2 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Sintra — 1
Costa da Caparica — 1
Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo — 6 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Mértola — 1
Santo André — 4
Ponte de Sor — 1
Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve — 9 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Odemira — 2
Lagos — 2
Olhão — 4
Castro Marim — 1

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou equivalente, 12.º ano ou grau académico superior;
b) Possuir carta de condução;
c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.
Envio de candidaturas para:
Av. da República, n.º 16, 1050-191 Lisboa
Contatos:
recursos.humanos@icnf.pt
Data Publicitação:
2019-09-16
Data Limite:
2019-09-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 14357-A/2019Sumário: Concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 25 postos de trabalho da carreira de vigilante da natureza.1 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 470/99, de 06 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designada-mente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas apro-vada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, faz -se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do ICNF,I. P., de 13 de setembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 25 (vinte cinco) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza, previsto no mapa de pessoal para 2019 do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..Foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, do disposto nos números 3 a 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, no que se refere à constituição de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 282/2019/SEAEP, de 27 de março de 2019, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Pú-blico, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 5, da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.3 — Consultada a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recruta-mento (ECCRC), a mesma informou a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.4 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.5 — Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.6 — Legislação aplicável: o presente concurso regula -se pelos seguintes diplomas:Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho;Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º;Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, com especial referência para o n.º 10 do artigo 20.º;Decreto -Lei n.º 470/99, de 6 de novembro;Código do Procedimento Administrativo.
7 — Área e conteúdo funcionais: os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas
de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e
recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação
da natureza, competindo -lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto -Lei n.º 470/99, de 6 de novembro.
8 — Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho:
8.1 — A remuneração a auferir é a correspondente a 641,94 €, entre o nível remuneratório 4
e o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008,
de 31 de dezembro.
8.2 — Os estagiários têm direito ao abono de suplemento de risco de 93.99 €, fixado nos
termos do n.º 2.
8.3 — Postos e local de trabalho: os postos de trabalho são nas áreas de atuação das Direções
Regionais conforme indicado abaixo.
8.3.1 — Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas Centro — 8 postos
de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Arzila — 1
Castelo Branco — 3
Manteigas — 1
Seia — 2
São Jacinto, Aveiro — 1
8.3.2 — Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do
Tejo — 2 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Sintra — 1
Costa da Caparica — 1
8.3.3 — Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo — 6 postos
de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Mértola — 1
Santo André — 4
Ponte de Sor — 1
8.3.4 — Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve — 9 postos
de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Odemira — 2
Lagos — 2
Olhão — 4
Castro Marim — 1
8.4 — Colocação nos postos de trabalho:
Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu
posicionamento decrescente na Lista de Classificação Final.
8.5 — As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes
para os trabalhadores em funções públicas.
9 — Condições de candidatura:
9.1 — Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até
ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:9.1.1 — Requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98,
de 11 de julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção
internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho
do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter
cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1.2 — Requisitos especiais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 470/99, de 6 de novembro:
a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou equivalente, 12.º ano ou grau
académico superior;
b) Possuir carta de condução;
c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.
10 — Métodos de seleção, no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de
seleção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;
b) Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;
c) Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.
10.1 — Prova de conhecimentos (PC):
É composta por duas partes, prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos,
revestirá natureza teórica e forma escrita, com a duração total de 90 minutos.
10.1.1 — A prova de conhecimentos gerais (PCG) incidirá sobre os seguintes temas e legislação:
Orgânica e Estatutos do ICNF;
Decreto -Lei n.º 43/2019, de 29 de março;
Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio;
Deliberação n.º 789/2019, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C,
n.º 135;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7
de janeiro.
10.1.2 — A prova de conhecimentos específicos (PCE) incidirá sobre os seguintes temas,
legislação e bibliografia:
a) Conceitos básicos de ecologia aplicada à conservação ambiental;
b) Perspetiva geográfica e ecológica do País;
c) Noções sobre história da conservação da natureza no mundo e em Portugal;
d) Sistema nacional de áreas classificadas;
e) Gestão de áreas protegidas e outras áreas classificadas;
f) Conhecimentos básicos sobre legislação nos domínios do ar e do ruído;g) Conhecimentos básicos de topografia. Conceito de bacia hidrográfica. Noções gerais sobre
obras hidráulicas, seu funcionamento e medição de caudais. Fontes de poluição;
h) Conceitos básicos de: qualidade da água e poluição; recolha de amostras; domínio público
hídrico;
i) Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços.
Legislação:
Sistema nacional de áreas classificadas e Gestão de áreas protegidas e de outras áreas
classificadas:
Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53 -A/2008,
de 22 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro que aprova o Regime
Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, e o regime jurídico da Rede Natura
2000, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei
n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.
Conhecimentos básicos sobre legislação nos domínios do ar e do ruído:
Qualidade do Ar: Decreto -Lei n.º 276/99, de 23 de julho, que aprova a Lei -Quadro da Qualidade
do Ar, e Decretos -Leis n.os 111/2002, de 16 de abril, 320/2003, de 20 de dezembro, e 351/2007, de
23 de outubro, que transpõem diretivas comunitárias sobre a qualidade do ar.
Ruído:
Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, Lei da Água e Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio.
Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços:
Para além do disposto no Decreto -Lei n.º 470/99, de 06 de novembro (unifica e reestrutura
as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza dos quadros do Ministério do Ambiente),
os poderes de fiscalização dos Vigilantes da Natureza são exercidos ao abrigo e no âmbito
dos seguintes diplomas: Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Declaração
de Retificação n.º 70/2009, de 01 de outubro, pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto e pela Lei
n.º 114/2015, de 28 de agosto, que aprova a Lei -Quadro das Contraordenações Ambientais.
Legislação própria aplicável nas áreas protegidas:
Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, Planos de Ordenamento da Orla Costeira e
diplomas de criação ou reclassificação de áreas protegidas.
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais de política pública de solos, do
ordenamento do território e do urbanismo e Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que desenvolve
as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o
regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de
gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e
avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, estabelece os critérios de classificação
e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e
do solo urbano em função do uso dominante.
Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto, que estabelece
o regime aplicável às contraordenações ambientais e do ordenamento do território.
Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as sucessivas alterações, republicado pelo
Decreto -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro e alterado pelo Decreto -Lei n.º 214 -G/2015, de 2 de
outubro que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de
Gestão do Espaço Marítimo Nacional e Decreto -Lei n.º 38/2015, de 12 de março, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, que a desenvolve e estabelece:
a) O regime de elaboração, aprovação, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de
ordenamento do espaço marítimo nacional;
b) O regime jurídico aplicável aos títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional;
c) O regime económico e financeiro associado à utilização privativa do espaço marítimo nacional;
d) O regime de acompanhamento permanente e de avaliação técnica do ordenamento do
espaço marítimo nacional;
e) O regime de utilização privativa dos recursos hídricos em águas de transição para fins
aquícolas e que também transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/89/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o
ordenamento do espaço marítimo.
Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente
(LUA), que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais,
regulando o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA).
Decreto -Lei n.º 211/2009, de 3 de setembro, que assegura a execução da Convenção sobre o
Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES),
do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de
espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento
(CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de maio, versão consolidada de 27 de setembro de 2012, que
estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à proteção
de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio.
Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro, que aprova a lista de espécies de cujos espécimes
vivos, bem como dos híbridos deles resultantes, é proibida a detenção; e Portaria n.º 7/2010, de 5
de janeiro, que regulamenta as condições de organização, manutenção e atualização do Registo
Nacional CITES e as condições do exercício das atividades que impliquem a detenção de várias
espécies, com as alterações previstas na Portaria n.º 60/2012, de 19 de março.
Decreto -Lei n.º 316/89, de 22 de setembro, que regulamenta a aplicação da Convenção relativa
à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna),
ratificada pelo Decreto n.º 95/81, de 23 de julho, foi alterado pelo Decreto -Lei n.º 196/90, de 18 de
junho.
Decreto -Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 49/2005,
de 24 de fevereiro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 156 -A/2013, de 8 de novembro, que revê a
transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2009/147/CE, do Conselho (relativa à
conservação das aves selvagens), e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho (relativa à preservação
dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens).
Decreto -Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies
não indígenas da flora e da fauna.
Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, que aprova a Lei de Bases Gerais da Caça, e Decreto-
-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 201/2005, 24 de novembro,
159/2008, de 8 de agosto, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de
junho, e 167/2015, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e
exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios
reguladores da atividade cinegética.
Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de janeiro, estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício dos
guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias
de zonas de caça ou de pesca.
Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto -Lei n.º 221/2015, de
8 de outubro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos
aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da
aquicultura nessas águas.
Lei n.º 90/88, 13 de agosto e Decreto -Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto — Regime de Proteção
do Lobo Ibérico.
Decreto -Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 340/2007, de 12 de
outubro: Regime Jurídico da Pesquisa e Exploração de Massas Minerais (Pedreiras);
Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, com a alteração introduzida pelo Decreto -Lei
n.º 155/2004, de 30 de junho: Medidas de Proteção do Sobreiro e Azinheira; Decreto -Lei n.º 423/89,
de 4 de dezembro, que aprova o Regime de Proteção do Azevinho Espontâneo.
Decreto -Lei n.º 9/2006, de 6 de janeiro: Regulamento da Atividade de Observação Cetáceos
nas Águas de Portugal Continental.
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, aprova a Lei da Água, e Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de
31 de maio, que estabelece o Regime de Utilização dos Recursos Hídricos;
Decreto -Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, estabelece as condições de acesso e de exercício
da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo -turísticos.
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de
novembro: Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47/2014, de 24
de março e Decreto -Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação
de Impacte Ambiental.
Conhecimento genérico sobre o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI):
Decreto -Lei n.º 124, de 28 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro,
17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio: estrutura o
SDFCI.
Conhecimento básico sobre as regras aplicáveis ao arvoredo classificado de interesse público:
Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho: aprova
o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público
Conhecimento genérico sobre medidas fitossanitárias relevantes no País: Decreto -Lei
n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e
rearborização com recurso a espécies florestais, no território continental.
Decreto -Lei n.º 173/88, de 17 de maio, que estabelece a proibição do corte prematuro de
povoamentos florestais de pinheiro -bravo e de eucalipto.
Decreto -Lei n.º 174/88, de 17 de maio, que estabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte
ou arranque de árvores.
Decreto -Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Diretiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa à comercialização de materiais
florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização
de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta diretiva.
Decreto -Lei n.º 181/2015, de 28 de agosto, que estabelece o regime jurídico da resinagem e
da circulação de resina de pinheiro no território do Continente.
Decreto -Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, que estabelece o regime jurídico de colheita, transporte,
armazenamento, transformação, importação e importação de pinhas de pinheiro -manso.
Decreto -Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 114/2010, de 22
de outubro, e 27/2014, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos planos de ordenamento,
de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/2009, de 14 de
janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, e 27/2014, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico
de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu
funcionamento e extinção.
Bibliografia:
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Bruun, Bertel et al, 2.ª Ed. Port. (1995), Guia FAPAS, Aves de Portugal e Europa. FAPAS e
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Cabral, Maria João et al, Ed. (2005). Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal — Peixes
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Natureza, Lisboa
Farinha, João Carlos & Anabela Trindade (1994). Contribuição para o Inventário e Caracterização
de Zonas Húmidas em Portugal Continental. Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa
Henriques, Pedro Castro (2001). a, b, c das áreas protegidas (parques, reservas, paisagens
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Ribeiro, Orlando (1987). Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico. 5.ª Edição. Coleção “Nova
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Portal do ICNF (www.icnf.pt) — Legislação em vigor de CN&B,
AP e RN2000
Informação sobre fitossanidade disponível em:
http://www.icnf.pt/portal/florestas/pragdoe/plan -rel/p -acao
Decreto -Lei n.º 76/2013, de 5 de junho, que cria o registo de operador e estabelece o regime
sancionatório aplicável às infrações ao Regulamento da União Europeia sobre a Madeira. Pode
ser consultado em:
http://www.icnf.pt/portal/florestas/fileiras/reg -op
Regulamento (UE) n.º 995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro,
que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira.
Pode ser consultado em:
http://www.icnf.pt/portal/florestas/fileiras/reg -op
10.1.3 — A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média
aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das partes em que se divide a prova,
valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que venham a obter classificação
inferior a 9,5 valores.
Assim:
PC = PCG + PCE/2
sendo:
PC = Prova de conhecimentos (PC)
PCG = Prova de conhecimentos gerais (PCG)
PCE = Prova de conhecimentos específicos (PCE)
10.2 — Exame Psicológico de Seleção
10.2.1 — O exame psicológico de seleção nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade
dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua
adequação à função.
10.2.2 — Ao exame psicológico de seleção são atribuídas as seguintes menções qualitativas:
favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável,
correspondendo -lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
10.3 — Entrevista profissional de seleção (EPRS)
10.3.1 — A entrevista profissional de seleção (EPRS), conforme o disposto no n.º 1 do artigo
23.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de
forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3.2 — Os critérios da entrevista profissional de seleção constam de ata do júri do concurso,
sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.10.4 — Valoração dos métodos de seleção e classificação final: na valoração dos métodos de
seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada
método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC*0,35 + EPS*0,30 + EPRS*0,35
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Exame Psicológico de Seleção
EPRS = Entrevista Profissional de Seleção
11 — Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua -se pela
ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial
e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
12 — Critérios de ordenação preferencial — subsistindo o empate em caso de igualdade de
valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos
no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada
disposição legal, aplicar -se -ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico;
2.º Candidatos com mais elevada classificação na Entrevista profissional de seleção.
13 — Formalização das candidaturas:
13.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente
do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de acordo com
o modelo em anexo, diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República,
16, 1050 -191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às
17h00h; ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada,
em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
13.2 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da
sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.3 — O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, de
acordo com a minuta anexa ao presente aviso:
a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de
validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal, e -mail
e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem como relevantes para apreciação
do mérito;
e) Menção expressa ao concurso;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em
funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho;
g) Data e assinatura.
13.4 — Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de
exclusão do candidato, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, atualizado, assinado e datado, do qual conste, designadamente,
as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação
dos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com
indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de
realização;
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Documento comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional;
d) No caso de o candidato deter vínculo de emprego público, declaração do serviço de origem,
da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respetiva
antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como
as avaliações de desempenho, na sua expressão qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos,
obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, nível e posição remuneratória e funções
desempenhadas;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do
seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
13.5 — Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos comprovativos da posse
dos requisitos gerais, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias,
desde que declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra,
a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, conforme
minuta anexa.
13.6 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão
ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de
admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os
meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado;
identificando -se que a quota ao abrigo daquele diploma é de 2 (dois) posto de trabalho.
13.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a
situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13.8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos
implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade
competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13.9 — A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina
a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de
11 de julho.
14 — A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos
efetuar -se -á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho;
15 — A data, hora e local de realização dos métodos de seleção serão notificados aos candidatos
nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho
16 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e
especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente
previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos
métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de
seleção aplicado, com exceção do método de entrevista profissional de seleção, não sendo, neste
caso, aplicado o método de seleção seguinte.
17 — A lista da classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11de julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do
mesmo diploma.
18 — O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Mestre Carlos Fernando Esteves de Sá Ramalho, Diretor do Departamento Regional
de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo, substituído nas suas faltas
ou impedimentos pela primeira vogal efetiva.
1.ª Vogal efetiva: Licenciada Rute Alexandra Caldeira Felizardo, Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa e Logística de Lisboa e Vale do Tejo
2.ª Vogal efetiva: Licenciada Patrícia Salvado Bolotinha, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa
e Logística do Alentejo
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Documento comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional;
d) No caso de o candidato deter vínculo de emprego público, declaração do serviço de origem,
da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respetiva
antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como
as avaliações de desempenho, na sua expressão qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos,
obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, nível e posição remuneratória e funções
desempenhadas;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do
seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
13.5 — Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos comprovativos da posse
dos requisitos gerais, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias,
desde que declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra,
a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, conforme
minuta anexa.
13.6 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão
ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de
admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os
meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado;
identificando -se que a quota ao abrigo daquele diploma é de 2 (dois) posto de trabalho.
13.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a
situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13.8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos
implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade
competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13.9 — A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina
a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de
11 de julho.
14 — A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos
efetuar -se -á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho;
15 — A data, hora e local de realização dos métodos de seleção serão notificados aos candidatos
nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho
16 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e
especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente
previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos
métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de
seleção aplicado, com exceção do método de entrevista profissional de seleção, não sendo, neste
caso, aplicado o método de seleção seguinte.
17 — A lista da classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11de julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do
mesmo diploma.
18 — O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Mestre Carlos Fernando Esteves de Sá Ramalho, Diretor do Departamento Regional
de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo, substituído nas suas faltas
ou impedimentos pela primeira vogal efetiva.
1.ª Vogal efetiva: Licenciada Rute Alexandra Caldeira Felizardo, Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa e Logística de Lisboa e Vale do Tejo
2.ª Vogal efetiva: Licenciada Patrícia Salvado Bolotinha, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa
e Logística do Alentejo
1.º Vogal suplente: Licenciado Marco Paulo Araújo Gomes, Chefe da Divisão de Vigilância
Preventiva e Fiscalização do Centro
2.º Vogal suplente: Augusto João Pereira Silva Garcia Correia, Vigilante da natureza
19 — Regime de estágio: O estágio, com caráter probatório, terá a duração de um ano e integrará
a frequência de cursos de formação relacionados com as funções a exercer, obedecendo
ao disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 470/99, de 06 de novembro.
Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do estágio será o do presente
concurso.
20 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege
-se pelas disposições constantes do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e demais legislação
em vigor sobre a matéria.
21 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no
1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ICNF, I. P.
(www.icnf.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente
referida em jornal de expansão nacional.
13 de setembro de 2019. — O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
ANEXO
Exmo. Senhor Presidente Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P.
Av. da República, n.º 16
1050 -191 Lisboa
(Nome) _____________________________________,(Nacionalidade)_________________
(estado civil) ______________, (profissão) ______________, nascido em ___/___/_____, portador
do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º __________________, emitido em (data)
___/___/_____Contribuinte fiscal n.º _____________ residente em (indicar Rua, n.º de polícia,
andar, localidade e código postal)______________, com o telefone n.º ____________, e endereço
eletrónico _________________________, requer a V. Ex.ª se digne admiti -lo ao concurso externo
de admissão a estágio de ingresso na carreira de Vigilante da Natureza a que se refere o aviso
publicado no Diário da República n.º ___________, 2.ª série, de ___/___/____, declarando por sua
honra, em relação aos pontos n.º 9.1.1 e 9.1.2. do Aviso de Abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter ____ anos de idade;
c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter carta de condução.
Pede deferimento
Em ___/___/____
(Assinatura)
Anexa os seguintes documentos:
(fazer referência a todos os documentos que anexa ao requerimento)
312586894
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 282/2019/SEAEP, de 27 de março de 2019, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público